Cresce emprego doméstico com carteira assinada na RMS

Publicado: 23/04/2015 Última atualização: 06/10/2026 às 09:45


Entre as transformações do setor também estão a diminuição de empregadas domésticas que residiam no domicílio dos empregadores e o crescimento de diaristas (foto: Apresentação de Resultados da PED-RMS Trabalho Doméstico)



A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-RMS) captou informações relacionadas ao emprego doméstico na Região Metropolitana de Salvador, nos anos de 2013 e 2014 e analisou dados sobre as mulheres no setor e as mudanças no cenário após a Emenda Constitucional n° 72, que ampliava os direitos dos empregados domésticos – como proteção do salário, jornada máxima, horas extras, segurança do trabalho, FGTS obrigatório, entre outros. A PED é realizada pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia em parceria com o Dieese, a Fundação Seade do Estado de São Paulo, a Setre-Ba, com apoio do MTE/FAT.

Mesmo sem regulamentação nos dois primeiros anos de sua vigência, a aprovação da Emenda 72, em 2013, gerou questionamentos com relação ao impacto dessas medidas sobre o volume empregado nos serviços domésticos. No ano de 2013, houve, de fato, redução no contingente de empregados domésticos na RMS, todavia esse decréscimo ocorreu, principalmente, entre as diaristas (-17,8%) e entre as mensalistas sem carteira (-3,5%), enquanto o contingente de domésticas com carteira assinada se elevou (10,6%). Já em 2014 o emprego doméstico apresentou acréscimo em todas as posições, porém, de modo mais que proporcional para aquelas trabalhadoras com carteira de trabalho assinada; o que, ao menos na RMS, mostra que a aprovação da Emenda não trouxe impactos negativos na geração de postos de trabalho formalizados nesse segmento.

Em 2013, não havia como distinguir quanto tais mudanças foram decorrentes da aprovação da Emenda Constitucional e quanto o foram da conjuntura econômica ou de políticas específicas que também afetam outras categorias de trabalhadores. Já, em 2014, diante do reduzido crescimento econômico observado nos últimos dois anos e, ao se comparar a evolução do emprego doméstico com carteira assinada com a da ocupação de uma forma geral (quando o primeiro cresceu 2,3% e o segundo 7,6%), constata-se que há informações suficientes que ajudam a entender o formato que está se delineando para esta ocupação no mercado de trabalho regional.

Evolução da estrutura da ocupação - Em 2014, a participação dos serviços domésticos no total da ocupação na Região Metropolitana de Salvador era de 8,2%, sendo que as mulheres representavam 96,5% dos ocupados inseridos neste segmento – cerca de 122 mil trabalhadoras. Essas mulheres eram contratadas, principalmente, para realizarem atividades de serviços gerais, com ou sem carteira de trabalho assinada, ou trabalhando como diaristas.

Após um longo período entre 2001 e 2010 em que houve redução da importância do emprego doméstico remunerado na estrutura ocupacional das mulheres, o segmento apresentou estabilidade nos anos 2011 a 2014, sendo responsável por cerca de 17,0% do total da ocupação feminina. No ano de 2013 para a ocupação doméstica houve decréscimo de 1,7%, já em 2014 este número volta a se elevar em 3,4%.

Uma tendência verificada ao longo da série histórica anual da PED-RMS, iniciada em 1997, foi o aumento da formalização, que acompanhou o movimento observado no mercado de trabalho no Brasil. “Pela primeira vez, o índice de empregados domésticos com carteira assinada está maior os profissionais sem carteira. Há outro avanço, também: antes, era uma profissão que passava de pai para filho, hoje é possível ver jovens filhos destes profissionais que seguem outras carreiras”, avalia Eliana Boaventura, diretora-geral da SEI. O número de trabalhadoras mensalistas com carteira de trabalho assinada pelo empregador cresceu 80,0% entre 1997 e 2014, enquanto que o de mensalistas sem carteira assinada diminuiu 28,4%. Por outro lado, a ocupação doméstica como diarista, elevou-se 112,1% no mesmo período.

A ampliação da participação de diaristas no contingente de trabalhadoras domésticas e a drástica redução do percentual de empregadas domésticas que residiam no domicílio dos empregadores foram outras das alterações nas relações de trabalho. As diaristas representavam 10,0% das trabalhadoras do segmento em 1997, e elevaram esse percentual para 18,6% em 2014, e as domésticas que residiam no domicílio dos empregadores decresceram (41,5%) do total de trabalhadoras domésticas em 1997 para menos de 3,0% em 2014. “Avalio a diminuição de empregados domésticos que dormiam no domicílio dos empregadores como uma mudança decorrente das lutas da categoria e das políticas públicas que estão sendo elaboradas no país”, complementa Eliana.

Repetindo o que ocorreu em 2013, no ano em análise a única posição ocupacional que elevou a sua participação no emprego doméstico foi a mensalista com carteira assinada, passando a responder por 41,2% da ocupação doméstica. É a primeira vez, dentro da série histórica da PED-RMS, que a proporção de domésticas com carteira de trabalho assinada ultrapassa a de domésticas sem carteira assinada. A despeito disso, a proporção de empregadas domésticas sem carteira assinada ainda é muito grande, o que aponta a relevância da regulamentação de leis relativas ao trabalho doméstico, como a recente aprovação do Projeto de Lei Complementar 302/13.

Creuza Maria Oliveira, presidente da Federação Nacional de Trabalhadores Domésticos, apontou que houve uma grande mudança no trabalho doméstico no país, depois da Emenda em 2013. “O que mudou foi a questão da equiparação de direitos das trabalhadoras domésticas com os demais trabalhadores do país. Outro avanço foi a questão da multa para quem não assina a carteira, pois apesar dos 42 anos do direito da carteira assinada não existia multa para quem não registrasse a carteira da trabalhadora doméstica. Essas pesquisas, como a da SEI, mostram o resultado da mudança. O número da escolaridade das trabalhadoras também cresceu, e isso quer dizer que mulheres mais jovens estão tendo maior oportunidade em outras áreas, e essa é nossa luta, para que a jovem, filha de uma trabalhadora doméstica, tenha o direito de escolher”.

Em termos absolutos, entre 2013 e 2014, foram criadas ocupações majoritariamente entre as empregadas domésticas mensalistas com carteira assinada (7,6%) e, de forma menos intensa, entre as diaristas (1,7%), enquanto para as mensalistas sem carteira o nível de ocupação ficou praticamente estável (+0,4%). Ao longo da série histórica, a forma de inserção que mais cresceu foi a de diarista, todavia, nos últimos - a tendência vem se modificando e a ocupação com carteira assinada passou a se elevar mais intensamente.

Algumas hipóteses podem ser levantadas para explicar essa ocorrência, além de seguir uma tendência geral de formalização, como já citado anteriormente, o crescimento econômico observado nos últimos anos, somado à elevação da escolaridade, certamente, são fatores que contribuíram de modo significativo para essa mudança. No momento em que as oportunidades de trabalho se multiplicaram e essas trabalhadoras passaram a responder aos requisitos de maior escolarização, a tendência seria, de um lado, migrarem para setores mais estruturados e que ofereçam um maior status social e, por outro lado, aquelas que permanecem no segmento doméstico passam a ter um maior poder de barganha.

Assim como o total da população, as mulheres ocupadas no emprego doméstico vêm elevando o seu nível de instrução, mesmo que em ritmo menos intenso. Em 2012, 26,8% dessas mulheres tinham nível médio completo ou superior incompleto; em 2013, esse percentual se elevou para 27,3%; e em 2014 permaneceu relativamente estável, ao passar a 27,4%. Constata-se que as trabalhadoras domésticas com carteira assinada têm nível de instrução um pouco mais elevado do que aquelas sem carteira assinada.

A maioria das mulheres que trabalham como empregadas domésticas estão na faixa etária entre 24 a 39 anos, seguidas daquelas entre 40 a 49 anos. Cabe destacar que a parcela de empregadas domésticas de quarenta anos e mais vem aumentando sua participação, 48,2% em 2103, e 51,8% em 2014. Este aumento poderia indicar que as trabalhadores estão envelhecendo nesta ocupação. Considerando as características sócio demográficas das empregadas domésticas, verifica-se qie aumentou a proporção de negras no último ano, passando de 95,8% para 97,0% em 2014. Com relação a chefia de domicilio, percebe-se um crescimento deste segmento que era 34,7% em 2013 em chega em 2014 a 39,8%, e superior ao observado no contingente geral de ocupadas (27,4%).

Moradia - Em 2014, 84,5% das trabalhadoras domésticas da RMS residiam e trabalhavam no município de Salvador, proporção menor que no ano de 2013, quando esse percentual foi de 85,9%. Além disso, deve-se observar a proporção das domésticas que não moram no trabalho, que aumenta a cada ano, e foi de 97,2%, em 2014. Na RMS, no período em análise, observa-se que 95,3% dessas trabalhadoras residiam e trabalhavam no mesmo município, esse percentual foi menor que o observado no ano de 2013, que era 96,1%. Em qualquer forma de inserção observada, o percentual de trabalhadoras domésticas que residiam e trabalhavam no mesmo município diminuiu no período. Isso pode indicar que algumas trabalhadoras não conseguiram encontrar trabalho mais próximo de sua localidade de moradia. Ainda que o percentual que reside e trabalha em municípios distintos permaneça pequeno, sabe-se que parcela importante delas – mesmo as que moram e trabalham no mesmo município – se desloca de regiões mais periféricas para trabalhar em regiões mais centrais. E é fato que elas têm que percorrer penosos e longos trajetos diariamente.

Entre as mudanças determinadas pela emenda constitucional, incluem-se o limite da jornada de trabalho em 44 horas por semana e a remuneração pelas horas excedentes. Portanto, um dos efeitos esperados dessa regulação sobre as condições de trabalho seria a redução da jornada de trabalho média das trabalhadoras. Nos anos de 2013 e de 2014, registrou-se a menor média de jornada da série da pesquisa: 37 horas na semana, frente às 38 horas que foram praticadas no ano de 2012.

O resultado reflete as alterações da regulamentação, na medida em que as jornadas das trabalhadoras mensalistas foram reduzidas em uma hora por semana, tanto para as que tinham a relação de trabalho reconhecida pela carteira de trabalho assinada quanto para as sem carteira assinada (no primeiro caso de 46 horas/semana para 45 e, no segundo caso, de 36 horas/semana para 35). Nesse período, as diaristas tiveram um acréscimo de 1 hora, em média, na jornada semanal de trabalho: de 20 horas em 2013 para 21 horas em 2014.

Essas pequenas reduções na média de horas de trabalhadas têm sido importantes na melhoria da inserção das empregadas domésticas, especialmente entre aquelas que têm carteira de trabalho assinada. Parte considerável das trabalhadoras domésticas mensalistas sempre tiveram jornadas de trabalho semanal acima das 44 horas estabelecidas legalmente e, apesar dessa proporção ainda ser elevada, ela vem declinando ao longo do tempo – em 2012, 69,5% das empregadas domésticas mensalistas que tinham carteira de trabalho assinada tinham jornada de trabalho superior a 44 horas semanais; em 2013, esse percentual declinou para 57,3%; e em 2014 reduziu para 54,7%.

A semelhança do que ocorreu no ano anterior, em 2014 o rendimento médio real por hora trabalhada aumentou para as três formas de contratação no emprego doméstico. A valorização foi mais intensa entre as diaristas (6,7%) e as mensalistas sem carteira de trabalho assinada (2,6%) e de menor proporção entre as trabalhadoras com carteira de trabalho assinada (1,7%). Para o conjunto da categoria o valor da hora trabalhada cresceu 2,8%, ao passar de R$ 3,88 em 2013 para R$ 3,99 em 2014.

Ao longo da série histórica da PED-RMS, o rendimento médio real das trabalhadoras domésticas só não se elevou em 2004; cresceu mais intensamente a partir de 2005; e no decorrer do período, o ano que apresentou o menor incremento foi 2014. Já entre aquelas com carteira assinada houve acréscimo do rendimento médio real por hora trabalhada em todos os anos da série.

Algumas especulações acerca da política de Valorização do Salário Mínimo seria a de que essa ação levaria à redução da formalização para os ocupados de modo geral e, em especial, para as empregadas domésticas. Na RMS, se observou a elevação da parcela de empregadas domésticas com contribuição à previdência social que evoluiu de 39,8% em 2012 para 45,7% das trabalhadoras em 2013, alcançando 48,8% em 2014. Contudo, mesmo considerando as melhorias ocorridas no período analisado, chama atenção a situação de quase total exclusão de acesso a direitos trabalhistas e previdenciários das trabalhadoras domésticas mensalistas sem carteira assinada e das diaristas, dado que 89,8% entre as primeiras e 80,2% entre as segundas, não contribuem com a Previdência Social, provavelmente pela dificuldade de comprometer parcela de seus baixos rendimentos para participar desse sistema.

Diante desses fatos, a questão que se coloca seria, além de assegurar o cumprimento dos novos direitos contemplados na legislação para as mensalistas, criar mecanismos que desestimulem a substituição de mensalistas por diaristas como forma de desobrigação das novas regras por parte de seus empregadores.

A situação das diaristas, no que diz respeito à relação de trabalho, assemelha-se a dos trabalhadores autônomos e por conta própria. Estes vêm sendo contemplados com legislação específica, como a do microempreendedor individual, cujo objetivo é possibilitar o acesso a direitos previdenciários e ao novo regime fiscal. Nesse sentido, a criação de mecanismos que facilitem a contribuição e o acesso aos benefícios sociais às diaristas é fundamental no contexto de crescimento da ocupação dessa parcela de trabalhadoras domésticas.

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