1. CNPJ da entidade;
2. Ato constitutivo da entidade convenente (Estatuto e Ata de fundação);
3. Comprovação de que a pessoa que assinará o convênio detém competência para este fim específico (diploma do Chefe do Poder ou representante máximo da entidade, acompanhado de cópia do seu CPF e RG);
4. Prova da regularidade da entidade perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do convenente, bem como da regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;
5. Prova de regularidade da entidade com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6. Prova de regularidade da entidade com a CONDER e EMBASA;
7. Declaração do convenente, devidamente atestada pela Secretaria/Órgão Estadual, de que “não está em situação de mora ou de inadimplência junto à Administração Pública Estadual, relativa a outros recursos anteriormente repassados”. Isto é, quando da existência de convênios anteriores e/ou outros repasses de verbas, deverá ter havido a devida prestação de contas;
8. Comprovação da capacidade técnica do convenente para a execução do convênio;
9. Comprovação da abertura de conta corrente específica para movimentação dos recursos do convênio;
11. Atestado de regular funcionamento, fornecido por ente ou órgão público local;
12. Se organizações sociais, comprovação de que sejam constituídas e qualificadas em conformidade com a Lei Estadual nº 8.647, de 29.07.2003;
13. Cópia das demonstrações contábeis do último exercício financeiro;
14. Declaração de contrapartida e adimplência;
15. Declaração de domicílio;
16. Solicitação para certidão do Desenbahia.


Obs.: De posse dos documentos mencionados acima preenchidos, protocolar na Sede as SECTI localizada na 5ª avenida, Plataforma II, Ala B, 1º andar. Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41745-004 – Salvador – Bahia – (71) 3118-5802.