Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Publicado: 01/10/2026 Última atualização: 01/10/2026 às 16:17

Lei de Acesso à Informação  

A Lei Federal de Acesso à Informação Pública n° 12.527,  sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Esta Lei, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A LAI institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.

 

A LAI na Bahia

No Estado da Bahia a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, dispõe sobre as normas que concretizam o acesso aos registros administrativos e a informações sobre atos de governo, previsto no inciso II do parágrafo único do art. 31 da Constituição do Estado da Bahia, em consonância com as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 

Na perspectiva de regulamentar  a Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, foi sancionado o Decreto Estadual nº 24.375 de 02 de março de 2026, que dispõe sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso II do parágrafo único do art. 31 da Constituição Estadual.

No Decreto Estadual nº 24.375/2026, além de definir mecanismos, prazos e procedimentos para entrega das informações – solicitadas à administração pública-, a LAI prevê ainda a transparência ativa, com a divulgação de informações básicas feita através de ambientes digitais, dos respectivos órgãos.

De acordo com a LAI, os órgãos públicos terão o prazo de 20 dias para fornecer a informação solicitada pelo cidadão, podendo ser prorrogado por mais dez dias.

As instituições e/ou gestores que descumprirem a Lei estão sujeitas à advertência, multa e até mesmo a rescisão do vínculo com o poder público.
 

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC será exercido pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, diretamente ou por intermédio da Ouvidoria Geral do Estado, através da Rede de Ouvidorias Especializadas.

De acordo com a Lei nº 12.618/2012, os pedidos de informação podem ser feitos à distância ou de forma presencial.

Na modalidade à distância, os serviços são prestados da seguinte forma:

a) Sistema TAG Ouvidoria

b) Via internet: pelo site www.ba.gov.br, acessando o ícone da Ouvidoria Geral;

c) Via telefone: pela Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado, que atende pelo 0800-284-0011, de segunda a sexta, das 8h às 18h (ligação gratuita).

Na modalidade presencial, o atendimento será prestado por meio da Ouvidoria Especializada do Planejamento:

 

Equipe 

Responsável pela Garantia da LAI:  Fábio Marconi Silva Fonseca
☎ (71) 3115-3467/3649
✉ fabio.fonseca@seplan.ba.gov.br

Ouvidora Titular: Simone Máxima dos Santos
☎ (71) 3115-3463

Ouvidor Adjunto: Cesar de Castro Lima Neto
☎ (71) 3115-3447
✉ ouvidoria.seplan@seplan.ba.gov.br

Endereço

2ª Avenida, nº 250, CAB, Salvador, BA, CEP: 41745-003.

Horário de funcionamento

Segunda a sexta, das 8h30 às 12 e das 13h30 às 18h.