
Este glossário busca oferecer aos integrantes da Administração Pública Estadual um guia básico do vocabulário, com respectivas referências de aplicações, utilizado no âmbito do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão Estratégica - Sepege.
Está dividido em: SIGLAS, seguidas dos seus significados, e TERMOS E EXPRESSÕES, com os conceitos acompanhados da citação de outros que lhes são associados e do registro das áreas de aplicação nos quais são utilizados. Ambos estão por ordem alfabética e estão respaldados na legislação aplicável, em documentos e sites oficiais de órgãos reguladores ou instituições especializadas.
As áreas de aplicação, por sua vez, estão associadas aos processos organizacionais do Sepege e, em decorrência, aos Órgãos da Secretaria do Planejamento responsáveis pela gestão desses processos e por validar os termos neles utilizados.
SIGLAS
| Adese | Avaliação de Desenho de Programa do PPA |
| AMA | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação |
| APG | Assessoria de Planejamento e Gestão |
| ARO | Antecipação de Receita Orçamentária |
| Cappa | Comitê de Acompanhamento do Plano Plurianual |
| Cedeter | Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial |
| Codeter | Colegiado Territorial de Desenvolvimento Sustentável |
| CP | Classificação do Produto |
| DAM | Diretoria de Acompanhamento e Monitoramento |
| DAV | Diretoria de Avaliação |
| DPT | Diretoria de Planejamento Territorial |
| DR | Destinação de Recurso |
| Fiplan | Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia |
| IDF | Indicativo de Detalhamento Físico |
| IL | Indicativo de Localização |
| LDO | Lei de Diretrizes Orçamentária |
| LOA | Lei Orçamentária Anual |
| LRF | Lei de Responsabilidade Fiscal |
| M&A | Monitoramento e Avaliação |
| PAC | Plano Anual de Capacitação |
| PAOE | Projeto, Atividade, Operação Especial |
| PDCA | Plan, Do, Check e Act, ou Planejar, Executar, Verificar e Agir |
| PDI | Plano de Desenvolvimento Integrado |
| PEO | Plano Estratégico Organizacional |
| PFI | Programação Financeira Inicial |
| PGP | Plano de Governo Participativo |
| PMO | Processo Eletrônico de Modificação Orçamentária |
| POP | Procedimento Operacional Padrão |
| PPA | Plano Plurianual |
| PTDS | Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável |
| QPO | Qualificação da Programação Orçamentária |
| RAG | Relatório Anual de Governo |
| Saeb | Secretaria da Administração do Estado da Bahia |
| SAF | Superintendência de Administração Financeira |
| SEA | Sistema Estadual de Administração |
| Sefaz | Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia |
| SEI | Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia |
| SEI Bahia | Sistema Eletrônico de Informações |
| SEP | Sistema Estadual de Planejamento |
| Sepege | Sistema Estadual de Planejamento e Gestão Estratégica |
| Seplan | Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia |
| SGI | Superintendência da Gestão e Inovação |
| SMA | Superintendência de Monitoramento e Avaliação |
| SPE | Superintendência de Planejamento Estratégico |
| SPF | Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento |
| SPO | Superintendência de Orçamento Público |
| TB | Tipo de Beneficiário |
| UO | Unidade Orçamentária |
| USP | Unidade Setorial de Planejamento |
| ZEE | Zoneamento Ecológico Econômico da Bahia |
Termos e expressões
A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
| Termo | Definição | Aplicação | |
|---|---|---|---|
A | |||
| Abertura de Crédito | Ato do Poder Executivo, fundamentado na Lei Orçamentária Anual ou em lei específica, que indica o orçamento, a espécie do crédito, a Classificação Orçamentária, até o grau que permita a execução, a fonte de financiamento e o valor da despesa insuficientemente dotada ou não autorizada na lei orçamentária ou em lei específica. Ver: Lei Orçamentária Anual; Modificação Orçamentária; Classificação Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Ação | Operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) ofertados à sociedade,que contribuem para atender aos objetivos de um Programa, o qual pode ser constituído por uma ou várias Ações, subdivididas em Orçamentária e Não Orçamentária. Ver: Programa, Ação Orçamentária, Ação Não Orçamentária. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Ação de Custeio | Ação de Governo classificada como Atividade de Custeio e Finalística de Custeio. Ver: Ação de Governo; Atividade de Custeio; Atividade Finalística de Custeio. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Ação de Custo Específico | Ação de Governo cujos insumos para a consecução do seu Produto são providos orçamentariamente por Atividades ou Projetos, com custos claramente individualizados. Programação e Orçamento; Ver: Ação de Governo ou Ação Governamental; Produto; Atividade; Projeto. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Ação de Custo Inespecífico | Ação de Governo, tipo Projeto ou Atividade Finalística, para a qual o Orçamento não consigna dotação específica para a consecução do Produto, tendo em vista que este resulta apenas de insumos providos por Ações Comuns ou Finalísticas de Manutenção (custeio e pessoal). Ver: Ação de Governo ou Ação Governamental; Produto; Ação Comum; Ação Finalística. | Programação e Orçamento; Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Ação de Gestão | Projetos e Atividades vinculados aos Programas de Gestão constantes do Plano. Ver: Atividade, Projeto, Programa de Gestão; Plano Plurianual. | Plurianual. Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Ação de Governo ou Ação Governamental | Expressão genérica que caracteriza qualquer intervenção inclusa em planos e orçamentos do Estado, programada ou realizada diretamente ou em parceira com outras Esferas de Governo, outros Poderes, com a iniciativa privada ou organizações não governamentais. Uma Ação Governamental visa à materialização dos objetivos da política pública que é entregue à sociedade como um bem ou serviço. Ver: Esfera de Governo, Poder de Estado | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Ação de Pessoal | Ação de Governo classificada como Atividade de Pessoal – Folha, de Pessoal – Reda, Finalística de Pessoal – Folha e Finalística de Pessoal – Reda. Ver: Ação de Governo; Atividades de Pessoal – Folha, Atividade de Pessoal – Reda, Atividade Finalística de Pessoal – Folha e Atividade Finalística de Pessoal – Reda. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Ação de PPA | Projetos e Atividades vinculados aos Programas Finalísticos e de Gestão de Políticas Públicas constantes do Plano Plurianual e podem ser: Ação Finalística ou Ação de Gestão. Ver: Atividade, Projeto, Programa Finalístico, Programa de Gestão; Plano Plurianual; Ação Finalística; Ação de Gestão | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Ação Finalística | Ação de Governo classificada como Projeto e Atividade Finalísticas vinculados aos Programas Finalísticos constantes do Plano Plurianual. Ver: Ação de Governo; Atividade Finalística; Projeto; Programa Finalístico; Plano Plurianual. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Ação Não Orçamentária | Conjunto de intervenções de outras Esferas de Governo, do setor privado e de organizações da sociedade que contribui para a consecução de objetivo governamental, cuja execução não depende de recursos orçamentários do Estado. Também estão englobadas neste conceito, as intervenções da Administração Pública Estadual não contempladas nos seus orçamentos, como as isenções fiscais, dispêndios correntes de suas empresas estatais independentes e outros de natureza assemelhada. Ver: Esfera de Governo; Administração Pública Estadual | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Ação Orçamentária | O Projeto, a Atividade ou a Operação Especial (Base: LDO). Conjunto de intervenções de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual cuja execução depende de recursos orçamentários do Estado. No orçamento e nos balanços, é classificada como Projeto, Atividade ou Operação Especial. Uma Ação Orçamentária também pode ser de Custo Específico ou de Custo Inespecífico. Ver: Administração Pública Estadual; Órgão; Entidade; Projeto; Atividade; Operação Especial; Ação de Custo Específico; Ação de Custo Inespecífico; Categoria de Programação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Ação Orçamentária Abrangente | Projetos, Atividades ou Operações Especiais, com indicativo para possibilitar a programação por mais de uma Unidade Orçamentária. Ver: Projeto; Atividade; Operação Especial; Unidade Orçamentária | Programação e Orçamento. | |
| Ação Orçamentária Complexa | Ação Orçamentária cuja característica heterogênea do seu Produto descrito necessita de detalhamento em Subprodutos que esclareça o resultado em termos de bem ou serviço que será entregue à sociedade. Ver: Ação Orçamentária, Produto, Subproduto. | Programação e Orçamento; Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Ação Orçamentária Simples | Ação Orçamentária cujo Produto não necessita de detalhamento em Subprodutos, estando claramente estabelecido o bem ou serviço que será entregue à sociedade. Ver: Ação Orçamentária; Produto; Subproduto. | Programação e Orçamento; Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Ação Transversal | Ação Governamental que se enquadra na natureza de determinado Programa, mas perpassa outros por questões de complementaridade. Embora possa ser associada a mais de um. Ver: Ação de Governo ou Ação Governamental; Programa. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Achado de Monitoramento | Fato observado, resultante da análise das informações registradas sobre a execução do PPA e Orçamentos do seu período de vigência, que, à priori, é percebido como inconsistência programática ou com potencial de impactar negativamente o alcance das Metas e resultados planejados. Ver: Monitoramento; Monitor de Programa; Meta. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Acompanhamento | Verificação sistemática da execução física e entrega de bens e serviços materializada nas Ações Orçamentárias, de Custo Específico ou não, resultantes da Ação Governamental. Ver: Ação Orçamentária; Ação de Custo Específico; Ação de Custo Inespecífico; Ação de Governo ou Ação Governamental. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Adaptação, Adaptar | Termo utilizado em descrição de Ação. Aplicado a transformação, ajuste ou adequação de instalação, equipamento ou dispositivo para uso diferente daquele originalmente proposto. Quando se tratar de obras de engenharia o termo utilizado é Reforma. Ver: Ação; Descrição da Ação; Reforma. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Administração de Créditos | Compreende as competências de autorizar, empenhar, promover liquidação, requisitar adiantamento, ordenar pagamento e praticar demais atos necessários à realização da despesa. São competentes para administrar os Órgãos e Entidades para os quais foram consignados Créditos Orçamentários. Ver: Autorização de Crédito, Crédito Orçamentário, Órgão, Entidade. | Programação e Orçamento. | |
| Administração Direta ou Centralizada | Órgãos integrantes da estrutura administrativa dos Poderes de Estado, sem personalidade jurídica própria, instituídos para o desempenho das atividades relativas às funções legislativa, executiva e judiciária. Em geral o termo Órgão, por si só, já expressa a condição de Administração Direta ou Centralizada. Para fins de orçamento e balanços, incluem-se os Fundos geridos por esses Órgãos. Ver: Poder de Estado, Administração Indireta. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Administração Indireta ou Descentralizada | Entidades com personalidade jurídica própria vinculadas a Órgãos da estrutura administrativa de Poderes do Estado. Compreende as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. Em geral o termo Entidade, por si só, já expressa a condição de Administração Indireta ou Descentralizada. Para fins de orçamento, incluem-se os Fundos especiais geridos por estas Entidades. Ver: Poder de Estado, Administração Direta. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Administração Pública Estadual | No sentido orgânico, é o sistema de órgãos, serviços e agentes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na esfera estadual, que visam a satisfação regular e contínua das necessidades coletivas. No sentido material, a administração pública é a própria atividade desenvolvida por aqueles órgãos, serviços e agentes. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Agente Financiador ou Agente Financeiro | Organismo ou fundo nacional, internacional ou estrangeiro, responsável pelo financiamento total ou parcial de Ações Governamentais. Ver: Ação Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Agente Político | Agente público que atua no exercício da função política de Estado, que possui cargo estrutural e inerente à organização política do país e que exerce a vontade superior do Estado. São assim considerados pelo Supremo Tribunal Federal: Presidentes da República, os Governadores, Prefeitos e vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo ( Ministros e Secretários das diversas pastas); os Senadores, Deputados Federais, e Estaduais e Vereadores; os membros da Magistratura e do Ministério Público. Ver: Agente Público. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Agente Público | Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública (Art. 2º da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa). Ver: Agente Político. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica; Aprendizagem Organizacional. | |
| Agrupamento das Fontes de Recursos | Agregação das fontes de recursos em grupos. Ex: Livres, Vinculadas, Próprias, Tesouro, Outras Fontes, Outras do Tesouro etc. Ver: Fonte de Recursos. | Programação e Orçamento. | |
| Alienação | Toda transferência de domínio de bens a terceiros. | Programação e Orçamento. | |
| Alienação de Bens | Subcategoria econômica da Receita. Ingresso de recursos proveniente da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público. Ver: Alienação; Subcategoria Econômica da Receita | Programação e Orçamento. | |
| Alocação de Recursos | Determinação de recursos orçamentários para Órgão, Entidade, Programa, Ação ou qualquer fim específico, através de uma Dotação caracterizada no Orçamento. A alocação de recursos não é apenas um processo formal, mas o exercício de decidir acerca do uso do dinheiro público. Ver: Órgão, Entidade, Programa, Ação, Dotação Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Amortização da Dívida | Despesas com pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da Dívida Pública interna e externa, contratual ou mobiliária. Ver: Dívida Pública | Programação e Orçamento. | |
| Amortização de Empréstimos | Subcategoria econômica da Receita. Ingresso proveniente da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. Representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público. Ver: Subcategoria Econômica da Receita | Programação e Orçamento. | |
| Antecipação de Receita | Valores recebidos antes do programado em virtude de um fato específico. Ex.: Adiantamento de fornecimentos. | Programação e Orçamento. | |
| Antecipação de Receita Orçamentária - ARO | Modalidade de operação de crédito destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Ver: Operação de Crédito; Exercício Financeiro. | Programação e Orçamento. | |
| Anulação de Dotação | Redução parcial ou total de uma dotação para atender a uma outra não prevista ou insuficientemente dotada no orçamento ou em crédito adicional. Ver: Dotação Orçamentária, Crédito Adicional. | Programação e Orçamento. | |
| Anulação de Empenho | Ato por meio do qual se realiza o cancelamento total ou parcial de importância empenhada, revertendo a parcela cancelada à dotação de origem. Ver: Empenho, Dotação Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Aperfeiçoamento (de pessoas) | Processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino e aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas. Ver: Capacitação. | Aprendizagem Organizacional. | |
| Apoio | Termo utilizado em descrição de Ação. Aplicado no sentido de amparo, auxílio, proteção, socorro. Deve-se esclarecer o tipo de apoio que está sendo dado, ou seja, o que de fato está sendo entregue à população. Sempre que possível, o termo Apoio deve ser substituído por "subvenção", "concessão", "financiamento" ou outros. O número de beneficiários pelo apoio deverá ser, obrigatoriamente, contabilizado. Ver: Ação; Descrição da Ação; Assistência. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Arrecadação da Receita Pública | Estágio da receita pública em que são entregues os valores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados, para que sejam disponíveis nos cofres públicos. Considera-se também ingresso de disponibilidade de recursos a compensação ou quitação de obrigações utilizando-se de direitos ou conversão de obrigações em receita, cujos recebimentos estejam previstos no orçamento. Ver: Receita pública. | Programação e Orçamento. | |
| Assistência | Termo utilizado em descrição de Ação. Aplicado no sentido de ajudar; favorecer; proteger; socorrer; dar suporte. São consideradas assistências: técnica, financeira, de saúde, social. O termo deve ser utilizado com o tipo de assistência que é dada (técnica, financeira, social, jurídica...) de forma a qualificar a Ação. Ver: Ação; Descrição da Ação; Apoio. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Atividade | Na área de Programação e Orçamento: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um Produto necessário à manutenção da Ação de Governo (Base: LDO). Categoria Programática componente do Orçamento Anual para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um Produto necessário à manutenção da Ação de Governo. Ver: Programa, Produto; Ação de Governo ou Ação Governamental; Categoria de Programação ou Programática. Na metodologia de processos organizacionais: Conjunto de tarefas correlacionadas, que podem ser decompostas em procedimentos operacionais. Ver: Processo organizacional. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Atividade de Custeio | Classificação da Atividade. Despesas com a manutenção dos serviços administrativos ou de apoio do Órgão ou Entidade. Ver: Atividade. | Programação e Orçamento. | |
| Atividade de Pessoal Folha | Classificação da Atividade. Despesas necessárias ao atendimento dos compromissos com o pagamento de vencimentos e vantagens de pessoal. Ver: Atividade. | Programação e Orçamento. | |
| Atividade de Pessoal REDA | Classificação da Atividade. Despesas decorrentes da admissão de pessoal temporário, sob regime especial de contratação. Ver: Atividade; Regime Especial de Direito Administrativo; Atividade Finalística de Pessoal REDA. | Programação e Orçamento. | |
| Atividade Finalística | Classificação da Atividade. Despesas que se realizam de modo contínuo, inclusive com prestação de serviços que atendem a finalidade específica do Órgão/Entidade. Ver: Atividade; Órgão; Entidade; Atividade Finalística de Custeio; Atividade Finalística de Pessoal Folha; Atividade Finalística de Pessoal REDA. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Atividade Finalística de Custeio | Classificação da Atividade. Despesas que se realizam de modo contínuo, inclusive com prestação de serviços ofertados diretamente ao cidadão, com despesa/custo fixo mensal que não podem ser descontinuados. Ver: Atividade Finalística; Atividade Finalística de Pessoal Folha; Atividade Finalística de Pessoal REDA. | Programação e Orçamento. | |
| Atividade Finalística de Pessoal Folha | Classificação da Atividade. Despesas com o pagamento de vencimentos e vantagens de pessoal que presta serviço direto ao cidadão, as quais não podem ser descontinuadas. Ver: Atividade Finalística; Atividade Finalística de Custeio; Atividade Finalística de Pessoal REDA. | Programação e Orçamento. | |
| Atividade Finalística de Pessoal REDA | Classificação da Atividade. Despesas com admissão de pessoal temporário, sob regime especial de contratação, para atender a prestação de serviço direto ao cidadão. Ver: Atividade Finalística; Regime Especial de Direito Administrativo; Atividade de Pessoal REDA. | Programação e Orçamento. | |
| Ativo Financeiro | Compreende os bens numerários, os créditos e outros valores realizáveis, independentes de autorização orçamentária, e correspondem aos saldos das contas que permaneceram abertas no sistema financeiro, desdobrada em: Disponível – representa a soma dos valores numerários em caixa e em poder dos bancos e Créditos em Circulação – representa a soma dos créditos financeiros junto a pessoas de direito público e privado. Ver: Passivo Financeiro. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Ativo Imobilizado | Item tangível que: (i) é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para fins administrativos; e; (ii) se espera utilizar por mais de um período contábil. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Ativo Permanente | Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação depende de autorização legislativa. Ver: Alienação; Alienação de Bens. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Ato Legal | Documento redigido segundo determinadas regras e susceptível de produzir consequências jurídicas. São exemplos de atos legais: projeto de lei, lei, decreto, portaria, instrução normativa. Ver: Base Legal. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Auditoria | Exame independente, objetivo e sistemático de dada matéria, baseado em normas técnicas e profissionais, no qual se confronta uma condição com determinado critério, com o fim de emitir uma opinião ou comentários. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Autarquia | Entidade autônoma criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Ver: Administração Indireta ou Descentralizada; Entidade. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Autorização de Crédito | Atribuição de recursos pela lei orçamentária ou lei específica em limite certo, para fim determinado e em favor de Órgão, Entidade ou Fundo expressamente indicado. Ver: Administração de Crédito, Órgão, Entidade, Fundo. | Programação e Orçamento. | |
| Avaliação | Apreciação sistemática e objetiva do valor ou mérito de uma Ação Governamental, antes, durante ou após a intervenção, quanto a sua concepção, execução e resultados. O propósito é determinar a pertinência, a eficiência, a eficácia, a efetividade, o impacto e a sustentabilidade da intervenção. Ver: Ação Governamental; Pertinência; Eficiência; Eficácia; Efetividade; Impacto; Sustentabilidade. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Avaliação de Desempenho de Programa | Análise e demonstração dos resultados alcançados pelos Programas ao longo e após os quatro anos do Plano Plurianual, considerando os bens e serviços entregues. Ver: Programa de Governo; Avaliação de Programa; Avaliação de Desenho de Programa. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Avaliação de Desenho de Programa | Análise da concepção dos Programas, de modo a identificar lacunas, superposições e inconformidades entre seus componentes. Ver: Programa de Governo; Avaliação de Programa; Avaliação de Desempenho de Programa. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Avaliação de Programa | Apreciação sistemática e objetiva do valor ou mérito de um Programa de Governo quanto à sua concepção, execução e resultados, explorando os aspectos sobre os quais incide. No âmbito do Poder executivo envolve: Avaliação de Desenho de Programa e Avaliação de Desempenho de Programa. Ver: Programa de Governo; Avaliação de Desenho de Programa; Avaliação de Desempenho de Programa | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
B | |||
| Balanço Patrimonial | Demonstrativo contábil que apresenta, num determinado momento, a situação econômica e financeira do patrimônio público, bem como os atos administrativos que possam vir a afetá-lo. Ver: Patrimônio Público; Bem Público; Ativo Imobilizado. | Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Base Legal | O que dá respaldo e legitimidade a uma atuação conforme os atos legais vigentes. Conjunto de Leis, decretos e demais normas que rege determinada matéria. Ver: Ato Legal. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Beneficiário | Aquele que, de forma direta, se beneficia do bem ou serviço disponibilizado pela Ação Orçamentária. Ver: Ação Orçamentária. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Bens de Consumo | Bens não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo produtivo; depois de consumidos, representam despesas, tais como: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza, etc. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Bens Públicos | Todas as coisas – corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis, direitos ou créditos – que pertençam, a qualquer título, aos Órgãos e Entidades da Administração Pública. Classificam-se em: bens de uso comum do povo (podem ser usufruídos por todos, vedada a apropriação), bens de uso especial (de uso da Administração Pública) e bens dominiais (são disponíveis ou alienáveis a qualquer tempo). Ver: Órgão, Entidade, Administração Pública. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Bloqueio Orçamentário | Operação que designa as várias maneiras pelas quais créditos orçamentários se tornam indisponíveis para movimentação e empenho, bem como procedimento em relação às dotações indicadas para cancelamento em créditos adicionais. Ver: Crédito Orçamentário; Empenho; Dotação Orçamentária; Crédito Adicional. | Programação e Orçamento. | |
C | |||
| Cadeia Produtiva | Fluxo de etapas que se articulam progressivamente desde os insumos básicos até os produtos finais, incluindo distribuição e comercialização. Envolve todas as fases da produção de um produto desde o planejamento e design até a entrega ao consumidor. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Capacidade de Endividamento | Nível ou limite de comprometimento de recursos futuros através de empréstimos, considerando endividamento público todas as dívidas que o Governo possui convertidas em moeda nacional. Ver: Dívida Pública. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Capacitação; Capacitar | Na Programação e Orçamento: Termo utilizado em descrição de Ação. Habilitação, habilitar. Tornar alguém capaz. Pode assumir formas de treinamento, formação, aperfeiçoamento, qualificação. Pode ser realizada tanto para o público interno (servidores) como para público externo (cidadãos em geral). Ver: Ação; Descrição da Ação. Em Aprendizagem Organizacional: Processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual são adquiridos conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira. Ver: Treinamento; Formação, Aperfeiçoamento, Qualificação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica; Aprendizagem Organizacional. | |
| Categoria de Programação ou Categoria Programática | Forma de classificação da despesa pública. Projetos, Atividades e Operações Especiais vinculados aos Programas de Governo constantes do Plano Plurianual ou nele incorporados mediante lei (Base: LDO). Forma como são legalmente agregadas e expressas as Ações Governamentais nos Orçamentos anuais e são associadas aos níveis da Matriz Programática estabelecidos a cada Plano Plurianual. Ver: Classificação da Despesa. Classificação Programática; Programa; Atividade; Projeto; Operações Especiais; Plano Plurianual. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Categoria Econômica | Forma de classificação das receitas e despesas públicas em operações Correntes ou de Capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público. Ver: Classificação da Despesa; Classificação da Receita; Despesa Corrente; Despesa de Capital; Receita Corrente; Receita de Capital. | Programação e Orçamento. | |
| Categoria Econômica da Receita | Primeiro nível do detalhamento da classificação da receita por natureza, identificando, segundo a categoria econômica, se a receita é Corrente ou de Capital. Ver Classificação da Receita; Categoria Econômica; Receita Corrente; Receita de Capital. | Programação e Orçamento. | |
| Cenário de Projeção da Receita | Conjunto de parâmetros macroeconômicos que afetam a estimativa da receita. Ver: Receita Pública. | Programação e Orçamento. | |
| Cenário de Projeção de Indicadores | Conjunto de parâmetros macroeconômico que orientam a estimativa do comportamento futuro dos indicadores. Ver: Indicador. | Programação e Orçamento. | |
| Ciclo de Planejamento | Conjunto de fases e processos, voltado para a eleição de alternativas, a programação, a execução, o monitoramento e a avaliação de objetivos, estratégias e ações governamentais para um determinado período, envolvendo o planejamento de longo, médio e curto prazos. Ver: Ação Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Classificação da Despesa | Agrupamento da despesa pública quanto aos aspectos Institucional, Funcional, Programático e por Natureza dos Gastos. Tem o propósito de disponibilizar informações na elaboração, execução, controle, acompanhamento e avaliação dos orçamentos governamentais. Ver: Classificação Orçamentária; Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação Programática, Classificação por Natureza da Despesa. | Programação e Orçamento. | |
| Classificação da Receita | Agrupamento das receitas orçamentárias segundo os seguintes critérios: a) Natureza de receita; b) Indicador de resultado primário; c) Fonte/destinação de recursos; e d) Esfera orçamentária. Ver: Receita Orçamentária; Natureza da Receita, Indicador de Resultado Primário; Fonte/destinação de Recursos; Esfera Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Classificação do Produto - CP | Parâmetro para identificação se um Produto é Simples ou Complexo. Ver: Produto Simples; Produto Complexo. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Classificação Funcional | Classificação Orçamentária da despesa pública. Identificação da área de atuação do Estado onde a Ação será realizada e o recurso aplicado. Agrupamento da despesa por Funções e Subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. Compõe a organização do Orçamento Anual. Ver: Classificação da Despesa; Função; Subfunção. | Programação e Orçamento. | |
| Classificação Funcional e Programática | Classificação Orçamentária da despesa pública que combina a Classificação Funcional com a Classificação Programática. Ver: Classificação Orçamentária; Classificação da Despesa, Classificação Funcional, Classificação Programática. | Programação e Orçamento. | |
| Classificação Institucional | Classificação Orçamentária da despesa pública. Identificação do responsável pelo gasto na estrutura da Administração. Agrupamento por Poder e instâncias equivalentes, seus Órgãos, Fundos e Entidades, evidenciando os responsáveis pela programação e execução das Ações Orçamentárias, sendo identificados, nos orçamentos, seus créditos e balanços, como Órgão Orçamentário e Unidade Orçamentária. Para a operacionalização do planejamento e da execução financeira são adicionalmente atribuídos dois papéis específicos que não fazem parte da classificação legal básica: Unidade Setorial de Planejamento e Unidade Gestora Executora. Ver: Classificação Orçamentária; Ação Orçamentária; Órgão Orçamentário, Unidade Orçamentária, Unidade Setorial de Planejamento; Unidade Gestora Executora. | Programação e Orçamento. | |
| Classificação Orçamentária | Organização do Orçamento Anual segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das suas funções e propiciando informações para a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações por Esfera Orçamentária, Institucional, Funcional, Programática, da Despesa e Destinação de Recursos. Ver: Orçamento Anual; Classificação por Esfera Orçamentária; Classificação Institucional; Classificação Funcional; Classificação Programática; Classificação da Despesa; Destinação de Recursos. | Programação e Orçamento. | |
| Classificação por Esfera Orçamentária | Classificação Orçamentária. Aplicável a Receitas e Despesas Orçamentárias. Identificação se o Orçamento é Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas (art. 165 da Constituição Federal e art. 159 da Constituição Estadual). Ver: Classificação Orçamentária; Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade Social; Orçamento de Investimento das Empresas. | Programação e Orçamento. | |
| Classificação por Natureza da Despesa | Tipo de Classificação da Despesa Orçamentária. Agrupamento para fins de identificação do efeito econômico (Categoria Econômica), do objeto de gasto (Grupo de Natureza da Despesa), da estratégia para realização (Modalidade de Aplicação) e dos insumos necessários (Elemento de Despesa) permitindo verificar como a despesa será realizada. Compõe a organização do Orçamento Anual. Ver: Classificação da Despesa Orçamentária; Categoria Econômica; Grupo de Despesa; Modalidade de Aplicação; Elemento de Despesa. | Programação e Orçamento. | |
| Classificação por Natureza da Receita | Tipo de Classificação da Receita. Agrupamento para fins de identificação da origem do recurso segundo o fato gerador, o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos (§ 4º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964). Ver: Classificação da Receita. | Programação e Orçamento. | |
| Classificação Programática ou de Programação | Tipo de Classificação da Despesa Orçamentária. Identificação dos elementos orgânicos do planejamento a partir da dimensão tática de Programa com ênfase para a Ação, que deve ser tipificada como Projeto, Atividade ou Operação Especial. Agrupamento da despesa segundo a estrutura de programação - Programa e Ação Orçamentária (Projeto, Atividade ou Operação Especial), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos. Ver: Programa, Ação Orçamentária; Projeto, Atividade, Operação Especial. | Programação e Orçamento. | |
| Compromisso | Componente do Plano Plurianual - PPA associado ao Programa Temático que descreve um objetivo setorial a ser cumprido por meio da entrega de bens ou serviços. Base: Lei 14.172/2019. Um Programa de Governo é composto por Compromissos. Ver: Plano Plurianual; Programa Temático. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Concessão | Forma de prestação de serviços públicos através de terceiros. Delegação da prestação do serviço, feita pelo Poder Concedente, mediante Licitação, na modalidade de Concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. É formalizada por contrato administrativo. Ver: Poder Concedente; Licitação; Contrato; Parceria Público-Privada; Concessão Administrativa; Concessão Patrocinada. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Concessão Administrativa | Contrato de prestação de serviços no qual a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (Lei n.º11.079, de 30/12/2004). Ver: Concessão; Concessão Patrocinada; Parceria Público-Privada. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Concessão Patrocinada | Concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n.º 8.097, de 13/02/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (Lei n.º 11.079, de 30/12/2004). Ver: Concessão; Concessão Administrativa; Parceria Público-Privada. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Concedente | O Órgão ou a Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de Descentralização de Créditos orçamentários (Base: LDO). Ver: Órgão; Entidade; Transferência de Recursos; Descentralização de Crédito. | Programação e Orçamento. | |
| Conservação; Conservar | Termo utilizado em descrição de Ação. Conjunto de operações visando preservar ou manter em bom estado, fazer durar, guardar adequadamente, permanecer ou continuar nas condições de conforto e segurança bens, materiais ou instalações. Ver: Ação; Descrição da Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Consignação | Valor retido, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública em nome de organizações públicas ou privadas, para que, uma vez cumpridas as formalidades previamente estabelecidas, estes sejam pagos a quem de direito. Exemplos: retenções de impostos, créditos a favor de entidades de classe, débitos da folha de pagamento de servidores e retidos até o seu pagamento aos beneficiários das consignações. Ver: Órgão; Entidade; Administração Pública. | Programação e Orçamento. | |
| Construção; Construir | Termo utilizado em descrição de Ação. Ato de executar ou edificar uma obra nova. Ver: Ação; Descrição da Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Contingencia-mento Orçamentário ou da Despesa | Ato próprio de cada Poder, do Ministério Público e da Defensoria Pública que define, nos montantes necessários, a limitação de Empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da Receita poderá não comportar o cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas (Art. 9º da Lei nº 101/2000 – LRF). Meio de intervenção no Orçamento que consiste no retardamento ou inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Ver: Empenho; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Receita Pública; Meta Fiscal. | Programação e Orçamento. | |
| Contrapartida | Montante de recursos que o Estado, através de seus Órgãos, Fundos ou Entidades, fica obrigado a destinar e aplicar no programa, projeto ou despesa, fruto do objeto de contrato, convênio ou outro instrumento similar por ele celebrado. Aplica-se, também, a exigências ou pactuações decorrentes de ajustes celebrados entre instituições públicas e organizações privadas. Ver: Contrato; Transferências Voluntárias. | Programação e Orçamento. | |
| Contrato; Contrato Administrativo. | Todo e qualquer ajuste entre Órgãos ou Entidades da Administração Pública, pessoas físicas ou jurídicas, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada para este termo (Art. 8º da Lei nº 9.433/2005). Ver: Órgão; Entidade; Convênio; Termo de Cooperação; Termo de Fomento; Termo de Colaboração; Concessão. | Programação e Orçamento. | |
| Contrato de Financiamento Externo ou Interno | Termo de Contrato, identificado pelo número e data, que prevê o aporte de recursos para financiamento total ou parcial de Projeto ou Atividade. O financiamento é interno se o Agente Financeiro for nacional e externo quando o organismo financiador for internacional ou pertencente a país estrangeiro. Ver: Contrato; Projeto; Atividade; Agente Financeiro. | Programação e Orçamento. | |
| Contrato de Repasse | Instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais. Ver: Transferência de Recursos. | Programação e Orçamento. | |
| Convenente | O Órgão ou a Entidade - inclusive de outro ente da Federação -, e as entidades privadas com as quais a Administração Estadual pactue a execução de ações com transferência de recursos financeiros. Ver: Órgão; Entidade; Ente da Federação; Convênio. | Programação e Orçamento. | |
| Convênio | Instrumento legal que disciplina a transferência de recursos e tem como partícipe Órgão ou Entidade da Administração Pública que esteja gerindo recursos dos Orçamentos Fiscal e/ou da Seguridade Social, visando à consecução de programa de trabalho de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Ver: Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade Social. | Programação e Orçamento. | |
| Cooperação; Cooperar | Termo utilizado em descrição de Ação. Colaborar; operar simultaneamente ou coletivamente. Ver: Ação; Descrição da Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Cota Orçamentária ou Cota de Despesas | Montante de recursos orçamentários previamente definido como limite de despesa para a elaboração das propostas do Plano Plurianual e do Orçamento Anual dos Órgãos do Poder Executivo, inclusive as Entidades e Fundos a eles vinculados. Os limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e da Defensoria Pública são definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ver: Plano Plurianual; Orçamento Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Órgãos; Entidades; Fundos; Teto Orçamentário. | Planejamento Estratégico e Plurianual; Programação e Orçamento. | |
| Crédito Adicional | Instrumento de Modificação Orçamentária. Autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. Classifica-se em suplementares, especiais e extraordinários (Lei nº 4.320/1964). Mecanismo legal para ajustar a lei orçamentária, visando alterar suas dotações ou atender às situações não previstas. Ver: Lei Orçamentária Anual; Modificação Orçamentária; Crédito Suplementar; Crédito Especial; Crédito Extraordinário. | Programação e Orçamento. | |
| Crédito Especial | Tipo de Crédito Adicional. Autorização para atender a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária (inciso II, art. 41, da Lei nº 4.320/64). Os créditos especiais são autorizados por lei específica. São considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. A vigência do crédito especial será no exercício financeiro em que for autorizado, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, caso em que, reaberto no limite de seu saldo, será incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Ver: Crédito Adicional. | Programação e Orçamento. | |
| Crédito Extraordinário | Tipo de Crédito Adicional. Autorização para atender despesas imprevisíveis e urgentes, a exemplo das decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (Art. 167, §3º, da Constituição Federal de 1988; Art. 41 e 44 da Lei nº 4.320/1964). É aberto por decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. A vigência do crédito extraordinário será no exercício financeiro em que for autorizado, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, caso em que, reaberto no limite de seu saldo, será incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Ver: Crédito Adicional. | Programação e Orçamento. | |
| Crédito Orçamentário | Autorização constante na Lei Orçamentária para a realização de despesas. O crédito orçamentário é portador de uma Dotação e essa é o limite de recurso financeiro autorizado. Autorização de despesa solicitada por um Governo ao parlamento ou concedida por esse. Ver: Dotação Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Crédito Suplementar | Tipo de Crédito Adicional. Autorização para atender reforço de dotações existentes que se mostraram insuficientes na Lei Orçamentária ou em Crédito Adicional anterior (Art. 167 da Constituição Federal de 1988; Art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964). Aberto por decreto do Poder Executivo, quando autorizado pela Lei Orçamentária ou por lei específica, com a indicação dos recursos para ocorrer a despesa. Ver: Crédito Adicional; Lei Orçamentária Anual; Dotação Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Cronograma de Execução Mensal de Desembolso | Programação de pagamento mensal das despesas com base na previsão de ingressos dos recursos financeiros e nas datas de vencimento das obrigações contraídas pelos Órgãos e Entidades. Ver: Órgão; Entidade. | Finanças e Contabilidade Públicas | |
| Cronograma Financeiro | Programação do pagamento mensal da despesa, elaborado até 30 dias após a publicação dos orçamentos, com base na previsão de ingressos dos recursos financeiros e nas datas de vencimento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços, realização de obras e outras ações governamentais. Ver: Ação Governamental. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Custo | Expressão, em padrão monetário estável, de todos os ônus incorridos na produção de um bem ou serviço. Resulta da consolidação dos preços à época em que o empreendimento foi realizado. Tem por finalidade apurar os gastos incorridos na ação pública ou projetar gastos futuros. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
D | |||
| Dação em pagamento | Acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida. A obrigação se extingue mediante a execução efetiva de uma prestação, de qualquer natureza, distinta da devida (Código Civil, Art. 356). Ver: Receita Realizada. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Decreto | Ato administrativo de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, destinado a prover situações gerais e individuais. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Decreto Financeiro | Ato administrativo de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo que envolve, exclusivamente, conteúdos relacionados a administração orçamentária e financeira do Estado. | Programação e Orçamento. | |
| Déficit Orçamentário | Valor pelo qual as despesas excedem as receitas em determinado período de tempo. | Programação e Orçamento | |
| Demolição; Demolir | Termo utilizado em descrição de Ação. Ato de por abaixo, desmanchar, destruir ou desfazer obra ou suas partes. Ver: Ação; Descrição da Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Descentralização Externa | Modalidade de Descentralização Orçamentária. A descentralização de crédito será externa quando ocorrer entre unidades gestoras de Órgãos ou Entidades de estrutura administrativa diferentes (Base: Decreto nº 14.291/2013). Ver: Descentralização de Crédito; Órgão; Entidade. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Descentralização Interna | Modalidade de Descentralização Orçamentária. A descentralização de crédito será interna quando ocorrer entre Unidades Gestoras vinculadas a uma mesma Unidade Orçamentária ou entre Unidades Orçamentárias distintas pertencentes ao mesmo Órgão da Administração Direta (Decreto nº 14.291/2013). Ver: Descentralização Orçamentária; Unidade Orçamentária; Unidade Gestora; Órgão. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Descentralização Orçamentária ou de Créditos Orçamentários | Regime de execução da despesa orçamentária em que a unidade orçamentária detentora do crédito delega a outra, ambas integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a atribuição para realização de ação constante da sua programação de trabalho (Base: LDO). Atribuição a Unidades Gestoras legalmente definidas, respeitadas suas competências regulamentares, a administração de Dotações consignadas por meio de lei ou Créditos Adicionais a Unidades Orçamentárias nas Categorias de Programação e nos valores fixados nos respectivos atos (Decreto nº 14.291/2013). Transferência do poder de execução financeira de uma Unidade Gestora para outra Unidade Gestora, quando da mesma Unidade Orçamentária ou diferente, podendo ser Interna ou Externa. A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo Órgão ou entre Órgãos e Entidades de estruturas diferentes. Ver: Unidade Orçamentária; Unidade Gestora; Descentralização Externa; Descentralização Interna; Dotação; Crédito Adicional; Categoria de Programação; Órgão; Entidade; Unidade Concedente; Unidade Cooperante. | Programação e Orçamento. | |
| Descrição da Ação | Especificação, de forma sucinta, daquilo que será efetivamente realizado, retratando o escopo e as delimitações das Ações. Ver: Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Desenvolvimento; Desenvolver | Termo utilizado na descrição de Ação. Prosperidade, evolução. Prosperar, progredir, evoluir. Gerar aumento de capacidade de forma qualificada. Provocar a existência ou evolução de algo. Ver: Ação; Descrição da Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Despesa Corrente | Categoria Econômica de Despesa. Despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos os gastos destinados à manutenção e ao funcionamento de Órgãos, Entidades e à continuidade na prestação de serviços públicos, à conservação de bens móveis e imóveis e ao pagamento de juros e encargos da Dívida Pública. Ver: Classificação da Despesa; Categoria Econômica. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Pública. | |
| Despesa de Capital | Categoria Econômica de Despesa. Despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos gastos com o planejamento e a execução de obras; a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; aquisição e subscrição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, e outros. Ver: Classificação da Despesa; Categoria Econômica. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa de Custeio | Nível de detalhamento das Categorias Econômicas, como subcategoria das Despesas Correntes. Despesas destinadas à manutenção da Ação Administrativa e à prestação de serviços anteriormente criados, inclusive à conservação de bens móveis e imóveis. Ver: Classificação da Despesa; Categoria Econômica. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa de Exercícios Anteriores - DEA | Despesas de exercícios financeiros já encerrados, com as seguintes origens: a) o orçamento do exercício em que foram originadas consignava crédito suficiente, mas não foram processadas na época própria, tendo o credor cumprido com suas obrigações no prazo estabelecido; b) tenham se enquadrado como Restos a Pagar com prescrição interrompida; c) sejam compromissos decorrentes de obrigação de pagamento reconhecido em lei e reconhecidos após o exercício. Um dos Elementos de Despesa da Classificação das Despesas quanto à Natureza. Ver: Restos a Pagar; Classificação da Despesa; Elemento de Despesa. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa de Investimento | No conceito programático, refere-se aos gastos destinados às ações do Plano Plurianual - PPA. No conceito econômico, refere-se às Despesas de Capital (investimentos e inversões financeiras). Ver: Plano Plurianual; Despesa de Capital. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa de Manutenção | Engloba as despesas de custeio e de pessoal e encargos sociais. Ver: Classificação da Despesa; Despesa de Custeio. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Empenhada | Parcela de Crédito Orçamentário ou de uma Dotação específica que já se acha formalmente comprometida com o atendimento de encargos ou compromissos assumidos perante terceiros. A expressão equivale a despesa executada, independentemente de liquidação ou pagamento. Ver: Empenho; Crédito Orçamentário; Dotação Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Extraorçamentária | Despesa Pública que não depende de autorização legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de Receita Extraorçamentária. Despesa realizada (paga) à margem da Lei Orçamentária Anual e dos Créditos Adicionais regularmente abertos, como devolução de caução, pagamento de retenções na fonte e liquidação de operações de crédito por antecipação de receita. Ver: Despesa Pública; Receita Extraorçamentária; Lei Orçamentária Anual; Crédito Adicional; Despesa Orçamentária; Receita Extraorçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Financeira | Despesa relacionada com o Serviço da Dívida Pública Interna e Externa e com a concessão de empréstimos especiais de incentivo à atividade econômica. Ver: Dívida Pública; Serviço da Dívida; Dívida Interna; Dívida Externa. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Fiscal | Despesa típica da Ação Governamental: pagamento de pessoal, manutenção de serviços públicos, construção de hospitais, estradas, portos, etc. Ver: Ação Governamental; Despesa Pública; Despesa Não-Fiscal; Receita Financeira. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Intraorçamentária | Ver: Operação Intraorçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Não-Financeira | Ver Resultado Primário. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Não-fiscal | Despesas não decorrente das Ações precípuas do Governo, a exemplo da amortização da dívida e pagamento dos juros. Ver: Ação Governamental; Despesa Fiscal. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Obrigatória de Caráter Continuado | Despesa Corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17 da LC nº 101/00 - LRF). Ver: Despesa Corrente. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Orçamentária | Despesa Pública que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, com a finalidade de cumprir os Programas de Governo, bem como garantir o atendimento dos serviços públicos e o pagamento de amortização e juros da dívida pública. Ver: Despesa Pública; Lei Orçamentária Anual; Crédito Adicional; Programa; Despesa Extraorçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Programada | É o valor incluído nas propostas e nas Leis orçamentárias. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Projetada | Resultado das projeções de despesa ou estimativas de gastos públicos, que subsidiam a elaboração dos instrumentos formais de programação. | Programação e Orçamento. | |
| Despesa Pública | Constitui-se de toda saída de recursos ou de todo pagamento efetuado por ente público, a qualquer título. Conjunto de dispêndios – orçamentários e extraorçamentários -realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. Ver: Despesa Orçamentária; Despesa Extraorçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Destaque | Descentralização Externa na terminologia do Governo Federal. Ver: Descentralização Externa. | Programação e Orçamento. | |
| Destinação da Receita Pública | Procedimento pelo qual os recursos públicos são vinculados a uma despesa específica ou a qualquer que seja a aplicação de recursos desde a previsão até o efetivo pagamento das despesas constantes dos Programas e Ações Governamentais. A destinação de Receita Pública, para fins de aplicação, é dividida em: a) Ordinária, quando de alocação livre para atender às finalidades de Programas e Ações Governamentais; e b) Vinculada: quando de alocação obrigatória para atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela legislação. Ver: Receita Pública; Programa; Ação Governamental. | Processos de Plano Plurianual e Orçamento Público. | |
| Destinação de Recurso | Instrumento simultâneo de gestão da Receita e Despesa, através de uma estrutura de codificação que visa assegurar que receitas vinculadas por lei à finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em Programas e Ações que visem a consecução desse objetivo. A codificação utilizada como mecanismo de controle de Destinação da Receita Pública é composta por: Identificador de Uso; Grupo Fonte; Fonte de Recurso; Subfonte de Recurso. Ver: Destinação da Receita Pública, Identificador de Uso, Tipo de Gestão, Fonte de Recurso, Subfonte de Recurso. | Programação e Orçamento. | |
| Detalhamento da Localização | Operação do processo de Execução Orçamentária na qual são registrados na Região os recursos e quantitativos de Produtos no município e ou localidade, em um mesmo Projeto ou Atividade. Ver: Execução Orçamentária; Região; Produto; Projeto; Atividade. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Detalhamento da Situação | Operação do processo no Acompanhamento em que são registradas as informações sobre os estágios da execução física da Ação Orçamentária. Ver: Acompanhamento; Ação Orçamentária. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Diária | Valores concedidos aos servidores públicos civis, militares e aos agentes políticos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações que, em caráter eventual ou transitório, e no interesse do serviço, se deslocarem da sede onde têm exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Aplica-se também como a indenização destinada a cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção do servidor ou colaborador eventual de qualquer Órgão ou Entidade, que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede onde tem exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior. | Programação e Orçamento. | |
| Diretriz Estratégica | Componente do processo de Planejamento Estratégico do Estado. As diretrizes estratégicas sinalizam definições e objetivos do Governo e estabelecem uma relação entre a dimensão estratégica (longo prazo) e a dimensão tática (curto prazo), contribuindo como importante insumo para a elaboração da Matriz Programática do Plano Plurianual. Ver: Planejamento Estratégico do Estado; Matriz Programática; Plano Plurianual. | Planejamento Estratégico e Plurianual. | |
| Dívida Ativa | Montante dos créditos do Estado, tributários ou não, inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza, de acordo com legislação específica, decorrentes do não pagamento, pelos contribuintes, de tributos e/ou créditos públicos assemelhados, dentro do exercício financeiro em que foram lançados. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Dívida Consolidada Líquida | Montante da Dívida Consolidada (DC) deduzido o saldo relativo aos haveres financeiros (disponibilidade de caixa e demais haveres financeiros). Caso o valor dos haveres financeiros seja inferior aos Restos a Pagar processados (exceto precatórios), não haverá deduções na DC, e logo a Dívida Consolidada Líquida (DCL) será igual à Dívida Consolidada. Ver: Dívida Consolidada; Restos a Pagar Processados. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Dívida Consolidada ou Fundada | Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Consideram-se também as operações de crédito para refinanciamento de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. A dívida fundada é interna, quando assumida dentro do País, e externa, quando assumida fora do País. Ver: Ente da Federação; Dívida Pública; Dívida Externa; Dívida Interna. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Dívida Externa | Montante dos débitos do País - setores público e privado - constituído através de contratos de empréstimos e/ou financiamentos contraídos no exterior. Ver: Dívida Pública; Dívida Consolidada; Dívida Interna. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Dívida Flutuante ou Não Consolidada | Compromissos de pagamento, geralmente de curto prazo, independente de autorização orçamentária, abrangendo os Restos a Pagar, os Serviços da Dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, inclui, também, os compromissos de Operação de Crédito por Antecipação da Receita. Ver: Dívida Pública; Restos a Pagar; Serviço da Dívida; Operação de Crédito por Antecipação da Receita. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Dívida Fundada ou Consolidada | Compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate; as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento, e - os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (Decreto Federal 93.872/86, Art.115, § 2º; §7º, Art.30, LC 101/2000; Lei Complementar 101/2000, Art. 29, § 3º). Ver: Dívida Pública. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Dívida Incorporada | Dívidas juridicamente devidas, de valor certo, reconhecido pelo Governo e representativas de déficits passados que não mais ocorrem no presente. Ver: Dívida Pública. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Dívida Interna | Montante dos débitos do setor público, constituído através de contratos de empréstimos e/ou da colocação de títulos públicos junto a pessoas físicas e jurídicas residentes no próprio país. Ver: Dívida Pública. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Dívida Pública | Montante dos déficits orçamentários das Entidades e Órgãos públicos, expresso pelo somatório de compromissos derivados de operações de créditos e de outras formas de endividamento (leis, contratos, convênios, tratados, etc.), estabelecidas no passado, com vistas a atender necessidades públicas. Uma parte residual da dívida pública é proveniente de outros compromissos, tais como fianças e cauções e também resíduos passivos (restos a pagar). Ver: Déficit Orçamentário; Restos a pagar. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Dotação; Dotação Orçamentária | Limite de crédito consignado na Lei Orçamentária ou Crédito Adicional, para atender a determinada despesa. Ver: Lei Orçamentária; Crédito Adicional. | Programação e Orçamento. | |
E | |||
| Efetividade | Refere-se à relação entre os resultados alcançados e os objetivos propostos. É um dos três “Es” da administração e corresponde à capacidade de alcançar o resultado (eficácia) com a melhor utilização dos recursos disponíveis (eficiência). Ver: Eficácia; Eficiência. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Eficácia | Expressa o grau de sucesso quanto à realização de objetivos. É a relação entre resultado alcançado e o resultado pretendido, uma medida do grau de realização de algo em relação aos seus objetivos. É um dos três “Es” da administração e corresponde à capacidade de alcançar o resultado. Ver: Efetividade; Eficiência. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Eficiência | Expressa a relação dos resultados atingidos e os recursos utilizados para alcançá-los. Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os insumos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis. É um dos três “Es” da administração e corresponde à capacidade de utilizar bem os recursos disponíveis. Ver: Eficácia; Efetividade. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Elemento de Despesa | Componente da Classificação da Despesa, segundo a sua Natureza, que tem por finalidade identificar os objetos de gasto. É o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras, instalações e outros meios de que se serve a Administração Pública para a consecução de seus fins. Os elementos de despesas têm por finalidade identificar os objetos de gastos, não sendo obrigatória sua discriminação na Lei Orçamentária e em seus Créditos Adicionais. Para fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, os Elementos de Despesa serão desdobrados em Subelementos (Base: LDO). Ver: Lei Orçamentária; Crédito Adicional; Classificação da Despesa. | Programação e Orçamento. | |
| Emenda Parlamentar | Meio utilizado para propor alteração ou aprimoramento de qualquer matéria legislativa. Ver: Emenda ao Orçamento. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Emendas ao Orçamento | Tipo de Emenda Parlamentar. Forma prevista na Constituição Federal por meio da qual os parlamentares influem na alocação de recursos, podendo acrescentar, suprimir ou modificar determinadas rubricas do projeto de Lei Orçamentária Anual. Na Bahia a matéria foi disciplinada pela Emenda Constitucional nº 18/2014. Ver: Emenda Parlamentar. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Empenho | Estágio da despesa pública. É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ver: Estágios da Despesa. | Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Empresa Controlada | Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação (inciso II, art. 2º, da LC nº 101/2000 – LRF; Portaria STN nº 589/2001). Ver: Ente da Federação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Empresa Estatal Dependente | Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais Entidades em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de participação acionária (Base: LDO). Empresa controlada pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade (Portaria STN nº 589/2001). Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária (inciso III do art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal). Ver: Empresa Pública; Empresa Controlada. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Empresa Estatal Não Dependente | Empresa controlada que se mantém com recursos próprios, podendo receber recursos do ente controlador por aumento de capital social. Ver: Empresa Controlada. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Empresa Pública | Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, participação exclusiva do Poder Público no seu capital e direção, criada por lei para a exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa tendo em vista o interesse público. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Empréstimos | No sentido Passivo, são as dívidas contraídas pelo Estado para com seus cidadãos e/ou instituições ou junto a agentes estrangeiros, por intermédio de instituições financeiras, com vistas a fazer frente a uma emergência ou viabilizar a realização de um empreendimento. No sentido Ativo, correspondem aos financiamentos concedidos por uma determinada esfera do setor público a outras esferas ou a pessoas jurídicas de direito público ou privado. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Entidade | Denominação genérica para ente da Administração Descentralizada ou Indireta do Estado: as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista e as empresas públicas, que são criadas por lei ou mediante prévia autorização legislativa, com personalidade e patrimônio próprios, para a execução de atividades que lhes são atribuídas. Ver: Administração Centralizada; Administração Descentralizada. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Entrave | Explicações para situações adversas que a gestão da Ação Governamental está exposta e que impeçam ou atrasem o andamento da meta a ser atingida com o bem ou serviço entregue. Podem ser classificados como “Processual”, “Financeiro” e “Outros”. Ver: Ação de Governo ou Ação Governamental. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Escopo Prioritário Estratégico | Conjunto de atuações governamentais prioritárias estratégicas, identificadas com base no Plano Desenvolvimento Integrado – PDI, no Programa de Governo Participativo - PGP e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO de cada ano integrante do PPA. Ver: Plano de Desenvolvimento Integrado; Programa de Governo Participativo; Lei de Diretrizes Orçamentárias. | Planejamento Estratégico e Plurianual; Programação e Orçamento. | |
| Escuta Social | Processo de consulta à sociedade realizada no âmbito do Poder Executivo, diretamente ou através de órgãos colegiados, visando qualificar a gestão pública através da participação social. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Esfera de Governo | Níveis da República Federativa do Brasil, associados a alcance de poder e competências: Federal, Estadual, Municipal. Ver: Ente da Federação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Estágios da Despesa | Fases de execução da despesa pública. Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Ver: Despesa Pública; Empenho; Liquidação; Pagamento. | Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Estimativa da Receita | Projeção visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. Ver: Receita Pública. | Programação e Orçamento. | |
| Estrutura Estratégica | Forma de organização da programação governamental a partir da visão estratégica, estabelecida em planejamento de longo prazo, a partir da qual é definida a Matriz Programática. Ver Matriz Programática; Nível Programático. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Estrutura Governamental | Conjunto dos Órgãos e Entidades de um Poder ou Esfera governamental. Ver: Esfera de Governo; Órgão; Entidade. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Etapa | Parte; Período. Em geral aplicada a avanço numa marcha, no tempo e/ou no espaço, sem alterar a situação ou a essência do conteúdo. Nesse sentido, distingue-se de Fase, conceito mais relacionado a nova situação, mudança ou transformação. Na metodologia de processo organizacional: conjunto de atividades que compõem uma fase do processo. Ver: Processo organizacional. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Exatidão | Princípio Orçamentário. Extraído do que dispõem os artigos 7º e 16 do Decreto-lei nº 200/1967. As estimativas devem ser tão exatas quanto possível, dotando o orçamento da consistência como instrumento de gerência, programação e controle. | Programação e Orçamento. | |
| Excesso de Arrecadação | Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício e a dedução do montante dos créditos extraordinários abertos no exercício (Lei nº 4.320/1964, Art. 43). Distingue-se em: Excesso do Estado – quando se refere a recursos identificados pelas fontes de recursos do Tesouro Estadual; Excesso da Entidade – cuja demonstração é procedida pelo ente da Administração Indireta e se refere a recursos próprios cujas fontes não são provenientes do Tesouro Estadual. Ver: Recursos do Tesouro. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Execução Financeira | Valor efetivamente pago ou liquidado. Representa a utilização dos recursos financeiros visando a atender a realização dos projetos e atividades consignados no Orçamento. A execução orçamentária e financeira ocorre concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária. Ver: Execução Orçamentária. | Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Execução Física | Quantidade efetivamente executada. Representa o quanto foi realizado em relação ao planejado na execução da Ação Orçamentária. Ver: Ação Orçamentária. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Execução Orçamentária | Utilização dos créditos consignados no Orçamento e nos Créditos Adicionais atribuídos às Unidades Orçamentárias, visando à realização dos Projetos, Atividades e Operações Especiais. A execução orçamentária e financeira ocorre concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária. Ver: Execução Financeira; Projeto; Atividade; Operação Especial. | Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Exercício; Exercício Financeiro | Período de tempo durante o qual se exerce todas as atividades administrativas e financeiras relativas a execução do Orçamento, como também feita a apuração do resultado e o levantamento das demonstrações contábeis. Corresponde ao ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Expansão; Expandir. | Termo utilizado em descrição de Ação. Ampliação. Ampliar. Ver: Ação; Descrição da Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
F | |||
| Fixação da Despesa | Especificação das despesas em Leis Orçamentárias ou em Créditos Adicionais, com nível de detalhamento compatível com as exigências legais e regulamentares. Ver: Despesa Pública; Lei Orçamentária; Crédito Adicional. | Programação e Orçamento. | |
| Fomento; Fomentar | Termo utilizado em descrição de Ação. Estímulo; incitamento; proteção; apoio; incentivo; promoção. Modalidade de atuação do Estado que visa incentivar atividades privadas, de pessoas físicas ou jurídicas, para que contribuam para o alcance de interesses públicos. Ver Ação, Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Fonte da Receita | Terceiro nível do detalhamento da Classificação da Receita por Natureza, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos. Por exemplo, dentro da subcategoria Receita Tributária, podemos identificar se a receita é proveniente de impostos, taxas ou contribuição de melhoria. Esta classificação “Fonte” não deve ser confundida com a especificação das Fontes de Recursos relacionadas ao financiamento das despesas constantes da programação orçamentária. Ver: Classificação da Receita; Fonte de Recursos. | Programação e Orçamento. | |
| Fonte de Recursos | Identificação da origem e natureza dos recursos orçamentários através de código e descrição, observado o seguinte esquema de classificação: Recursos do Tesouro, subdivididos em Recursos Ordinários e Recursos Vinculados; e de Outras Fontes, subdivididos em Próprios e Vinculados, cuja arrecadação é efetuada diretamente pelas entidades da Administração Indireta. Ver: Recursos do Tesouro; Recursos Ordinários; Recursos Vinculados; Administração Indireta. | Programação e Orçamento. | |
| Fonte Orçamentária | Origem de recursos orçamentários transferidos para um determinado Órgão e/ou Entidade. | Programação e Orçamento. | |
| Fonte/Destinação de Recursos | Tipo de Classificação da Receita Orçamentária. Agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação. A Fonte é instrumento de Gestão da Receita e da Despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) em conformidade com Leis que regem o tema. Identifica o destino dos recursos arrecadados. Ver: Fonte de Recursos. | Programação e Orçamento. | |
| Formação (de pessoas) | Processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais. Busca-se consolidar conhecimentos e teorias sobre as práticas desenvolvidas, a partir da reflexão crítica. Ver: Aperfeiçoamento; Qualificação; Plano Mestre de Capacitação. | Aprendizagem Organizacional | |
| Fortalecimento; Fortalecer | Termo utilizado em descrição de Ação. Robustecer; fortificar. Tornar mais potente algo que já existe. Ver: Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Função | Nível de Classificação Funcional. Maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público (Base: LDO; Portaria Ministerial nº 42 de 14/04/1999). Estrutura legal de classificação da despesa em setores de atuação do setor público, para fins de programação e orçamento. Exemplos: Justiça, Administração, Educação, Saúde, dentre outras. Ver: Classificação Funcional; Subfunção. | Programação e Orçamento. | |
| Função organizacional | Papel ou objetivo específico claramente definido ou subjacente nas competências de Unidades Administrativas de Órgãos e Entidades. Ver: Unidade Administativa; Órgão; Entidade. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Função sistêmica | Função organizacional com um conjunto de atividades que se repetem nos Órgãos e Entidades e são sujeitas a regulação e coordenação geral por um Órgão central corporativo, respeitada a autonomia específica conforme estrutura de Poder do Estado e natureza jurídica. Ver: Função organizacional; Órgão; Entidade; Órgão Central de Planejamento. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Funcionalidade | Recurso de sistema com o objetivo de executar uma tarefa ou função específica. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Funcionamento | Termo utilizado em descrição de Ação. Estar em atividade. Termo utilizado quando o resultado da Ação está relacionado à manutenção de algo. Ver: Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Fundação Pública | Entidade criada por lei específica, com personalidade de direito público, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades de interesse da coletividade tais como educação, cultura, pesquisas científicas, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado com Recursos do Tesouro e de outras fontes. Ver: Entidade; Recursos do Tesouro. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Fundos | Instrumentos de natureza orçamentária, criado por lei (ou por norma constitucional), para vinculação de recurso ou conjunto de recursos necessários à implementação de ações governamentais, com objetivos devidamente caracterizados. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
G | |||
| Gestão do Plano Mestre | Envolve o planejamento, a coordenação, a execução, o controle de qualidade e a avaliação dos cursos que integram o Plano Mestre de Capacitação, com geração de subsídios para o seu aprimoramento, incluindo análise das contribuições para os processos de trabalho dos servidores estaduais. Ver: Plano Mestre de Capacitação. | Aprendizagem Organizacional | |
| Gestão Orçamentária | Intervenções legalmente autorizadas para prover a necessária adequação do Orçamento Anual permitindo adequações para sua execução, constituídas de três mecanismos: Descentralização, Contingenciamento e Modificação Orçamentária. No âmbito do Sepege, se caracteriza como um macroprocesso composto de dois processos - Contingenciar Orçamento e Modificar Orçamento. Ver: Descentralização Orçamentária; Contingenciamento Orçamentário; Modificação Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Governabilidade | Condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder. Conjunto de condições necessárias ao exercício de governar. Inclui, entre outros aspectos, a forma de governo, as relações entre os poderes, a interlocução com a sociedade, o equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação. Está relacionada à capacidade política de decidir, possibilitando a realização de políticas públicas. Ver: Governança. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Governança | Expressa a maneira pela qual o poder é exercido visando o desenvolvimento e a capacidade dos governos de formular políticas, planejar e cumprir suas funções legais. Aspectos instrumentais do exercício do poder pelo Estado. Identifica a capacidade que um Governo tem para formular e implementar as suas políticas. Esta capacidade pode ser decomposta analiticamente em financeira, gerencial e técnica, todas importantes para a consecução das metas definidas. Modus operandi das políticas governamentais que inclui, entre outra , questões ligadas ao formato político institucional do processo decisório. Ver: Governabilidade. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Grupo de Natureza da Despesa | Classificação da Despesa. Representa o segundo nível de agregação das despesas (o primeiro é Categoria Econômica). Os grupos de Natureza das Despesas constituem agrupamento de Elementos de Despesa com características assemelhadas quanto à natureza operacional do gasto com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida (Base: LDO). Agregação de Elementos de Despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto: 1 - Pessoal e Encargos Sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; 3 - Outras Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 - Amortização da Dívida; e 9 - Reserva de Contingência (Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001). Ver: Elemento de Despesa; Classificação da Despesa. | Programação e Orçamento. | |
H | |||
| Horizonte Temporal | Identifica a natureza da duração de uma Ação Governamental em relação ao tempo de sua execução. Exemplo: prazo determinado, contínuo.Ver: Ação Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
I | |||
| Identificador de Resultado Primário | Tipo de classificação da Receita. Conforme esta classificação, as receitas podem ser divididas em: a) primárias, quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras, quando não são incluídas no citado cálculo. Ver: Classificação da Receita. | Programação e Orçamento. | |
| Impacto | Efeitos decorrentes de um ato, fato, decisão ou Ação Governamental. Efeitos positivos ou negativos conforme o planejamento de fuma Ação Governamental e sua incidência sobre o beneficiário. No Monitoramento: Efeitos positivos ou negativos, de médio e longo prazo, em um grupo populacional identificado, decorrente direta ou indiretamente, conforme planejado ou não, de uma Ação Governamental. Esses efeitos podem ser econômicos, socioculturais, institucionais, ambientais, tecnológicos, dentre outros. Na Avaliação: Efeitos, consequências e mudanças de natureza abrangente e multidimensional, resultantes, direta ou indiretamente, de uma Ação Governamental para enfrentamento das causas implícitas de um problema ou oportunização de uma situação.” Ver: Ação Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Implantação; Implantar | Termo utilizado em descrição de Ação. Estabelecimento, inauguração. Introduzir, instaurar. Início da realização de algo. Estritamente relacionado a algo "novo". Ver: Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Implementação; Implementar | Termo utilizado em descrição de Ação. Realização. Colocar em prática. Efetivar. Ver: Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Incentivo Financeiro | Termo utilizado em descrição de Ação. Tipo de fomento realizado através de concessão de recurso financeiro, com ou sem reembolso ou contrapartida. Ver: Ação; Descrição de Ação; Fomento. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Inclusão Produtiva | Termo utilizado em descrição de Ação. Inclusão social pela via de atividades produtivas e do incentivo à geração de trabalho e renda. Pode envolver capacitação, instrumentalização para o trabalho e formação de grupos de produção. Ver: Ação; Descrição de Ação; Inclusão social. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Inclusão Social | Termo utilizado em descrição de Ação. Promoção de oportunidades de acesso de pessoas ou grupos sociais. Está associado ao ato de inserir, introduzir, fazer parte de algo, e nesse caso, denota pertencer plenamente à sociedade e exercer deveres e direitos como cidadão. Ver: Ação; Descrição de Ação; Inclusão Produtiva. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Incorporação de Ativos | São entradas de bens, créditos e valores classificados nas variações ativas resultantes ou independentes da Execução Orçamentária que afetam o patrimônio. Ver: Execução Orçamentária. | Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Indicador | Elemento de registro de situação e verificação de mudanças e resultados, desejados e obtidos, relativamente a um ato ou fato governamental. São assim considerados: taxas, contagens, coeficientes, proporções, índices, registros administrativos, pesquisas amostrais, estatísticas diversas. É uma medida, atributo ou característica que indica o estado (status) de um evento. Permite a avaliação estática ou temporal da situação de uma organização, um processo, sociedade, fenômeno etc, além de comparações entre grupos ou dentro do mesmo grupo. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Indicador de Programa | Componente do PPA que, juntamente com as metas, é elemento de verificação do desempenho do Programa Temático. Os indicadores são compatíveis com a capacidade de promoção de mudanças de um ou mais Compromissos setoriais formulados nos Programas. Base: Lei 14.172/2019. Ver: Plano Plurianual; Compromisso; Programa Temático; Motivo da Evolução do Indicador de Programa; Motivo da Evolução da Meta. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Indicativo de Detalhamento Físico – IDF | Parâmetro que define a localização do Produto - Estado, Região ou Município - na execução física da Ação Orçamentária. Ver: Produto; Execução Física; Ação Orçamentária. | Programação e Orçamento; Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Indicativo de Localização - IL | Parâmetro que define a localização do Produto - Estado, Região ou Município -na programação da Ação Orçamentária para inclusão na Lei Orçamentária Anual ou suas modificações. Ver: Produto; Ação Orçamentária; Lei Orçamentária Anual. | Programação e Orçamento; Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Indicativo de Localização da Despesa | Parâmetro que define para que e para onde será direcionado o gasto público na Ação Orçamentária. Resultante da aplicação dos parâmetros Indicativo de Localização – IL e Indicativo de Detalhamento Físico – IDF. Ver: Indicativo de Localização – IL; Indicativo de Detalhamento Físico – IDF; Ação Orçamentária. | Programação e Orçamento; Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Indicativo de Prioridade | Parâmetro que estabelece a relação da Ação Orçamentária com as prioridades para programação e execução definidas para o exercício, decorrentes de imposição legal ou decisão do titular do Poder de Estado e Órgãos equiparados. As prioridades que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias devem ser obrigatoriamente consideradas na identificação das Ações incluídas no Orçamento Anual. Ver: Ação Orçamentária; Poder de Estado; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Orçamento Anual. | Programação e Orçamento; Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação | |
| Índice de Referência | Valor que expressa a situação mais recente do problema e sua respectiva data de apuração. Consiste na aferição de um indicador em um dado momento, mensurado com a unidade de medida escolhida. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Iniciativa | Componente do Plano Plurianual - PPA associado ao Compromisso que expressa as Ações de Governo. Base: Lei 14.172/2019. Ver: Plano Plurianual – PPA; Compromisso; Ação de Governo ou Ação Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Interlocutor Setorial | Responsável pelo cadastramento e revisão dos registros de realizações, bem como pelo cadastramento da síntese das realizações por Programa. Ver: Órgão Setorial; Programa Governamental. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Investimento | Ver: Despesa com investimento. | Finanças e Contabilidade Públicas. | |
J | |||
| Justificativa | O que comprova a veracidade de um fato ou de uma proposição. Argumento para fundamentar algo pretendido. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
L | |||
| Lançamento | Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota. | Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO | Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as Despesas de Capital para o Exercício Financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (CF, Título VI, Capítulo II, Seção II, Art. 165). Instrumento de planejamento que funciona como elo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual definindo, à luz de diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual, as prioridades da Administração Pública sintonizadas com as condições econômicas e fiscais projetadas para determinado exercício. Ver: Administração Pública; Despesas de Capital; Exercício Financeiro; Lei Orçamentária Anual; Plano Plurianual. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Lei de Operação de Crédito | Lei que autorizou a contratação da Operação de Crédito objeto da abertura do Crédito Adicional, identificada pelo número e ano. Ver: Operação de Crédito; Crédito Adicional. | Programação e Orçamento. | |
| Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF | Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cujo objetivo é estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Lei Orçamentária Anual – LOA | Lei especial de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa pública para determinado exercício financeiro, de forma a evidenciar a política econômica - financeira do Governo e o programa de trabalho dos Poderes, seus Órgãos, Fundos e Entidades da Administração Indireta. Compreende o Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (Lei nº 4.320/1964, complementada). Instrumento de planejamento de curto prazo que materializa anualmente as diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ver: Programa de Trabalho; Órgãos; Fundos; Entidades; Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade Social; Orçamento de Investimento das Empresas Estatais; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Limite Legal da Despesa | Corresponde a um percentual ou valor absoluto máximo que determinada despesa não deve ultrapassar, definido por algum ato normativo. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Liquidação | Fase da execução da Despesa Pública que antecede o pagamento e quando deve ser verificada a efetividade da despesa, ou seja, se o produto ou serviço foi adequadamente entregue ou executado, como também quanto aos aspectos legais, fiscais e financeiros envolvidos. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por base apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. Ver: Despesa Pública; Execução Orçamentária. | Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Localização | Espaço geográfico onde a Ação Governamental é programada e/ou executada. Ver: Ação Governamental | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Longo Prazo | Corresponde uma situação de futuro não próxima e, em geral, esse tempo é arbitrado. O período de cinco anos ou mais é o mais comumente utilizado no setor público, considerando que os Planos Plurianuais, para quatro anos, são considerados de médio prazo. Ver: Médio Prazo. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
M | |||
| Macroprocesso | Termo adotado em metodologia de processos organizacionais. Processo organizacional que envolve mais de uma função e é decomposto em mais de um processo organizacional. Ver: Processo organizacional; Função organizacional. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Manutenção; Manter | Termo utilizado em descrição de Ação. Conservação. Conservar. Cuidado com vistas a conservação e bom funcionamento. Atividades voltadas para assegurar a operação de serviços e instituições. Ver: Ação; Descrição de Ação; Atividade. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Matriz Programática | Forma de organização do PPA através da qual se relaciona a estrutura do Planejamento Estratégico do Estado com os Programas Temáticos. Ver: Planejamento Estratégico do Estado; Programa Temático; Nível da Estrutura Estratégica. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Medidas | Desdobramento da Ação Orçamentária no Plano de Trabalho Anual quando apresenta certo grau de complexidade. Subações. As Medidas podem exigir a elaboração de um Plano de Ação com um conjunto de Tarefas, as quais possuem demonstrados na Memória de Cálculo os recursos necessários para sua execução. Ver: Ação Orçamentária; Plano de Trabalho Anual; Tarefa; Memória de Cálculo. | Programação e Orçamento. | |
| Médio Prazo | Corresponde a uma situação de futuro não próxima, mas que não pode ser definida como de longo prazo. No setor público corresponde aos Planos Plurianuais, para quatro anos. Ver: Longo Prazo. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Melhoria | Termo utilizado em descrição de Ação. Mudança para estado ou condição melhor; benfeitoria. Ver: Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Memória de Cálculo | Registro do método, valores e fórmulas utilizados para se chegar a um determinado resultado, podendo ou não incluir descritivos. Nos Orçamentos define o tipo da despesa e os recursos necessários para execução da Ação Orçamentária, consolidando os valores por Natureza da Despesa e Destinação de Recursos. Ver: Ação Orçamentária; Natureza da Despesa; Destinação de Recursos. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Meta | Em sentido geral, é a mensuração de um objetivo. Na metodologia do PPA é um componente associado ao Compromisso. Expressa a medida do alcance do Compromisso, devendo ser territorializada e, quando pertinente, associada à proposta da Escuta Social. Base: Lei 14.172/2019. Ver: Plano Plurianual – PPA; Compromisso; Escuta Social. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Metas Fiscais | São metas anuais estabelecidas, em valores correntes e constantes, relativas a Receitas, Despesas, Resultados Nominal e Primário e montante da Dívida Pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Demonstrativo integrante como Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal). Ver: Receita Pública; Despesa Pública; Resultado Nominal; Resultado Primário; Exercício; Lei de Diretrizes Orçamentárias. | Programação e Orçamento. | |
| Métricas | Medidas de verificação de situação, resultado ou alcance de um objeto ou evento. Ver: Indicador; Indicador de Programa; Meta. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Modalidade de Aplicação | De caráter gerencial, destina-se a indicar se os recursos orçamentários serão aplicados: I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante Descentralização de Crédito orçamentário, por outro Órgão ou Entidade dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; II - indiretamente, mediante transferência financeira para Órgãos e Entidades de outras Esferas de Governo, instituições multigovernamentais, consórcios públicos ou para instituições privadas; III - indiretamente, mediante delegação a outros entes da Federação ou consórcios públicos, para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Estado que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos estaduais (Base: LDO). Possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Ver: Descentralização; Órgão; Entidade; Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade Social; Esfera de Governo. | Programação e Orçamento. | |
| Modelo de Projeção | Representação da realidade, incorporando algumas simplificações e condições. Modelos de projeção são utilizados especialmente para calcular valores futuros de receitas e despesas. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Modernização | Termo utilizado na descrição de Ação. Evoluir algo a partir de referências atualizadas, em geral com uso de novos métodos e/ou tecnologias. Refere-se a produtos, serviços, estruturas ou processos organizacionais. Ver: Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Modificação Orçamentária | Meio de intervenção para realizar alterações no Orçamento Anual, qualitativas e/ou quantitativas, para viabilizar os Programas de Trabalho dos Órgãos e Entidades ou atender necessidades de situações não previstas, através de Créditos Adicionais ou Transposições, Remanejamentos e Transferência de recursos. Ver: Lei Orçamentária Anual; Programa de Trabalho; Crédito Adicional; Transposição Orçamentária; Remanejamento Orçamentária; Transferência Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Modificação Orçamentária Intrassistema | Modificações quantitativas e/ou qualitativas previamente autorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, passíveis de serem realizadas sem a exigência de publicação do Decreto Financeiro, observando os limites definidos na Lei Orçamentária Anual e respeitando condições preestabelecidas. Ver: Modificação Orçamentária; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Decreto Financeiro; Lei Orçamentária Anual. | Programação e Orçamento. | |
| Monitor de Programa | Função exercida por profissional do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Gestão Estratégica, que analisa sistematicamente a execução de Programa e mantém interlocução com outros profissionais em Órgãos e Entidades do Poder Executivo, inclusive na Secretaria do Planejamento, para orientar, estimular o registro de informações, mediar posicionamentos, articular e difundir soluções para Achados de Monitoramento, em prol do cumprimento do PPA. Ver: Monitoramento; Programa; Órgão; Entidade; Plano Plurianual. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Monitoramento | Processo que, de forma contínua, analisa, analisa a execução dos Programas de Governo, produzindo e sistematizando informações, visando subsidiar a alta administração na aplicação de medidas tempestivas para o cumprimento do Plano Plurianual – PPA. Ver: Programa; Plano Plurianual. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Motivo da Evolução do Indicador de Programa | Principal fator ou aspecto que influenciou ou justificou o comportamento do Indicador de Programa no exercício. Ver: Indicador de Programa. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Motivo da Evolução da Meta | Principal fator ou aspecto que influenciou ou justificou o comportamento da Meta no exercício. Ver: Meta. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
N | |||
| Natureza da Despesa ou do Gasto | Ver: Grupo por Natureza da Despesa. | Programação e Orçamento. | |
| Natureza da Receita | Ver: Classificação por Natureza da Receita. | Programação e Orçamento. | |
| Nível da Estrutura Estratégica | Formato de organização da programação governamental a partir da visão estratégica, estabelecida em planejamento de longo prazo, a partir da qual é definida a Matriz Programática. Exemplos: Eixo Estruturante e Área Temática. Ver: Longo Prazo; Matriz Programática. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Nível Programático | Formato de estruturação do planejamento de Médio Prazo através da qual se relacionam a Estrutura Estratégica e as Ações Governamentais. Exemplos: Eixo Estruturante, Área Temática, Programa e Ação. Ver: Médio Prazo; Estrutura Estratégica; Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Normatizar | Regulamentar. Estabelecer normas. Mesmo que normalizar. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
O | |||
| Obra | Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação física realizada por execução direta ou indireta. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Operação de Crédito | Instrumento contratual que gera obrigação ou compromisso relativo a financiamentos ou empréstimos assumidos com credores nacionais, internacionais ou de outros países mediante contratos, emissão e aceite de títulos, ou concessão de quaisquer garantias, que exija pagamento no próprio ou em exercícios subsequentes destinado à realização de Ações Governamentais. Ver: Ação Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Operação Especial | Instrumento que engloba despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das Ações de Governo, das quais não resulta um Produto, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços (Base: LDO). Categoria Programática componente do Orçamento Anual que engloba despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das Ações de Governo, das quais não resulta um Produto, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. São exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Pagamento de Juros e Amortizações de Empréstimos, Transferências Constitucionais a Municípios. Ver: Ação de Governo; Produto; Categoria de Programação ou Programática. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Operação Intraorçamentária | Operações de receita ou despesa realizadas entre Órgãos e demais Entidades da Administração Pública integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, apenas remanejamento de receitas entre seus Órgãos. Ver: Órgão; Entidade; Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade Social. | Programação e Orçamento. | |
| Orçamento da Seguridade Social | Tipo de Classificação por Esfera que integra a Lei Orçamentária Anual, abrangendo as receitas e as despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive seus Fundos e Fundações, cujas Ações são vinculadas à saúde, à previdência e assistência social. Ver: Classificação por Esfera; Lei Orçamentária Anual; Poderes de Estado; Órgão; Entidade; Fundo; Ação. | Programação e Orçamento. | |
| Orçamento de Investimento das Empresas | Tipo de Classificação por Esfera que integra a Lei Orçamentária Anual, compreendendo os investimentos das empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, e que recebam Recursos do Tesouro Estadual por uma das seguintes formas: participação acionária; pagamento de bens e pela prestação de serviços. Ver: Classificação por Esfera; Empresa Controlada; Lei Orçamentária Anual; Recursos do Tesouro. | Programação e Orçamento. | |
| Orçamento Fiscal | Tipo de Classificação por Esfera que integra a Lei Orçamentária Anual e abrange a receita, despesa e respectivas programações dos Poderes de Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, seus Órgãos, Fundos, Autarquias, Fundações e Empresas instituídas e mantidas pelo Estado. Ver: Classificação por Esfera; Lei Orçamentária Anual; Poderes de Estado; Órgão; Entidade; Fundo. | Programação e Orçamento. | |
| Orçamento Participativo | Processo auxiliar do planejamento que viabiliza, através de métodos típicos da democracia direta, presencial e/ou à distância, a participação da população na elaboração da Proposta Orçamentária. Ver: Planejamento Participativo; Proposta Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Ordenador de Despesa | Ocupante de cargo público investido de autoridade para realizar atos dos quais resultem emissão de Empenhos, autorizações de pagamentos, suprimentos de fundos, comprometimentos ou dispêndios de recursos do setor público. Autoriza procedimentos de execução orçamentária, financeira ou administrativos que comprometem recursos públicos. Ver: Despesa Pública; Recurso Público; Empenho; Execução Orçamentária; Execução Financeira. | Programação e Orçamento. | |
| Órgão | Divisão ou parte da estrutura da Administração Direta de uma esfera governamental (União, Estado, Distrito Federal ou Município) e de seus Poderes, com competências específicas que, exercidas através dos seus agentes públicos expressando a vontade do Estado, contribuem para o cumprimento da respectiva finalidade. Ver: Administração Direta | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Órgão Autônomo ou Independente | Órgãos que possuem autonomia de decisão e ação independentemente dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. São assim classificados os Ministérios Públicos, as Defensorias Públicas e os Tribunais de Contas. Ver: Órgão. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Órgão Central de Planejamento | Papel integrante da função sistêmica do planejamento. Exercido pela estrutura finalística da Secretaria do Planejamento, fixa diretrizes, estabelece normas, metodologias e processos, bem como exerce a coordenação técnica das atividades realizadas diretamente ou através dos Órgãos Setoriais e Seccionais. Ver: Função sistêmica; Órgão Setorial de Planejamento; Órgão Seccional de Planejamento. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Órgão em Regime Especial | Forma diferenciada de Órgão da Administração Direta, dotado de grau de autonomia administrativa e financeira similar às Autarquias, porém com limitações e sem quadro próprio de servidores. Exemplos: Polícia Militar, Serviço de Apoio ao Cidadão - SAC. Ver: Órgão; Administração Direta. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Órgão Orçamentário | Maior nível da Classificação Institucional, que tem por finalidade agrupar Unidades Orçamentárias (Base: LDO). Agrupamento de serviços subordinados ao mesmo Órgão de primeiro escalão da Administração Direta ou título sem estrutura organizacional correspondente, no qual são consolidadas as Dotações específicas das Unidades Orçamentárias – UO, pela Lei Orçamentária Anual ou mediante Crédito Adicional, para a realização do seu Programa de Trabalho e sobre as quais exerce o poder de gestão. Pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, por exemplo: Encargos Gerais, Transferências a Municípios, Reserva de Contingência. Ver: Classificação Institucional; Unidade Orçamentária; Órgão; Dotação Orçamentária; Lei Orçamentária Anual; Crédito Adicional; Programa de Trabalho; Encargos Gerais; Reserva de Contingência. | Programação e Orçamento. | |
| Órgão Seccional de Planejamento | Papel integrante da função sistêmica do planejamento. Unidades integrantes das Entidades da Administração Indireta, exercem a coordenação técnica e executam atividades do Ciclo de Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito de autarquias, fundações, empresas e suas subsidiárias. Se equivalem a Órgãos Seccionais, sem atribuição de coordenação técnica, os Órgãos em Regime Especial e unidades administrativas gestoras de Fundos Públicos com atividades de planejamento nas respectivas áreas de competência. Ver: Função sistêmica; Órgão Central de Planejamento; Órgão Setorial de Planejamento; Órgão em regime Especial; Unidade Administrativa; Fundo. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Órgão Setorial de Planejamento | Papel integrante da função sistêmica do planejamento. Unidades específicas de planejamento da Administração Direta. Exercem a coordenação e executam atividades do Ciclo de Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito dos Órgãos da Administração Direta subordinados aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como articulam e orientam tecnicamente os Órgãos Seccionais na Administração Indireta, as Unidades Setoriais de Planejamento – USP e as Unidades Orçamentárias – UO. No Poder Executivo são representados pelas Assessorias de Planejamento e Gestão - APG ou equivalentes. Nos Poderes Legislativo e Judiciário, são representados por unidades de planejamento conforme cada estrutura organizacional e há tratamento específico de Órgão Setorial para os Órgãos Autônomos - Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios. Ver: Função sistêmica; Órgão Central de Planejamento; Órgão Seccional de Planejamento; Unidade Setorial de Planejamento; Unidade Orçamentária; Órgão Autônomo. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
P | |||
| Parametrização dos Dados | Escolha entre dados disponíveis que devem ser processados com determinado fim, em determinada Funcionalidade. Ver: Funcionalidade. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Parceiro Externo | Pessoa jurídica não integrante da Administração Pública Estadual que contribui para a consecução de uma Ação Governamental. Ver: Ação Governamental; Parceria. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Parceiro Interno | Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual que contribui de alguma forma para a consecução de uma Ação Governamental que está sob responsabilidade de outro Órgão ou Entidade estadual. Ver: Órgão; Entidade; Ação Governamental; Parceria. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Parceria | Articulação de esforços entre atores sociais (diferentes níveis de governo, organismos multilaterais, organizações não governamentais, empresas, fundações, bancos, etc.) governamentais ou não governamentais, para realização de um objetivo comum. Ver: Parceiro Interno; Parceiro Externo. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Parceria Público-Privada – PPP | Contrato administrativo de Concessão, na modalidade Patrocinada ou Administrativa, celebrado entre a Administração Pública direta e indireta e organizações privadas, através do qual o agente privado participa da implantação e do desenvolvimento da obra, do serviço ou do empreendimento público, bem como da exploração ou da gestão, total ou parcial, das atividades dele decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos, observada a legislação pertinente. Ver: Parceria; Concessão; Concessão Patrocinada; Concessão Administrativa; Administração Direta; Administração Indireta. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Passivo Contingente | Obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou Uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: (i) Não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; (ii) O valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade. Ver: Reserva de Contingência. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Passivo Financeiro | Qualquer passivo que seja obrigação contratual de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro ou de trocar ativos ou passivos financeiros sob condições que são potencialmente desfavoráveis; ou ainda um contrato que será ou poderá vir a ser liquidado por meio de instrumentos patrimoniais. Ver: Ativo Financeiro. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Patrimônio Público | Conjunto de bens, direitos e obrigações, avaliado em moeda corrente, destinado à realização dos fins de Órgãos e Entidades. Ver: Ativo Imobilizado; Bem Público; Órgão; Entidade. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| PDCA | Sigla em inglês de Planejar, Executar, Verificar e Agir. Método de gestão em quatro passos aplicado na melhoria contínua de processos e produtos. Também conhecido como Ciclo de Deming ou Ciclo de Shewhar. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Planejamento | Conjunto de procedimentos, segundo métodos convenientes, que visa à consecução de determinado propósito. Consiste em decidir com antecedência o que é necessário fazer para mudar condições que são insatisfatórias no presente e evitar que as condições que são satisfatórias se deteriorem no futuro. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Planejamento Estratégico | Planejamento de longo prazo orientado para as ações e providências que devem ser estabelecidas com vistas a mudanças e/ou adaptações em tendências, de modo a assegurar que a realidade futura seja modelada para proporcionar um cenário mais favorável ao alcance de objetivos e metas. Ver: Longo Prazo; Planejamento Estratégico do Estado; Planejamento Estratégico Organizacional. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Planejamento Estratégico do Estado | Tipo de planejamento de longo prazo, de responsabilidade do Poder Executivo, que tem como foco o desenvolvimento socioeconômico do Estado da Bahia e, a partir de estudos diagnósticos e de cenários futuros, traça objetivos de longo prazo e estratégias para alcançá-los. Ver: Longo Prazo; Planejamento Estratégico. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Planejamento Estratégico Organizacional | Tipo de planejamento estratégico que tem como foco nas organizações, na construção de uma visão de futuro de setores e instituições, para que possam atuar adequadamente para o alcance dos objetivos de longo e médio prazos. Ver: Longo Prazo; Planejamento Estratégico. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica e Gestão. | |
| Plano Anual de Capacitação - PAC | Conjunto de todas as ações de capacitação previamente planejadas a serem desenvolvidas pelo Órgão no período de um ano e submetidas à apreciação da Secretaria da Administração. Inclui as ações a serem desenvolvidas com base no Plano Mestre de Capacitação. Ver: Plano Mestre de Capacitação. | Aprendizagem Organizacional. | |
| Plano de Aplicação | Instrumento de detalhamento, para fins de Execução Orçamentária, das dotações globais consignadas nos orçamentos e dos recursos alocados a fundos especiais. Elaborado pelos Órgãos responsáveis e com base nos limites nele fixados, tem periodicidade e conteúdo definidos por Ato do Poder Executivo. Ver: Execução Orçamentária; Órgão Orçamentário. | Programação e Orçamento. | |
| Plano de Desenvolvimento Integrado - PDI | Denominação do produto do Planejamento Estratégico do Estado. Ver: Plano Estratégico do Estado. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Plano de Governo Participativo - PGP | Denominação do programa de governo, elaborado com participação da sociedade, registrado no Tribunal Regional Eleitoral pelo Governador eleito para os mandatos 2015-2018 e 2019-2022. Ver: Programa de Governo. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Plano de Trabalho Anual - PTA | Instrumento de elaboração do Programa de Trabalho de Órgãos e Entidades do Estado que organiza a forma pela qual o responsável pela Ação Orçamentária conduzirá a entrega do Produto ao Público definido. O PTA define, por Unidade Orçamentária e Programa, as Ações Orçamentárias que comporão a Lei Orçamentária Anual para determinado exercício, além de detalhá-las em termos de etapas/subetapas, produtos, prazos, insumos e custos necessários ao atendimento das metas. Ver: Programa de Trabalho, Ação Orçamentária; Produto; Público; Unidade Orçamentária; Lei Orçamentária Anual; Medidas; Tarefas; Memória de Cálculo. | Programação e Orçamento. | |
| Plano Estratégico do Estado | Produto do planejamento estratégico de responsabilidade do Poder Executivo que tem como foco o desenvolvimento socioeconômico do Estado da Bahia e, a partir de cenários futuros, traça objetivos de longo prazo e estratégias para alcançá-los. Ver: Planejamento Estratégico do Estado; Plano de Desenvolvimento Integrado – PDI. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Plano Mestre de Capacitação | Instrumento de planejamento e fixação de ações, com temas, ementas, periodicidades e grade articulada, a serem realizadas para formação e aperfeiçoamento de agentes públicos em planejamento governamental e sua gestão estratégica no âmbito da Administração Estadual. Ver: Agente Público; Formação; Aperfeiçoamento; Gestão do Plano Mestre. | Aprendizagem Organizacional | |
| Plano Plurianual - PPA | Instrumento de planejamento de médio prazo que orienta o planejamento anual. De acordo com a Constituição de 1988, a Lei do PPA estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual (todos os Poderes de Estado e Órgãos autônomos) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos Programas de duração continuada. O Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, deve ser enviado à Assembleia Legislativa até 31 de agosto do ano de início do mandato do Governador. O PPA vigora por quatro anos, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Ver: Ação de Governo ou Governamental; Administração Pública Estadual; Poder de Estado; Órgão Autônomo; Despesa de Capital; Programa ou Programa Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Poder Concedente | Instância que detém a titularidade do serviço público,outorgada pela própria Constituição aos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e municípios. Ver: Parceria Público – Privada. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Política Pública | Conjunto de diretrizes e ações de governo estruturadas em planos setoriais ou temáticos, voltados para solucionar problemas ou potencializar oportunidades. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Previsão da Receita | Estimativa de arrecadação constante na Lei Orçamentária Anual – LOA, incluindo a metodologia de estimativa, reestimativa e lançamento. Ver: Lei Orçamentária Anual | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Anualidade ou Periodicidade | Princípio orçamentário. Extraído do que dispõem os artigos 165, inciso III, da Constituição Federal e 2º e 34 da Lei nº 4.320/1964. Estabelece que previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo. O exercício financeiro é o período de tempo determinado, correspondendo ao ano civil. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente. Ver: Princípios Orçamentários, Excercício Financeiro; Crédito especial; Crédito Extraordinário. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Autorização Prévia, Prévia Autorização ou Legalidade | Princípio Orçamentário. Extraído do que dispõe o artigo 5, inciso II, da Constituição Federal. Postula que a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público devem ser precedidas de expressa autorização legislativa. Disciplina o aspecto formal do sistema orçamentário, reservando ao Poder Executivo a competência privativa para encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual. Orienta que o ordenador de despesas só deve fazer aquilo que a Lei Orçamentária permite. Ver: Princípios Orçamentários; Lei Orçamentária Anual. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Clareza | Princípio Orçamentário. Estabelece que o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara, facilitando seu entendimento e controle. Ver: Princípios Orçamentários. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Especificação, Especificidade, Especialização ou Discriminação | Princípio Orçamentário. Extraído do que dispõe os artigos 5º e 15 da Lei nº 4.320/1964. Estipula que as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada demonstrando, em detalhes, as origens dos recursos e sua aplicação. Ver: Princípios Orçamentários. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Exclusividade ou da Pureza | Princípio Orçamentário. Extraído do que dispõe o art. 165, § 8º, da Constituição Federal. Estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei. Ver: Princípios Orçamentários; Lei Orçamentária Anual; Crédito Suplementar; Antecipação de Receitas Orçamentárias. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Flexibilidade | Princípio Orçamentário. Extraído do que dispõem os artigos 165, § 8º, da Constituição Federal e 7º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964. Admite a possibilidade de ajuste na execução do orçamento público às contingências operacionais e à disponibilidade efetiva de recursos. Ver: Princípios Orçamentários; Gestão Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Não-Vinculação ou Não-Afetação de Receitas | Princípio Orçamentário. Extraído do que dispõem os artigos 167, inciso IV, da Constituição Federal e 8º, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal. Refere-se à impossibilidade de vinculação da receita de alguns impostos– espécie do gênero tributo - a Órgãos, Fundo ou despesa, com exceção de alguns casos previstos na norma constitucional. Ver: Princípios Orçamentários. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Programação | Princípio Orçamentário. Extraído do que dispõem os artigos 47 a 50 da Lei nº 4.320/1964, 7º e 16 do Decreto-lei nº 200/1967. Fundamenta-se na obrigatoriedade de especificar os gastos por meio de programas de trabalho, o que permite uma identificação dos objetivos e metas a serem atingidos. Ver: Princípios Orçamentários; Programa de Trabalho. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Publicidade | Princípio Orçamentário. Extraído do que dispõe os artigos 37, 165, § 3º e 166, § 7º, da Constituição Federal. Determina que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação, para conhecimento público e para a sua validade. Ver: Princípios Orçamentários. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Regionalização | Princípio Orçamentário. Extraído do que dispõem os artigos 165, § 7º, da Constituição da República e 35 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Preconiza que o orçamento público deve ser elaborado sobre a base territorial com o maior nível de especificação possível, de forma a reduzir as desigualdades inter-regionais. Ver: Princípios Orçamentários; Região. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Unidade ou Totalidade | Princípio orçamentário. Previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e extraído do que dispõe o artigo 165, §5º, da Constituição Federal. Deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas. Expressa que a lei orçamentária deve ser uma peça só, isto é, todas as receitas e despesas devem integrar um único documento legal. Possibilita que orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais possam ser vistos de forma consolidada, permitindo uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas. Ver: Princípios Orçamentários; Esfera Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio da Universalidade | Princípio orçamentário. Previsto nos art. 2º, 3º e 4º da Lei 4.320/1964 e extraído do que dispõe o artigo 165, §5º, da Constituição Federal. Exige que se aglutinem os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade social em busca da inclusão de todas as receitas e despesas dos Poderes, Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. Ver: Princípios Orçamentários. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio do Equilíbrio | Princípio Orçamentário. Extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas, devendo o total de receita nominal ser igual ao total de despesa nominal. Ver: Princípios Orçamentários; Resultado Nominal. | Programação e Orçamento. | |
| Princípio do Orçamento Bruto | Princípio Orçamentário. Extraído do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 4.320/1964. Estabelece que todas as receitas e despesas constarão da Lei Orçamentária Anual pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Ver: Princípios Orçamentários; Lei Orçamentária Anual. | Programação e Orçamento. | |
| Princípios Orçamentários | Regras que cercam o Orçamento visando dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo e pela sociedade. Premissas a serem obrigatoriamente observadas no Orçamento Público. Ver: Princípio da Anualidade, Princípio da Clareza, Princípio da Especificação, Princípio da Exclusividade, Princípio da Não-Vinculação de Receitas; Princípio da Autorização Prévia, Princípio da Publicidade, Princípio da Unidade, Princípio da Universalidade, Princípio do Equilíbrio, Princípio da Exatidão, Princípio da Flexibilidade; Princípio da Programação; Princípio da Regionalização. | Programação e Orçamento. | |
| Processo de Gestão ou Gerencial | Termo adotado em metodologia de processos organizacionais. Tipo de processo que mede, monitora e controla as atividades de uma organização e pode fornecer diretrizes para aos demais processos, mantendo-os coesos e em alinhamento com a finalidade, a missão e as estratégias da instituição. Ver: Processo organizacional. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Processo de Suporte ou Apoio | Termo adotado em metodologia de processos organizacionais. Tipo de processo cujos resultados visam subsidiar a execução e o alcance dos resultados de processos finalísticos. Ver: Processo organizacional; Processo finalístico ou essencial. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Processo Finalístico ou Essencial | Termo adotado em metodologia de processos organizacionais. Tipo de processo associado às atividades-fim de uma organização ou diretamente envolvido no atendimento às necessidades dos seus clientes. Na estrutura básica do Setor Público, são aqueles orientados para provimento de produtos e serviços para a sociedade e que estão relacionados mais diretamente com a finalidade para qual o Órgão ou Entidade é criado. Ver: Processo organizacional. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Processo organizacional | Termo adotado em metodologia de processos organizacionais. Etapas e atividades sequenciadas que recebem insumos (materiais, ações, pessoas, métodos, etc.) para gerar resultados (produto, serviço, informação) úteis para usuários internos e/ou externos, devidamente identificados. Pode ser classificado como: Finalístico ou Essencial; de Suporte ou Apoio; de Gestão ou Gerencial. Ver: Etapa; Atividade, Macroprocesso, Subprocesso; Processo Finalístico ou Essencial; Processo de Suporte ou Apoio; Processo de Gestão ou Gerencial. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Produto | Bem ou serviço que resulta da Ação Orçamentária. Ver: Ação Orçamentária. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Produto Complexo | Gênero de Produto que comporta Subprodutos (variações ou espécies do gênero). Ver: Produto; Subproduto. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Produto Direcionado | Produto que, no momento da programação, já é conhecida e especificada a sua localização por município, podendo ser sequencializada. Ver: Produto. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Produto Estendido | Produto expresso de forma mais qualificada, descrevendo as suas características para melhor identificação. Ver: Produto. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Produto Simples | Gênero de Produto que não comporta variações ou espécies, e que por esta razão não se vincula Subprodutos. É o Produto auto explicável. Ver: Produto; Subproduto. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Programa | Em sentido amplo, é um conjunto de projetos, atividades e iniciativas relacionados entre si que devem ser geridos de forma coordenada. Ver: Programa de Governo ou Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Programa de Apoio Administrativo | Programa que contempla as despesas de natureza tipicamente administrativa, as quais, embora contribuam para a consecução dos objetivos dos outros Programas, neles não foram passíveis de apropriação. Ver: Programa de Governo ou Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Programa de Gestão de Políticas Públicas | Programa destinado ao planejamento, à formulação das políticas públicas, à coordenação, avaliação e controle dos demais Programas. Ver: Programa. Programa de Governo ou Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica e Gestão. | |
| Programa de Governo ou Programa Governamental |
| Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Programa de Trabalho | Expressão qualitativa da programação orçamentária, é o elenco dos Projetos e/ou Atividades a serem realizados pelos Órgãos ou Entidades do Estado, no período de um ou mais exercícios financeiros. Na Lei Orçamentária Anual são apresentados segundo a Esfera Orçamentária, Classificação Institucional, Classificação Funcional, Estrutura Programática e principais informações do Programa e da Ação Orçamentária (Manual Técnico de Orçamento do Governo Federal). Ver: Projeto; Atividade; Lei Orçamentária Anual; Esfera Orçamentária; Classificação Institucional; Classificação Funcional; Estrutura programática; Programa; Ação Orçamentária; Plano de Trabalho Anual. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Programa Finalístico | Programa do qual resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade. Ver: Programa de Governo ou Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Programa Temático | Denominação de Programa Governamental na metodologia do PPA do Estado da Bahia. É o formato de organização da Ação Governamental em torno de um tema, formulado para, no horizonte temporal de quatro anos, fazer o Estado avançar no sentido da consecução de objetivos de longo prazo. No Poder Executivo o Programa Temático está associado aos macro objetivos do Planejamento Estratégico do Estado. Ver: Programa de Governo ou Governamental; Ação Governamental; Planejamento Estratégico do Estado. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Programação Financeira | Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa. | Programação e Orçamento. | |
| Programação Financeira Inicial - PFI | Compreende a previsão inicial do comportamento da Receita, a consolidação dos Cronogramas de Desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa do exercício após a publicação do orçamento anual. | Programação e Orçamento. | |
| Projeção da Despesa | Procedimento voltado para estimar, com base em modelos de projeção ou outros métodos, os gastos a serem realizados pelo Estado em determinado período. As projeções de despesa orientam a elaboração dos instrumentos legais de planejamento. Ver: Despesa Pública. | Programação e Orçamento. | |
| Projeção da Receita | Procedimento voltado para estimar, com base em modelos de projeção ou outros métodos, as receitas públicas a serem arrecadadas pelo Estado em determinado período. As projeções de receita orientam a elaboração dos instrumentos legais de planejamento. Ver: Receita Pública. | Programação e Orçamento. | |
| Projeto | Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um Produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da Ação de Governo (Base: LDO). Ver: Programa; Ação de Governo ou Ação Governamental; Categoria de Programação ou Programática. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Projeto em andamento | Ação Orçamentária, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista até o final do exercício seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se dessa regra os Projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios (Base: LDO). Ver: Ação Orçamentária; Projeto. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Proposta Orçamentária | Instrumento de previsão da receita e fixação da despesa para um exercício financeiro de forma a evidenciar o programa de trabalho do governo, que se formaliza no Projeto de Lei Orçamentária. Após aprovação pela Assembleia Legislativa e sanção do Governador, passa a constituir-se na Lei Orçamentária Anual – LOA. Ver: Lei Orçamentária Anual. | Programação e Orçamento. | |
| Provisão | Descentralização Interna. Operação descentralizadora de Crédito Orçamentário em que a Unidade Orçamentária de origem possibilita a realização de seus Programas de Trabalho por parte de uma Unidade Administrativa diretamente subordinada, ou por outras Unidades Orçamentárias ou Administrativas não subordinadas, dentro de um Órgão. Ver: Crédito Orçamentário; Unidade Orçamentária; Programa de Trabalho; Unidade Administrativa; Órgão. | Programação e Orçamento. | |
| Público | Conjunto de pessoas, famílias, comunidades, instituições, setores e outros segmentos da sociedade cujos integrantes possuem em comum algum atributo, necessidade ou potencialidade que se pretende atingir diretamente com os resultados da intervenção governamental. Ver: Beneficiário. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
Q | |||
| Qualificação | Termo utilizado em descrição de Ação. Ato ou efeito de qualificar. Atribuição de uma qualidade. Quando relacionado a pessoas, utilizar o termo Capacitação. Ver: Ação; Descrição de Ação; Capacitação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Qualificação da Programação Orçamentária - QPO | Procedimentos de aperfeiçoamento constante da programação orçamentária, através dos quais se busca uma melhor qualificação da modelagem da Ação de acordo com a estruturação dos padrões estabelecidos para a construção do Plano de Trabalho Anual - PTA e para o desenvolvimento da prática orçamentária. Ver: Ação; Plano de Trabalho Anual. | Programação e Orçamento. | |
R | |||
| Receita Corrente | Arrecadação dentro do exercício financeiro, aumentando a disponibilidade financeira do Estado. Em geral tem efeito contábil positivo sobre o Patrimônio Líquido. Classificam-se como Correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal - patrimonial; da exploração de atividades econômicas - agropecuária, industrial e de serviços; de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes - transferências correntes; por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores - outras receitas correntes (§1º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964). Ver: Receita Orçamentária; Receita de Capital; Despesa Corrente; Receita Corrente Líquida. | Programação e Orçamento. | |
| Receita Corrente Líquida | Receitas Correntes após consideradas as deduções conforme o ente - União, Estado, Distrito Federal e Municípios. No caso do Estado da Bahia, somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a contribuição dos segurados, as receitas provenientes da compensação financeira entre os regimes de previdência social e o aporte financeiro do Estado no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundeb. É parâmetro destinado a estabelecer limites legais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ver: Receita Orçamentária; Receita Corrente. | Programação e Orçamento. | |
| Receita de Capital | Tipo de Classificação da Receita. Ingressos financeiros derivados da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortizações de empréstimos e financiamentos e/ou alienação de componentes do ativo permanente, constituindo-se em meios para atingir a finalidade fundamental do Órgão ou Entidade, ou mesmo, atividades não operacionais visando o estímulo às atividades operacionais. Ver: Classificação por Categoria Econômica, Receita Corrente; Órgão; Entidade. | Programação e Orçamento. | |
| Receita de Contribuições | Receitas Correntes provenientes de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas, sendo de competência exclusiva da União. Aos Estados é facultado instituir contribuição, cobradas de seus servidores para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. Ver: Receita Orçamentária; Receita Corrente. | Programação e Orçamento. | |
| Receita de Serviços | Tipo de Classificação da Receita. Receitas Correntes provenientes da prestação de serviços comerciais, financeiros, de transportes, de saúde, de comunicação, portuários, de armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciários, educacionais, culturais, de processamento de dados, dentre outros serviços, inerentes à atividade do Órgão ou Entidade. Ver: Classificação da Receita; Receita Corrente; Órgão; Entidade. | Programação e Orçamento. | |
| Receita de Transferências | Recursos recebidos por um ente público, provenientes de transferências orçamentárias de outro ente. Ver: Ente da Federação. | Programação e Orçamento. | |
| Receita Extraorçamentária | Ingressos pertencentes a terceiros, arrecadadas exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. É também denominada de Recursos de Terceiros. São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ex.: Cauções, Consignações, Fianças. Ver: Lei Orçamentária Anual; Recurso de Terceiros; Despesa Extraorçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Receita Financeira | Recursos decorrentes de aplicações financeiras, operações de crédito e alienação de ativos e outras. Estas receitas não são consideradas na apuração do resultado primário. Ver: Despesa Financeira. | Programação e Orçamento. | |
| Receita Intraorçamentária | Ver: Operação Intraorçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Receita Orçamentária | Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em Programas e Ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Ver: Programa; Ação. | Programação e Orçamento. | |
| Receita Prevista, Estimada ou Orçada | Volume de recursos, previamente estabelecido no Orçamento, a ser arrecadado em um determinado exercício financeiro, de forma a melhor fixar a execução da despesa. Ver: Lei Orçamentária Anual. | Programação e Orçamento. | |
| Receita Projetada | Resultado da previsão da receita pública, com base em modelos de projeção ou outros métodos, elaborada para determinado período. Na legislação específica de cada receita são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação. Ver: Modelo de Projeção. | Programação e Orçamento. | |
| Receita Pública | Em sentido amplo, são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário ou ingressos extra orçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias. Ver: Receita Orçamentária; Receita Extraorçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Receita Realizada | Estágio da receita orçamentária destinada a atender as despesas públicas, contemplando, além dos ingressos diretos, os ingressos indiretos, assim considerados aqueles que, embora não tenha ocorrido a entrada efetiva de dinheiro, são classificados como realizadas, a exemplo de: dação em pagamento, receita do FPE - Fundo de Participação dos Estados contabilizada na União e ainda não transferida para o Estado, etc. Ver: Arrecadação da Receita Pública Dação em pagamento. | Programação e Orçamento. | |
| Receita Vinculada | Receita arrecadada com destinação específica a um determinado setor, Órgão ou Programa, estabelecida em dispositivos legais. Em sentido mais amplo, incluem-se aqueles recursos provenientes de contratos, convênios e outros termos assemelhados. Ver: Agrupamento das Fontes de Recursos. | Programação e Orçamento. | |
| Receitas de Capital | Receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas (ex.: operações de crédito); da conversão, em espécie, de bens e direitos (ex.: alienação de bens); de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital (ex.: convênios); e o superávit do Orçamento corrente . Em geral não provocam efeito contábil sobre o Patrimônio Líquido (§2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964). Ver: Receita Orçamentária; Receita Corrente; Despesa de Capital. | Programação e Orçamento. | |
| Receitas Próprias | Receitas diretamente arrecadadas:
| Programação e Orçamento. | |
| Recuperação; Recuperar | Termo utilizado na descrição de Ação. Restauração. Restaurar algo para que retome suas características anteriores, abrangendo um conjunto de serviços. Reabilitação. Reabilitar pessoas que se encontram em situação desfavorável. Resgate. Resgatar algo relacionado a aspectos socioculturais. Ver: Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Recurso de Terceiros | Recursos pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Ver: Receita Extraorçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Recursos do Tesouro | Recursos cuja arrecadação é da competência do Tesouro federal, estadual ou municipal. Também denominado Receita do Tesouro. Ver: Agrupamento das Fontes de Recursos. | Programação e Orçamento. | |
| Reequipamento; Reequipar | Termo utilizado na descrição de Ação. Equipar novamente. Ver: Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica e gestão. | |
| Referencial de Custos | Valores utilizados como referência para estimar recursos orçamentários e demonstrar a base de cálculo correspondente. Ver: Memória de Cálculo. | Programação e Orçamento. | |
| Reforço de Dotação | Inserção ou acréscimo no valor da dotação de um Projeto, Atividade ou Operação Especial prevista na Lei Orçamentária Anual, regulamentado mediante Crédito Adicional. Ver: Projeto; Atividade; Operação Especial; Modificação Orçamentária; Crédito Adicional. | Programação e Orçamento. | |
| Reforma; Reformar | Termo utilizado na descrição de Ação. Mudança introduzida em algo para fins de aprimoramento. Renovar. Remodelar. Alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual. Reestruturar organizações, atividades, serviços ou processos em geral. Ver: Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica e gestão. | |
| Região | Cada uma das partes que se considera dividido o estado, seguindo as caracterizações estabelecidas. No planejamento: Área geográfica com características peculiares e suficientemente diferenciadas para distingui-la de outras áreas ou que tenha sido delimitada por marcos (naturais ou artificiais) capazes de torná-la particularmente identificável. Forma de organização do território a partir de determinados critérios. Ver: Território de Identidade. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Região Beneficiada | Região que venha ou tenha usufruído de benefícios decorrentes de uma Ação ou decisão governamental. Ver: Região; Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Regime de Caixa | Modalidade de regime contábil em que são consideradas como receitas e despesas do Exercício tudo o que se receber ou pagar durante o Exercício Financeiro, mesmo que se tratem de créditos e débitos referentes a outros exercícios. Ver: Exercício; Regime de Competência; Regime Misto. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Regime de Competência | Modalidade de regime contábil em que as receitas e despesas são apropriadas como do exercício em razão da data do respectivo fato gerador e não da época em que ocorre a arrecadação ou o pagamento. Ver: Exercício; Regime de Caixa; Regime Misto. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Regime Misto | Modalidade de regime contábil que adota a combinação dos princípios do regime de caixa e do regime de competência para apuração dos resultados do exercício. Ver: Exercício; Regime de Competência; Regime de Caixa. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Relatório Anual de Governo | Obrigação legal do Chefe do Poder Executivo de registro e divulgação do desempenho anual da gestão. É um instrumento de gestão, comunicação e transparência, que favorece o controle social. | Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Remanejamento de Recurso Orçamentário. | Instrumento de Modificação Orçamentária que realoca recursos de uma Categoria da Programação a outra ou de um Órgão a outro, conforme previsto na Constituição Federal, no artigo 167. Aplicado em modificações organizacionais, em reformas administrativas, quando há, por exemplo, deslocamento de recursos de Órgãos extintos para outros Órgãos existentes ou criados. Ver: Modificação Orçamentária; Categoria de Programação. | Programação e Orçamento. | |
| Renúncia de Receita Fiscal | Tratamento fiscal diferenciado para fins de fomento. Compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam tratamento diferenciado. Ver: Fomento. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Reparação; Reparar. | Termo utilizado na descrição de Ação. Fazer que a peça, ou parte dela, retome suas características anteriores. Realizar um serviço em partes de uma edificação, diferenciando-se de recuperar. Compensar pessoas ou grupos por situações socialmente adversas. Ver: Recuperação; Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Repartição ou Repartição Pública | Termo genérico para se referir a Órgãos, Unidades Administrativas ou locais do poder público. Ver: Órgão; Unidade Administrativa. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Repasse | Transferência de recursos no âmbito do poder público ou de órgão público para pessoa ou organização privada. Importância que a Unidade Orçamentária transfere a outro Órgão, associado ao destaque orçamentário ou descentralização orçamentária. Ver: Unidade Orçamentária; Órgão; Descentralização Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Requalificação; Requalificar | Termo utilizado na descrição de Ação. Atualização, renovação. Remodelar. Atribuição de uma nova qualidade. Ver: Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Reserva de Contingência | Dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cuja forma de utilização e montante, definidos com base na Receita Corrente Líquida, são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal). Dotação global não especificamente destinada a determinado Órgão, Unidade Orçamentária, Programa ou Categoria Econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de Créditos Adicionais (Decreto Lei n° 200/1967, Art. 91 modificado pelo Art. 1º do Decretos Leis nº 900/1969 e nº 1.763/1980). Ver: Passivo Contingente; Receita Corrente Líquida; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Dotação; Órgão, Unidade Orçamentária, Programa; Categoria Econômica; Crédito Adicional. | Programação e Orçamento. | |
| Restauração; Restaurar | Termo utilizado na descrição de Ação. Reparo, conserto de qualquer coisa desgastada pelo uso: restauração de um móvel. Resgate. Recomposição de algo: restauração do passado. Ver: Recuperação, Ação, Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Restos a Pagar | Despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente. Ver: Empenho; Exercício; Restos a Pagar Processados; Restos a Pagar Não Processados | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Restos a Pagar Não Processados | Restos a Pagar derivados de despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até data de encerramento do exercício financeiro. Ver: Restos a Pagar; Empenho; Liquidação; Execução; Exercício. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Restos a Pagar Processados | Restos a Pagar das despesas legalmente empenhadas cujo objeto de Empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo 2º estágio da despesa (Liquidação) já ocorreu. Representam as obrigações do Passivo Financeiro decorrentes da execução orçamentária da despesa. Ver: Restos a Pagar; Empenho; Liquidação; Execução Orçamentária. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Resultado Alcançado | Consequência apurada. É o que foi efetivamente constatado após a realização. O que é demonstrado nas apurações do desempenho orçamentário e financeiro no exercício. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Resultado Esperado | Consequência aspirada. O que se espera alcançar após a realização física e/ou após a execução orçamentária e financeira no exercício. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Resultado Nominal | Representa a diferença entre o fluxo agregado de receitas totais (inclusive de aplicações financeiras) e de despesas totais (inclusive despesas com juros), em determinado período. Essa diferença corresponde à Necessidade de Financiamento do Setor Público - NFSP. Variação da Dívida Consolidada Líquida. Representa a própria necessidade de financiamento do setor público, correspondendo à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência em relação ao período anterior. Ver: Dívida Consolidada Líquida; Resultado Operacional; Resultado Primário. | Programação e Orçamento. | |
| Resultado Operacional | Corresponde ao Resultado Nominal excluída a parcela referente à atualização monetária da dívida líquida. O conceito de resultado operacional é relevante em situação de inflação alta, uma vez que exclui o impacto da inflação sobre a Necessidade de Financiamento do Setor Público - NFSP. Ver: Resultado Nominal; Resultado Primário. | Programação e Orçamento. | |
| Resultado Primário | Demonstra a capacidade do Estado de honrar o pagamento do serviço de sua dívida ao refletir a diferença apurada entre as receitas fiscais e as despesas fiscais. Corresponde ao Resultado Nominal excluída a parcela referente aos juros nominais (juros reais mais atualização monetária) incidentes sobre a dívida líquida. Representa a diferença apurada entre as receitas e despesas fiscais, sendo estas também chamadas de receitas e despesas não-financeiras. O resultado primário demonstra o esforço fiscal do ente público para pagamento do serviço da dívida. Ver: Resultado Nominal; Resultado Operacional. | Programação e Orçamento. | |
| Revitalização; Revitalizar | Termo utilizado na descrição de Ação. Renovar, dar novo impulso ou maior eficiência a lugares, serviços, atividades, etc. Ver: Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Riscos Fiscais | Possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas. | Programação e Orçamento. | |
| Riscos Orçamentários | Possibilidade de as receitas previstas não se realizarem e/ou necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. | Programação e Orçamento. | |
| Royalty (Royalties) | Expressão da língua inglesa que significa o pagamento que se faz àquele que possui uma patente,copyright, marca registrada, um recurso natural ou qualquer direito de uso exclusivo que seja resultante de um trabalho intelectual ou criativo, como livro, música ou arte, com a finalidade de obter uma licença para o uso desse direito. | Programação e Orçamento. | |
S | |||
| Serviço | Atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública, tais como: serviços de engenharia, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Ver: Serviço de Engenharia. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Serviço da Dívida | Compreende o pagamento de juros e o resgate de títulos da Dívida Interna Consolidada e Flutuante; no caso da Dívida Externa, abrange os pagamentos de juros e a amortização de empréstimos contraídos junto a países estrangeiros e organismos internacionais. Ver: Dívida Consolidada; Dívida Flutuante; Dívida Externa. | Programação e Orçamento. | |
| Serviço de Engenharia | Toda a atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Sistema Estadual de Planejamento e Gestão Estratégica - Sepege | Formato institucional do Sistema Estadual de Planejamento – SEP instituído pela Lei nº 2.321 de 11/4/1966 e reestruturado pela Lei Delegada nº 32 de 3/3/1983. Conjunto articulado de normas, Órgãos e espaços de governança, funções, processos, conceitos, metodologias, tecnologias e instrumentos aplicados, numa formação que privilegia uma atuação em rede, tendo por finalidade prover a governança para o planejamento e a gestão estratégica de políticas públicas no âmbito estadual. Ver: Órgão Central; Órgão Setorial; Órgão Seccional. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - Sistema Fiplan | Aplicativo gerido pelas Secretarias do Planejamento e da Fazenda para suporte aos processos de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade na Administração Pública Estadual. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Subcategoria Econômica da Receita | Tipo de Classificação da Receita. Segundo nível do detalhamento da Receita por Natureza, tem por objetivo identificar a origem das receitas no momento em que as mesmas ingressam no patrimônio público. No caso das Receitas Correntes, tal classificação serve para identificar se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu próprio patrimônio (patrimoniais), se provenientes de transferências destinadas ao atendimento de despesas correntes, ou ainda, de outros ingressos. No caso das Receitas de Capital, distinguem-se as provenientes de operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos, das transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou ainda, de outros ingressos de capital. Ver: Classificação da Receita; Receita Corrente; Receita de Capital. | Programação e Orçamento. | |
| Subfonte de Recurso | Detalhamento da fonte de recursos visando identificar a sua origem ou destinações específicas, tendo por base convênios, obrigações e cadastramento. Ver: Fonte de Recurso. | Programação e Orçamento. | |
| Subfunção | Nível de Classificação Funcional. Partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público, a qual deverá evidenciar cada área de atuação governamental (LDO; Portaria Ministerial nº 42 de 14/04/1999). As Subfunções são desdobramentos de Funções e podem ser combinadas com Funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, permitindo uma visão matricial. Ver: Classificação Funcional; Função. | Programação e Orçamento. | |
| Subprocesso | Termo utilizado em metodologia de processos organizacionais. Divisão de um processo organizacional em resultados específicos, em geral dentro de uma única Unidade Administrativa. Ver: Processo organizacional; Unidade Administrativa. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Subproduto | Detalhamento do Produto - bem ou serviço que resulta da Ação Governamental. O Subproduto é utilizado em Produtos classificados como complexos. Ver: Produto Complexo; Ação de Governo ou Ação Governamental. | Programação e Orçamento e Acompanhamento. | |
| Superávit Financeiro | Diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos Créditos Adicionais transferidos e as Operações de Crédito a eles vinculadas, apurada no Balanço Patrimonial do Estado ou de uma Entidade (Lei nº 4.320/1964, Art. 43). Ver: Ativo Financeiro; Passivo Financeiro; Crédito Adicional; Operação de Crédito | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
T | |||
| Tarefa | Desdobramento de uma Medida associada a uma Ação Orçamentária de certa complexidade. Tarefas possuem, demonstrados na Memória de Cálculo, os recursos necessários para sua execução e podem ainda ser desdobradas em Procedimentos, demonstrando suas fases. Ver: Medida; Ação Orçamentária; Memória de Cálculo. | Programação e Orçamento. | |
| Termo de Cooperação | Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito entre Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual quando efetuada uma Descentralização Externa de crédito, caracterizando um ato de gestão da execução orçamentária (Decreto nº 14.291/2013). Ver: Órgão; Entidade: Descentralização de Crédito; Descentralização Externa. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Território de Identidade | Tipo de regionalização aplicada pelo Governo do Estado na definição das Ações Governamentais quanto à espacialização no PPA. Unidade de planejamento de políticas públicas do Estado da Bahia, constituído por agrupamentos identitários municipais, geralmente contíguos, formado de acordo com critérios sociais, culturais, econômicos e geográficos, reconhecido pela sua população como o espaço historicamente construído ao qual pertencem, com identidade que amplia as possibilidades de coesão social e territorial, conforme disposto no Plano Plurianual do Estado da Bahia. Base: Lei nº 13.214/2014. Ver: Ação Governamental; Região. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Teto Orçamentário | Ferramenta de controle da programação quando da elaboração do Orçamento Anual, estruturada a partir de Cotas Orçamentárias, que estabelece os limites de recursos de Órgãos e Unidades Orçamentárias em cada exercício. | Programação e Orçamento. | |
| Tipo de Ação Orçamentária | Classificação das Ações Orçamentárias em categorias programáticas. Define qual o tipo de ação está sendo proposto: Projeto, Atividade ou Operação Especial. Ver: Ação Orçamentária; Projeto; Atividade; Operação Especial. | Programação e Orçamento. | |
| Tipo de Beneficiário - TB | Parâmetro para identificar se o Beneficiário é “Indeterminado” (não pode ser mensurado), “Determinado por Ação” (mensurado para o conjunto do Produto da Ação Orçamentária) ou “Determinado no Menor Nível” (quantitativo atribuído no detalhamento conforme Indicativo de Localização Física e Classificação do Produto). Ver: Beneficiário; Ação Orçamentária; Produto; Indicativo de Localização Física; Classificação do Produto. | Programação e Orçamento; Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. | |
| Transferências Correntes | Tipo de Classificação da Receita. Subcategoria econômica da Receita. É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. Ver: Classificação Econômica da Receita. | Programação e Orçamento. | |
| Transferências de Capital | Tipo de Classificação da Receita. Subcategoria econômica da receita. É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. Ver: Classificação Econômica da Receita. | Programação e Orçamento. | |
| Transferência de Recursos | Repasse de recursos financeiros entre Esferas de Governo, entre Poderes de Estado e entre a Administração Pública e organismos privados. São classificadas em Transferências Obrigatórias e Transferências Voluntárias. Ver: Repasse; Contrato de Repasse; Transferência Obrigatória; Transferência Voluntária | Programação e Orçamento. | |
| Transferência Obrigatória | Repasse de recursos que é imposto pela Constituição (Transferências Constitucionais) ou em lei (Transferências Legais) entre Esferas de Governo e entre Poderes de Estado. As transferências constitucionais são aquelas que não exigem nenhum condicionante, ou seja, o beneficiário não precisa de nenhuma formalidade ou contrapartida para receber este recurso financeiro. Exemplo: Fundo de Participação dos Municípios. As transferências legais podem ser condicionais ou não, o que quer dizer que, a depender da legislação, o beneficiário precisa cumprir algum requisito legal para poder acessar esse recurso financeiro. São exemplos de transferências legais. Exemplo: Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ver: Repasse; Transferência de Recursos. | Programação e Orçamento. | |
| Transferência de Recurso Orçamentário | Instrumento de Modificação Orçamentária que realoca recursos de uma Categoria da Programação a outra ou de um Órgão a outro, conforme previsto no artigo 167 da Constituição Federal. A realocação de dotações é utilizada em modificação no plano de gastos, ou seja, realocações de recursos entre as classificações de despesas programadas. Ver: Modificação Orçamentária; Categoria de Programação; Classificação da Despesa. | Programação e Orçamento. | |
| Transferência Voluntária | Repasse de recursos decorrente de pactuação entre as partes. Funcionam como um mecanismo para que recursos possam ser transferidos para outras instituições públicas, bem como para pessoas físicas e jurídicas da sociedade, para atender a demandas específicas e/ou viabilizar a execução descentralizada de políticas públicas.Por sua natureza, as transferências voluntárias são normalmente condicionais, com exigência de contrapartida. Ver: Repasse; Transferência de Recursos. | Programação e Orçamento. | |
| Transposição de Recurso Orçamentário | Instrumento de Modificação Orçamentária que realoca recursos de uma Categoria da Programação a outra ou de um Órgão a outro, conforme previsto no artigo 167 da Constituição Federal. A realocação de dotações ocorrem no âmbito dos Programas de Trabalho de Órgãos e Entidades e são relacionadas a revisão de prioridades ou necessidades da execução quando exige modificação programática. Ver: Modificação Orçamentária; Categoria de Programação; Programa de Trabalho. | Programação e Orçamento. | |
| Treinamento (de pessoas); Treinar | Termo utilizado em descrição de Ação. Processo que visa melhorar e desenvolver os conhecimentos já adquiridos. Ver: Capacitação; Ação; Descrição de Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica; Aprendizagem Organizacional. | |
U | |||
| Unidade Administrativa | Divisão interna de uma estrutura governamental e pode compartilhar do mesmo CNPJ do Órgão ou Entidade que lhes origina. Ver: Órgão; Entidade. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Unidade Anulante | Unidade Orçamentária que, nas modificações orçamentárias, aporta dotações em outras Unidades Orçamentárias. Ver: Unidade Orçamentária; Dotação; Modificação Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Unidade Concedente | Órgão da Administração Pública Direta, Fundo ou Entidade da Administração Indireta responsável pela transferência de recursos orçamentários decorrentes de Descentralização de Créditos (Decreto nº 14.291/2013). Ver: Administração Direta; Administração Indireta; Descentralização de Crédito; Unidade Cooperante; Termo de Cooperação; Gestão Orçamentária. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Unidade Cooperante | Órgão da Administração Pública Direta, Fundo ou Entidade da Administração Indireta recebedora dos recursos orçamentários decorrentes de Descentralização de Créditos (Decreto nº 14.291/2013). Ver: Administração Direta; Administração Indireta; Descentralização de Crédito; Unidade Concedente; Termo de Cooperação, Gestão Orçamentária. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Unidade Corresponsável | Unidade Administrativa responsável pela análise e parecer nas modificações orçamentárias na sua área de competência. Ver: Unidade Administrativa; Modificação Orçamentária. | Programação e Orçamento. | |
| Unidade de Medida | Padrão selecionado para quantificar a produção de um bem ou serviço, assim como aferir o resultado de uma determinada intervenção governamental ou Indicador. Ver: Produto; Indicador. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Unidade Executora | Unidade responsável pela execução do Produto, direta ou indiretamente, realizando procedimento de articulação e validação de programação e suas alterações no âmbito de cada Ação. Ver: Produto; Ação. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Unidade Gestora | Aquela integrante da estrutura do respectivo Órgão Orçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob Descentralização (Base: LDO). Unidade Administrativa investida do poder de gerir e executar recursos orçamentários e financeiros, próprios ou descentralizados, podendo também efetuar atividades de execução contábil e patrimonial da despesa pública (Sefaz - Instrução Normativa SAF N° 20/2017). Qualquer Órgão ou Repartição do Estado competente para administrar créditos e recursos financeiros (Lei nº 2.322/1966 com redação da Lei nº 3737/1979). A competência de administrar uma Dotação implica, também, na de empenhar, autorizar despesa, promover liquidação, requisitar adiantamentos, ordenar pagamentos e praticar todos os outros atos necessários à realização da despesa. Ver: Órgão Orçamentário; Descentralização Orçamentária; Unidade Administrativa; Repartição Pública. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Unidade Gestora Centralizadora | Denominação de unidade criada para atender ao desenho de estrutura institucional do Sistema Fiplan, de forma que cada Unidade Orçamentária – UO possui uma única Unidade Gestora Centralizadora com a finalidade de centralizar os recursos da UO, funcionando estritamente como uma Unidade Orçamentária (Sefaz - Instrução Normativa SAF N° 20/2017). Ver: Sistema Fiplan; Unidade Orçamentária. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Unidade Gestora Executora | Unidade na qual é realizada a execução orçamentária, financeira e contábil (Sefaz - Instrução Normativa SAF N° 20/2017). Ver: Sistema Fiplan; Unidade Orçamentária. | Programação e Orçamento; Finanças e Contabilidade Públicas. | |
| Unidade Orçamentária | Órgão, Entidade ou Fundo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta a que serão consignadas Dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus Créditos Adicionais para a execução das Ações integrantes do respectivo Programa de Trabalho (Base: LDO). O agrupamento de serviços subordinados ao mesmo Órgão ou Repartição a que serão consignadas Dotações próprias (Art. 14 da Lei nº 4.320/64). Toda Unidade Orçamentária no Sistema Fiplan deve possuir sua Unidade Gestora Centralizadora e ao menos uma Unidade Gestora Executora (Sefaz - Instrução Normativa SAF N° 20/2017). Ver: Órgão; Entidade; Fundo; Dotação; Lei Orçamentária Anual; Crédito Adicional; Ação; Programa de Trabalho; Repartição; Unidade Gestora Centralizadora; Unidade Gestora Executora. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Unidade Responsável | Unidade Administrativa que responde pelas informações prestadas, pela condução de algo ou pela execução de Ação Governamental. Ver: Unidade Administrativa; Ação Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Unidade Setorial de Planejamento | Unidade Administrativa que tem sob sua responsabilidade uma Ação Governamental. Ver: Unidade Administrativa; Ação Governamental. | Todas as Áreas de Planejamento e Gestão Estratégica. | |
| Unidade Suplementante | Unidade Orçamentária que, nas modificações orçamentárias, recebe dotações de outras Unidades. Ver: Unidade Orçamentária; Dotação; Modificação Orçamentária. | Programação e Orçamento. |