Menos burocracia e redução da carga tributária

07/05/2007

Menos burocracia e redução da carga tributária

 

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada pelo presidente da República, entrará em vigor a partir do dia 1º de julho com o desafio de mudar o ambiente empreendedor no País.

Também chamada de Super Simples, a nova legislação deverá reduzir a carga tributária e incentivar quem trabalha na informalidade a se formalizar como pessoa jurídica. À frente da divulgação das mudanças na legislação, o gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, concedeu esta entrevista ao repórter Ronaldo Jacobina.

Na conversa, o engenheiro fala das vantagens da nova lei para os micro e pequenos empresários e diz que a Bahia será beneficiada, principalmente nas áreas de cultura e turismo. Na sua avaliação, diversos setores que atuam nesta área poderão sair da informalidade e conquistar benefícios como o acesso ao crédito.

Quick destacou a importância do SimBahia e afirmou que o programa baiano poderá ser incorporado à Lei Geral. O representante do Sebrae destacou, ainda, que a implantação da nova lei permitirá uma maior competitividade para os micro e pequenos empresários e disse que ela representa a combinação de menos burocracia, com uma redução da carga tributária. Bruno Quick ressaltou que estas empresas terão maior participação nas compras públicas e poderão investir em tecnologia. Confira a seguir o que disse o especialista, bastante afinado com a nova legislação.

A TARDE | O que mudará no ambiente empreendedor do País com a aprovação da Lei Geral da micro e pequena empresa? BRUNO QUICK | A combinação de menos burocracia com uma redução da carga tributária. Ou seja, diminuição do custo da formalização das empresas. Este efeito será combinado com um conjunto de estímulos à competitividade e à formalização das empresas. Mas isso será feito de forma integrada. União, Estados e municípios compartilhando a mesma política.

AT | Haverá mudanças nos cálculos dos impostos? BQ | Sim. Hoje há um desencontro total de datas e bases de cálculos.

O Simples Nacional proporcionará uma integração que chamaremos de efeito do imposto único, onde os empresários usarão a mesma base de cálculos e uma só guia para um único pagamento. Depois ele vai cuidar da administração da empresa dele.

AT | Os micro e pequenos empresários têm dificuldade de acesso às licitações públicas e de vender para o governo. A Lei Geral vai auxiliar estes empreendedores a participar deste processo?

BQ | Este é o grande charme da lei. O Brasil que vinha restringindo completamente o uso do poder de compra do Estado para a promoção do desenvolvimento agora faz o contrário. Por exemplo: nas compras até R$ 80 mil, se houver três fornecedores (micro ou pequenas empresas) aptos, em termos de qualidade e de preço na região, a licitação poderá se dar somente com micro e pequenas empresas.

Em grandes contratos como obras, escolas, aeroportos, etc., o poder público poderá, através do edital, exigir a contratação de micro e pequenas empresas locais no valor de até 30% do contrato. Em casos de grandes contratos como fornecimento de merenda escolar, fardamentos, serviços e outros, poderá ser separado um lote de 25% exclusivamente para as micro e pequenas.

E ainda, no caso de pregões, se a micro e pequena empresa tiver o preço até 5% acima de uma concorrente grande, será dada a ela a oportunidade de cobrir a oferta da grande. Além disso, está sendo elaborado um título de crédito para os atrasos nos pagamentos do governo. Se o governo não pagar em até 30 dias, a pequena empresa poderá ir até o agente financeiro, que vai emitir o título de crédito que poderá ser descontado no banco.

AT | O senhor falou sobre o acesso ao crédito. A quem o empresário deverá recorrer para garantir uma injeção de recursos para implementar o seu negócio e assim poder garantir a competitividade, inclusive nas exportações?

BQ | O principal objetivo da Lei Geral é tornar as empresas competitivas na formalidade. É por isso que ela não se restringe a baixar imposto e reduzir a burocracia. É aquilo que falei sobre o conjunto de atrativos, porque só com esses incentivos é que as empresas sairão da informalidade. A empresa poderá vender tanto mais ao Estado quanto maior for o seu faturamento e o mesmo se aplica ao crédito e ao acesso à tecnologia. Com a nova lei, as instituições financeiras deverão informar suas linhas de crédito e gerar estatísticas sobre o desempenho com os micro e pequenos.

A empresa poderá carregar o seu histórico bancário para outro agente financeiro, além disso, o Banco Central está autorizado a fazer o cadastro positivo.

AT | A carga tributária no Brasil é considerada o principal entrave para as empresas e isso acaba levando os micro e pequenos para a informalidade. A Lei Geral prevê uma redução dos impostos para garantir essa migração do mercado informal para a formalidade?

BQ | Para garantir a redução da carga tributária, a lei ampliou o número de setores que pode optar, aplicou uma diminuição das alíquotas federais já existentes no Simples Federal e cuidou para que os regimes de ICMS e ISS melhorem do que aqueles que estão mantidos na Lei Geral sejam mantidos. A maioria das empresas terá assim redução da carga tributária.

AT | Pequenos produtores rurais reclamam da falta de incentivo para o agronegócio. O que muda para assegurar a esses produtores acesso ao crédito e mais competitividade?

BQ | A figura do produtor rural do ponto de vista tributário é melhor do que a própria Lei Geral, então, a primeira prerrogativa é continuar como produtor, mas se o negócio dele começar a crescer e ele comercializar direto sua produção ou começar a virar uma agroindústria, vale a pena fazer a conta para saber se não está na hora de virar uma pessoa jurídica e optar pelo estatuto da Lei Geral. Assim, ele estaria dispondo das linhas agrícolas e urbanas.

AT | O que é o Super Simples e como os Estados e os municípios ficarão, caso tenham que fazer uma renúncia fiscal para desonerar a carga tributária dos micro e pequenos empreendedores? A lei prevê uma forma de o governo suprir essa queda na receita?

BQ | O Super Simples é o capítulo tributário do estatuto nacional da micro e pequena empresa apelidada de Lei Geral. Municípios, Estados e Previdência não podem perder recursos devido à situação em que já vivem. Os riscos estão nos impostos administrados pela Receita Federal, embora não haja previsão de que isso aconteça sequer na esfera federal. Todo o esforço para aumentar a formalização e aí o Brasil, de fato, poderá experimentar o ganha ganha. Todo mundo contribui com uma parte e todos acabam ganhando.

AT | Quando é que os micro e pequenos empresários poderão começar a desfrutar dos benefícios propostos por essa nova lei?

BQ | O novo sistema tributário entrará em vigor no dia 1º de julho. Alguns benefícios pouco perceptíveis já estão acontecendo. O Tribunal de Contas da União, o Banco do Brasil, o Sebrae e a Prefeitura de Salvador já adequaram seu sistema de licitação e nos pregões já estão dando preferência às micro e pequenas empresas e fazendo a inversão da fase de documentação com vistas à desburocratização no fornecimento para o poder público de bens e serviços.

AT | Os empresários que já estão no Regime Simplificado poderão migrar para o Simples Nacional? Tem algum benefício para eles?

BQ | Se a