Consórcio em áreas zoneadas é enquadrado no Seaf
Para aderir ao Seguro da Agricultura Familiar (Seaf), o agricultor familiar que planta feijão consorciado com mamona deve observar o zoneamento do feijão, feito pelo Ministério da Agricultura. A orientação é do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O regulamento do seguro exige que, para ser enquadrado no Seaf/ProagroMais, a principal cultura da lavoura consorciada deve estar de acordo com zoneamento definido pelo Ministério da Agricultura.
Dessa forma, a lei assegura que beneficiários dos grupos A/C, C, D ou E do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que pretendem obter financiamento de custeio para a mamona, visando ao Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, terão cobertura do Seaf.
Isso ocorre em casos de frustração da safra do feijão ou da mamona por perdas decorrentes de seca, por exemplo. O governo federal espera que 45 mil agricultores recebam o financiamento de custeio para culturas destinadas ao fornecimento de matéria-prima para a fabricação do biodiesel.
O Manual de Crédito Rural estabelece que o financiamento de custeio agrícola para o cultivo da mamona, consorciada ou não, deve ser concedido aos agricultores que explorem a cultura em regime de parceria ou integração com indústrias.
Além de poderem contar com financiamento do Pronaf para custeio da lavoura de mamona e cobertura do Seaf ou Garantia-Safra por perdas da safra por seca, os agricultores familiares do Nordeste que participam do Programa de Produção e Uso do Biodiesel contam com apoio das instituições de assistência técnica e extensão rural da região e das empresas produtoras do biocombustível.
Essas empresas também asseguram a compra da oleaginosa ao final da produção e são responsáveis pelo fornecimento de sementes selecionadas.