Veja as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais e outros documentos relacionados a receita e programação de gastos públicos.

Body Iniciativa

Orçamento

Esta área trata do planejamento de curto prazo, através da programação orçamentária de todos os Poderes e Órgãos autônomos, por meio das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, bem como a sua gestão – envolvendo contingenciamentos e modificações necessárias ao longo de cada ano.

São os seguintes os produtos da Seplan nessa área de atuação, através da Superintendência de Orçamento Público - SPO:

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

Compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as Despesas de Capital para o Exercício Financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

É o instrumento de planejamento que funciona como elo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual definindo, à luz de diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual, as prioridades da Administração Pública sintonizadas com as condições econômicas e fiscais projetadas para determinado exercício.

Lei do Orçamento Anual - LOA

Estima a receita e fixa a despesa pública para determinado exercício, de forma a evidenciar a política econômica - financeira do Governo e o programa de trabalho dos Poderes, seus Órgãos, Fundos e Entidades da Administração Indireta. Compreende o Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

É o instrumento de planejamento de curto prazo que materializa anualmente as diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O processo de gestão orçamentária a ele associado envolve intervenções legalmente autorizadas para prover a necessária adequação do Orçamento Anual, permitindo adequações para sua execução, sendo a Seplan responsável por definir o orientar acerca de:

  • Modificação Orçamentária, mecanismo para flexibilização com objetivo de realizar alterações no Orçamento Anual, qualitativas ou quantitativas, para viabilizar os Programas de Trabalho dos Órgãos e Entidades ou atender necessidades de situações não previstas. As que envolvem dotações, ajustando ou não definições programáticas, são realizadas através de Créditos Adicionais ou Transposições, Remanejamentos e Transferência de Recursos.
  • Contingenciamento, meio de intervenção que consiste no retardamento ou inexecução de parte da programação de despesa prevista no Orçamento Anual em função da insuficiência de receitas. Realizado com base em critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é de responsabilidade da Secretaria do Planejamento a normatização no Poder Executivo e o suporte à operacionalização para toda a Administração Pública Estadual.

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