Suspensa licença para criação de camarões
O juiz federal Ailton Schramm de Rocha, da subseção judiciária de Eunápolis (BA), concedeu liminar suspendendo a continuidade do processo de licenciamento da atividade de carcinicultura em Caravelas (a 822 km de Salvador, no extremo sul). O empreendimento pertence à Cooperativa de Criadores de Camarões de Extremo Sul da Bahia (Coopex) e pretende ocupar 1.500 hectares de uma área considerada de preservação permanente, segundo ambientalistas, com a maior criação de camarões em cativeiro do País.
O empreendimento proposto para Caravelas prevê a produção em grande escala, para exportação, do camarão marinho da espécie Litopenaeus vannamei, originário do Oceano Pacífico, segundo dados do Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) apresentado pela Coopex. O projeto é questionado por biólogos, ambientalistas, oceanógrafos e por membros de comunidades tradicionais extrativistas, por estar previsto para uma área marinha considerada de maior biodiversidade da costa, de onde tradicionalmente cerca de 300 famílias ribeirinhas retiram seu sustento com a pesca de crustáceos, segundo levantamento realizado pelo Ibama, pesquisadores da Uerj e da ONG Conservação Internacional (CI-Brasil).
A Coopex adquiriu uma área de mais de 1.500 hectares, entre os rios dos Macacos e Massangano. A área fica dentro do Estuário do Rio Caravelas e da Área de Preservação Ambiental (APA) Ponta da Baleia – APA estadual. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal em maio do ano passado, logo após o Conselho Estadual de Meio Ambiente da Bahia (Cepram) ter aprovado a licença de localização do projeto .
OUTRO LADO – O presidente da Coopex, José Antônio Gonçalves, informa que os advogados da empresa já entraram com recurso em relação à decisão do juiz federal. Gonçalves afirmou que estão sendo tomadas todas as precauções em relação às questões ambientais e sociais e garantiu que o projeto para criação de camarão é totalmente orgânico, que é vendido por um preço de 30% a 40% a mais que o produto não orgânico.
MARIA EDUARDA TORALLES