Ministério institui novas normas para o trânsito de animais no país

24/09/2008

Ministério institui novas normas para o trânsito de animais no país

 

Com a recente mudança no calendário de vacinação contra febre aftosa, quando foi unificado o período de vacinação para os meses de maio e novembro em todo o país, novas normas para o trânsito de animais foram instituídas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A medida regulamentará, principalmente, os animais dos estados cuja vacina tiver seu prazo vencido, tendo em vista que os animais se mantêm imunes até por seis meses.

A Bahia está enquadrada nessa medida, em virtude de o antigo período de vacinação ser nos meses de março e setembro.

"Neste intervalo que precede a campanha, que será iniciada no dia 1o de novembro, o trânsito de animais que nunca foram vacinados ou aqueles com faixa etária inferior a seis meses estará condicionado à vacinação compulsória", explica o diretor-geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Altair Santana.

Tempo de espera – Segundo Santana, após a vacinação, esses animais deverão esperar um período de 15 dias para terem sua Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo órgão.

Ele esclarece que os animais destinados ao abate, recria ou engorda estarão desobrigados a adotar esta medida.

O diretor-geral destaca que a vacina em novembro é obrigatória, independente da faixa etária. "De acordo com a legislação vigente, a não vacinação implicará na multa de 50 Ufirs por animal não vacinado e 150 Ufirs por propriedade para os criadores que vacinaram, mas não declararam em um dos escritórios da Adab.

Para a recepção das declarações, o órgão costuma mobilizar suas 15 coordenadorias regionais, 71 gerências locais e 346 escritórios municipais distribuídos por todo o interior do estado.