Consolidação do Pronaf
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) iniciou o seu processo de formação há doze anos, em 24 de agosto de 1995, restrito ao crédito rural, através da Resolução nº 2191 do Banco Central do Brasil. O seu advento não foi uma dádiva governamental, porquanto surgiu da reivindicação e da pressão organizada dos agricultores e trabalhadores rurais, liderados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). O contexto sócioeconômico do país, naquele período, fervilhava em discussões e em mobilizações sociais motivadas pelos “ajustes econômicos” que se implantavam.
Chegava uma “reestruturação produtiva” acompanhada de inovações tecnológicas em meio a processos de globalização.
Nesse encadeamento de mudanças, os segmentos sociais que sempre estiveram excluídos dos processos produtivos e competitivos, a exemplo dos agricultores familiares, foram penalizados drasticamente. As suas lideranças souberam dar visibilidade política a essa conjuntura de dificuldades, inserindo-a na agenda governamental.
Como atenuante à crise, e atendendo, parcialmente, demandas dos agricultores, o Bacen editou a citada Resolução nº 2191, criando uma linha de crédito rural específica, cravando-lhe o nome Pronaf. Para regulamentar a sua operacionalização, foi atribuído as afiliadas da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer) e à Contag, através das suas Federações Estaduais/Sindicatos Singulares, a competência de emitirem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), em favor dos produtores rurais que trabalhassem em regime de economia familiar e que atendessem aos quesitos estabelecidos para o enquadramento no programa. Na Bahia, essa responsabilidade coube a Ebda e aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais.
É bem verdade que ainda persiste significativa demanda reprimida com milhares de agricultores sem acesso a esse crédito e com carência de uma assistência técnica qualificada. Identificase, todavia, um esforço para reduzir esses vazios.
O governo federal disponibilizou R$12 bilhões para o financiamento da agricultura familiar neste ano-agrícola 2007/2008, ou seja, 20% a mais do que no exercício anterior, ao tempo em que implementa uma política nacional de assistência técnica e extensão rural, para dar maior cobertura e qualificação a esses serviços.
Ao longo dessa trajetória, diversos decretos foram assinados, sempre no sentido de atender demandas e de garantir conquistas dos beneficiários do Pronaf. Entretanto, a conseqüência maior desse rico processo de aperfeiçoamento foi a sanção da Lei nº 11.326 pelo presidente da República, em 2006, que estabelece conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais. Essa lei consolidou, tornando irreversível, o processo de fortalecimento da agricultura familiar no Brasil.