Bancos renegociam dívidas de produtores rurais

19/07/2007
Bancos renegociam dívidas de produtores rurais
 
Prorrogação atinge financiamentos anteriores a 15 de janeiro de 2001 no valor até R$100 mil
 

Os produtores baianos que adquiriram financiamentos rurais junto ao Banco do Nordeste (BNB) ou ao Banco do Brasil (BB) e que estão enquadrados na Lei nº 11.322/06 terão o prazo prorrogado para formalizar a renegociação de dívidas. O prazo foi estendido por determinação da Resolução 3.469 de 2 de julho, do Banco Central (BB). O superintendente estadual da Bahia do BNB, Paulo Sérgio Ferraro, ressalta que só poderão ser negociados os débitos contraídos até 15 de janeiro de 2001 no valor de até R$100 mil.

Ferraro explica que, de acordo com a nova determinação, as operações securitizadas no valor de até R$100 mil, alongadas na forma da Lei 9.138 e amparadas na resolução 3.404, terão prazo de adesão prorrogado para o dia 31 próximo. “Os produtores terão até 31 de agosto de 2007 para efetuar o pagamento da primeira parcela, que deverá corresponder a, no mínimo, 32,5% do valor da parcela prevista para 31 de outubro de 2006”, esclarece ele.

Já as operações com amparo nas resoluções 3.407 e 3.408, contratadas até 15 de janeiro de 2001 (até R$100 mil), terão a adesão ampliada para 28 de setembro. Esta legislação é válida tanto para os produtores inadimplentes quanto para os adimplentes que se enquadram na lei para a renegociação. Desta forma, qualquer produtor pode renegociar o débito, mas, além de verificar os critérios do banco, é necessário observar o enquadramento da lei.

Segundo o superintendente, em toda área de atuação do BNB (Nordeste e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo), mais de 215 mil produtores já adeririam à mencionada lei. “Somente na Bahia, contabilizamos 67 mil termos de adesão, com a efetivação de 17,2%, o correspondente a cerca de 11,6 mil operações”, declara ele, informando que, com a dilatação do prazo, a expectativa do banco é atingir R$1 bilhão em volume renegociado ainda este mês.

A Lei - Regulamentada pelo governo federal em setembro de 2006, a lei prevê uma série de vantagens que vão desde o desconto de até 75% em caso de liquidação antecipada da dívida, até a prorrogação do débito por dez anos, com dois de carência, caso o produtor rural queira alongá-la. Para os agricultores familiares que desejam individualizar os débitos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), serão dispensados avalistas. As taxas de juros das novas operações são a partir de 3% ao ano.

Os interessados em renegociar as dívidas devem procurar uma das agências bancárias, referente ao banco que o financiamento foi adquirido, para preencher o termo de adesão. Segundo Ferraro, o banco tem até o dia 28 de setembro para formalizar as prorrogações e repactuações de dívidas para as operações securitizadas e até 28 de dezembro para as operações com aparo nas resoluções 3.407 e 3.408. Mais informações através das centrais de atendimento pelos telefones 0800 78 3030 (BNB) e 0800 729 0001 (BB).

GRACIELA ALVAREZ