Adesão ao PAC do Cacau vai até 30 de setembro
O Banco do Nordeste definiu o roteiro a ser seguido pelo produtor de cacau para a assinatura do termo de adesão ao Plano de Aceleração do Desenvolvimento do Agronegócio na Região Cacaueira do Estado Bahia (PAC do Cacau). Segundo o gerentegeral do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em Itabuna, Delci Andrade dos Santos, este é o melhor momento para o produtor renegociar seus débitos, em condições favoráveis para pagamento. O prazo se iniciou dia 4 de agosto e vai até 30 de setembro. Quem não aderir ficará de fora do PAC do Cacau e terá o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).
A renegociação, segundo o governo do Estado, abrange cerca de 10 mil produtores e uma dívida de R$ 460 milhões.
Estão enquadradas na Medida Provisória 432 e poderão ser renegociadas as operações contratadas dentro do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, em suas quatro etapas; na MP 432/2008 e Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.572/2008, desde de que não tenham sido alongadas/ securitizadas, nem renegociadas com base na Resolução 2.471/1998, do CMN.
Delci Andrade explica que cada produtor terá seu caso examinado isoladamente, mas em linhas gerais os devedores da primeira e segunda etapas do programa de recuperação da lavoura cacaueira terá desconto de 80% a 25% e um desconto fixo de R$ 1 mil a R$ 73,5 mil. Para os devedores da terceira e quarta etapas do programa, o desconto varia de 50% a 5% e o desconto fixo será de R$ 500 a R$ 35,5 mil.
Os juros são os do Fundo Constitucional do Nordeste e variam de acordo com a categoria do produtor. Para o mini, será de 5%; o pequeno, de 6,75%; para o médio produtor, 7,25%; e o grande será de 8,50%. Todos terão um bônus que reduzirá os juros em 15%. O produtor terá quatro anos de carência e 12 anos para pagamento.
ADESÃO – Os clientes do Banco do Brasil (BB) farão a adesão nas agências do próprio banco; e os do Bando Nordeste (BNB) e da Desenbahia farão a adesão nas agências do BNB, mediante a entrega de uma cópia do CPF, RG, certidão de casamento, título de eleitor, comprovante de renda e comprovante de endereço atual.
Os bancos também estão enviando à Ceplac a listagem de devedores e modelos de termos de adesão. Sendo do interesse do produtor, o documento pode ser assinado nos escritórios locais da Ceplac, desde que juntada a documentação requerida, que será encaminhada aos respectivos bancos.