Publicado: 15/05/2024

O Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica (INOVATEC), instituído pela Lei nº 9.833/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 10.456/2007, tem, por objetivos, promover o desenvolvimento da economia baiana através do fomento à ciência, tecnologia e inovação, incentivar os investimentos de base tecnológica no Estado e incentivar as atividades de pesquisa e desenvolvimento e a produção e disseminação do conhecimento científico e tecnológico.
O Programa é um importante instrumento de estímulo para o Sistema Estadual de CT&I. O INOVATEC permite que o Governo da Bahia conceda benefícios financeiros a projetos que contribuam para o desenvolvimento do Estado.
O INOVATEC possui um Conselho Deliberativo, com regimento interno aprovado por meio do Decreto nº 10.841/2008, com a finalidade de formular as políticas operacionais através do estabelecimento de programas prioritários, deliberar sobre a aprovação dos projetos que lhe sejam encaminhados e orientar os mecanismos de gestão. É constituído pela Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o preside, pelos Secretários da Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, da Casa Civil, pelo Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia e pelo Presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia.
O INOVATEC é um programa de fluxo contínuo , ou seja, a qualquer momento o proponente poderá submeter projetos ao Programa sem precisar de abertura de editais ou chamadas públicas. Os projetos, quando pré-enquadrados ao Programa, serão submetidos ao Conselho Deliberativo que decidirá acerca da aprovação dos benefícios pleiteados.
Podem submeter projetos entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, localizada na 5ª avenida, Plataforma II, Ala B, 1º andar. Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41745-004 – Salvador – Bahia – (71) 3118-5800.
Através do Programa INOVATEC, o Governo do Estado pode conceder os seguintes benefícios financeiros:
• Para as Entidades públicas – na criação da infraestrutura necessária à implementação e fixação de inovação e na aquisição de bens e equipamentos;
• Para as Entidades privadas - na aquisição de bens e equipamentos permanentes (conforme Decreto Estadual nº 9.461 de 20 de junho de 2005) diretamente ligados e essenciais às atividades de inovação.
PARA CONHECIMENTO:
1) LEI N° 9.833/05 - Institui o INOVATEC;
2) DECRETO Nº 10.456/07 - Aprova o Regulamento do INOVATEC;
3) DECRETO Nº 10.841/08 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do INOVATEC;
4) DECRETO N° 9.461/2005 - Dispõe sobre a classificação de material para fins de controle do orçamento público, de apropriação contábil da despesa e de administração patrimonial do Estado, inclusive alienação, e dá outras providências;
5) DECRETO Nº 4.316/1995 - Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências;
DECRETO Nº 14.033/2012 - Alteração nº 4 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências. Dentre outros, acrescenta ao Decreto 4.316/1995 o Art. 10-A, que trata de contrapartida financeira ao INOVATEC, a ser realizada pelos beneficiários deste Decreto;
6) RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS.
PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS
1) MODELO DE CARTA CONSULTA;
2) MODELO DE PROJETO COMPLETO;
3) PLANO DE TRABALHO.
A SUBMISSÃO DE PROJETOS A ESTE PROGRAMA ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA.
APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO:
1) DOCUMENTOS PARA ENTIDADES PÚBLICAS;
2) DOCUMENTOS PARA ENTIDADES PRIVADAS;
3) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA E ADIMPLÊNCIA;
4) MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO;
5) SOLICITAÇÃO PARA CERTIDÃO DO DESENBAHIA.


