Nordeste seria região mais prejudicada com mudança no FPE

Publicado: 11/08/2011 Última atualização: 06/10/2026 às 09:52


Estudo da SEI aponta que a Bahia perderia 44% dos repasses se projeto de lei for adiante



Estudo da SEI aponta que a Bahia perderia 44% dos repasses se projeto de lei for adiante

A região Nordeste seria a mais prejudicada com as mudanças propostas no Projeto de Lei 289/2011, do senador Randolfe Rodrigues, que propõe novos critérios para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Uma análise da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia da Secretaria do Planejamento, que simula as perdas e ganhos com o novo cálculo proposto, aponta que seriam subtraídos cerca de 11% das receitas atuais da região. Bahia, Ceará, Pernambuco e Maranhão sofreriam reduções substanciais, de 44%, 40%, 39% e 27%, respectivamente. A Bahia, que perderia cerca de R$ 2 bilhões anuais, seria o estado da federação mais prejudicado com a nova fórmula.

A proposta define, entre os critérios de repartição do FPE, a razão inversa do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), do Produto Interno Bruto (PIB), da renda per capita e da disponibilidade de saneamento básico – por esse critério, quanto piores forem as condições de saneamento, maior será a participação. Também são considerados, na razão direta, a população e a superfície territorial. O projeto buscou incorporar também o critério já proposto no Projeto de Lei Complementar 351, de 2002, do chamado FPE verde, como forma de compensar aquelas unidades federadas que cedem parte de seus territórios para reservas ambientais ou indígenas.

“Com base nesses novos critérios e nos dados divulgados pela assessoria do senador Rodrigues, realizamos algumas simulações em relação aos valores que passariam a receber estados e regiões. A partir do agrupamento por regiões foi feita uma comparação daquelas que ganhariam ou perderiam, relacionando com a situação atual, caso esse projeto de lei seja aprovado na íntegra”, explica o coordenador de Acompanhamento Conjuntural da SEI, Luiz Mário Vieira.

Em 2010, dos R$ 48 bilhões da União destinados aos estados, o Nordeste recebeu 52%, cerca de R$ 25,5 bilhões, sendo que o estado da Bahia obteve o maior montante, cerca de R$ 4,5 bilhões, correspondente a 9,4% do total de todos os recursos destinados pela União.

Pela nova proposta de cálculo, utilizando os dados de 2010 para simulação, os novos critérios de rateio privilegiam unidades da federação com maior pujança econômica, como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, que sairiam ganhando a mais, respectivamente, 127%, 45% e 32% em receitas, em relação à forma de cálculo vigente. Esses estados supracitados, de acordo com o critério de rateio vigente, já apresentam uma alta razão ICMS/FPE, 158, 27, 12 respectivamente, o que evidencia claramente que esses estados são menos dependentes das transferências constitucionais.

Proposta vai na contramão dos objetivos constitucionais

Criado em 1965 para reduzir as disparidades regionais do país, o Fundo de Participação do Estados (FPE) foi incorporado pela Constituição de 1988 no art. 159. Esse dispositivo determina que sejam destinados a esse fundo 21,5% da arrecadação, pela União, dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), e sua aplicação foi regulada pela Lei Complementar n.º 62, de 28 de dezembro de 1989.

“O fundo tem como objetivo principal redistribuir a arrecadação tributária em prol dos entes menos desenvolvidos em termos econômicos e sociais, em última instância, o fundo visa a estabelecer o equilíbrio socioeconômico entre os estados federados”, explica o economista da SEI Luiz Mário Vieira. “Em razão disso, a Lei estabeleceu coeficientes fixos para cada estado, destinando 85% dos recursos envolvidos para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, e 15% para as regiões Sudeste e Sul. Os critérios utilizados, atualmente, são a área de cada Estado (com peso de 5%) e população e o inverso da renda per capita de cada estado (com peso de 95%)”, detalha.

Em 24 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, dos critérios de repartição dos recursos do fundo aos 27 Estados estabelecidos em dispositivos da Lei Complementar nº 62, mantendo sua vigência até 31 de dezembro de 2012.

Diante dessa situação, o Congresso se mobilizou, apresentando propostas, com destaque para o Projeto de Lei 289/2011 do senador Randolfe Rodrigues, que vem contando com maior aceitação. O ponto favorável em relação a outras propostas é que essa insere um período de transição do modelo atual para o novo modelo.

“Devemos frisar que o método proposto de rateio do FPE vai na contramão dos objetivos constitucionais do fundo na medida em que beneficia unidades da federação que possuem um amplo poder de arrecadação e, por conseqüência, amplia ainda mais os desequilíbrios socioeconômicos entre as regiões”, aponta Vieira. A análise que a equipe da SEI está realizando sobre o tema será divulgada com  mais detalhes no site da instituição (www.sei.ba.gov.br), como parte da seção Textos para Discussão.