Prazo para entrega é 30 de abril
Produtor rural poderá compensar prejuízos em 2006, mas deve optar pela declaração de ajuste completa
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Já estão disponíveis no site da Receita Federal os programas para a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base 2006. Todos os produtores rurais que são pessoa física - sem empresa registrada - devem acertar as contas com o Fisco até 30 de abril, prazo final para a entrega da declaração. Uma das novidades este ano é o aumento do número de parcelas para o pagamento do imposto devido, de seis para oito quotas, desde que o valor de cada uma seja superior a R$ 50.
Os produtores que tiveram renda bruta até R$ 74.961,60 são isentos e podem optar tanto pela declaração simplificada quanto pela completa. Acima deste valor, deve-se preencher o formulário completo. 'Quem quiser compensar prejuízos do ano anterior, mesmo que a renda esteja na faixa de isenção, também deve optar pela declaração completa', avisa o consultor em Imposto de Renda, Lázaro Rosa da Silva, do Centro de Orientação Fiscal Cenofisco.
Uma dúvida recorrente é em caso de recebimento de seguro rural. O consultor explica que o produtor deve incluir o valor recebido pelo seguro na renda bruta total (item 1 do campo Apuração do Resultado Tributável). Silva lembra ainda que o agricultor deve declarar adiantamentos recebidos em caso de entrega futura (item 9). 'Se esses recebimentos não forem declarados, em um eventual cruzamento de informações o produtor pode cair na malha fina', alerta.
O agricultor também deve listar todos os bens (trator, implementos, insumos, imóveis, investimento em culturas permanentes, entre outros) adquiridos em 2006 e declarar as dívidas, desde que sejam vinculadas à atividade rural exercida. 'Isso pode reduzir a tributação.'
Vale destacar ainda que produtores com receita da atividade rural acima de R$ 56 mil em 2006 são obrigados a preencher o livro caixa. O programa também está disponível no site da Receita. Em caso de receita abaixo deste valor, o produtor não é obrigado a preencher o livro caixa e pode comprovar a renda por meio de documentos ou de forma contábil.