Quatro consórcios públicos multifinalitários baianos participaram hoje (20) de uma oficina promovida pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI) do Ministério do Planejamento, com apoio da Secretaria do Planejamento da Bahia (Seplan). O evento, realizado na Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem), teve como objetivo incentivar os consórcios intermunicipais para que elaborem Planos Plurianuais (PPAs) Territoriais Participativos.
O assessor especial da SPI/MP, Leopoldo Vieira, destacou que este fomento aos PPAs Regionais é uma ação que busca construir um diálogo intermunicipal para um planejamento integrado, articulando os planos do governo federal, estados e municípios, além de fortalecer a iniciativa consorciada para soluções conjuntas e, a partir disso, articular políticas públicas de maneira regionalizada e com participação social, “Estamos buscando construir soluções estratégicas para questões estruturantes”, disse Vieira. Segundo ele, no Brasil, 30 consórcios já passaram por esta capacitação.
De acordo com o diretor de Política Territorial da Seplan, Thiago Xavier, que representou o secretário do Planejamento, José Sergio Gabrielli, dos 31 consórcios públicos consolidados no estado, quatro aderiram à iniciativa, assinando um termo de cooperação técnica para participara desta primeira oficina. Participaram os consórcios da Mata Atlântica, Sertão do São Francisco, Portal da Chapada e Alto Rio de Contas.
Os consórcios multifinalitários atuam em áreas como gestão de resíduos sólidos, construção de estradas vicinais, apoio à gestão dos municípios, obtenção de licenciamento ambiental, organização de abatedouros regionais, entre outros. “Os consórcios são de extrema relevância para o pacto federativo”, enfatiza Thiago Xavier, pois, explica, estas estruturas têm autonomia para executar as ações que são definidas como prioritárias no âmbito dos Colegiados Territoriais. “Eles dão escala ás políticas públicas”, acrescenta do diretor da Seplan.
Também participaram da mesa de abertura do evento o presidente do Consórcio Mata Atlântica e prefeito do município de Santa Luzia, Antônio Guilherme dos Santos, e o presidente do Fórum de Gestores Públicos Federais, Derci Pascoalotto.
No encontro foram abordados temas como a articulação entre Planos Plurianuais e as políticas federais, mecanismos de fortalecimento dos consórcios intermunicipais e atuação dos gestores de órgãos federais e estaduais no apoio aos PPAs Regionais.
CONSÓRCIOS – De acordo com o decreto nº 6.017/07, que regulamenta a Lei dos Consórcios Públicos (lei nº 11.107/05), consórcio público pode ser conceituado como pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação “para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos”. Nesse contexto, também poderia ser resumido como uma modalidade de associação entre entes federados, que compõem a administração indireta dos entes consorciados, com vistas ao planejamento, à regulação e à execução de atividades de um modo geral ou de serviços públicos de interesse comum de alguns ou de todos os consorciados.
De acordo com a Lei dos Consórcios Públicos, estão entre suas finalidades: gestão associada de serviços públicos; prestação de serviços, assistência técnica, execução de obras e fornecimentos de bens; compartilhamento de instrumentos, equipamentos, pessoal, licitação e admissão de pessoal; produção de informações e estudos técnicos; proteção do meio ambiente; gerenciamento de recursos hídricos, devidamente delegado ou autorizado; intercâmbio de experiências entre os consorciados; gestão do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico comum; administração dos serviços e recursos previdenciários dos consorciados; assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócioeconômico local e regional; e competências pertencentes aos consorciados nos termos de autorização ou delegação.