O mercado de carbono paulista

28/09/2007

O mercado de carbono paulista

 

28 de Setembro de 2007 - Muito embora o assunto tratado no presente artigo já tenha sido objeto de regulamentação editada na década de 70, a discussão sobre o acréscimo de emissões de poluentes que caracterizam uma área como saturada em função da instalação de novas fontes de poluição ou ampliação de fontes existentes voltou recentemente à baila no estado de São Paulo. De forma geral, pode-se dizer que uma região considerada saturada em termos de poluição do ar para um poluente específico, é aquela onde as medições realizadas pelas estações de monitoramento do ar operadas pela Cetesb se mostram próximas ou ultrapassam os padrões de qualidade do ar previstos na legislação com determinada freqüência.

Em 1976, a legislação paulista tratou de proibir a instalação de novas fontes de poluição do ar em regiões consideradas saturadas, caso as emissões provenientes de tais fontes viessem a acarretar aumento dos níveis dos poluentes que caracterizava a região como tal, independentemente do porte do empreendimento, causando restrição à atividade econômica e desestimulando o investimentos em novas tecnologias ambientais.

Passados 30 anos, o Decreto 50.753 veio a ser editado em abril de 2006, inserindo novos instrumentos e mecanismos de flexibilização no que tange à instalação de novas fontes de poluição em regiões ou sub-regiões saturadas e em vias de saturação. De acordo com referido decreto, nas regiões saturadas ou em vias de saturação coube à Cetesb estabelecer um Programa de Redução de Emissões Atmosféricas (PREA). Diferentemente da legislação até então em vigor, apenas os estabelecimentos enquadrados em determinados critérios relacionados ao tipo de atividade e ao volume anual de emissões atmosféricas integrarão o PREA.