27/10/2016
O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27) publicou novos Decretos de Utilidade Pública para fins de desapropriação relativos às futuras obras de implantação do projeto Sistema Viário Oeste – Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.
O Decreto n° 17.157 define pequenas áreas no bairro do Comércio, que serão utilizadas para a construção dos pilares da cabeceira soteropolitana da Ponte e dos viadutos que farão a conexão da mesma com a rede viária de Salvador.
O Decreto n° 17.158 delimita as futuras faixas de domínio do novo sistema viário na Ilha, que compreenderá a duplicação da BA-001, sua transformação parcial em via urbana, e a construção de uma nova rodovia “variante”, que deverá absorver o tráfego de passagem no município de Vera Cruz..
Com os novos decretos, o Governo da Bahia atende às demandas da comunidade da Ilha de Itaparica no sentido de adequar o projeto SVO às diretrizes estabelecidas pelos novos planos urbanísticos para Vera Cruz e Itaparica, principalmente àquelas definidas pela revisão dos PDDUs desses dois municípios. Ficam, em consequência, revogados os decretos nº 13.387, 13.388 e 13.389, de 27 de outubro de 2011.
O Decreto n° 17.157 define pequenas áreas no bairro do Comércio, que serão utilizadas para a construção dos pilares da cabeceira soteropolitana da Ponte e dos viadutos que farão a conexão da mesma com a rede viária de Salvador.
O Decreto n° 17.158 delimita as futuras faixas de domínio do novo sistema viário na Ilha, que compreenderá a duplicação da BA-001, sua transformação parcial em via urbana, e a construção de uma nova rodovia “variante”, que deverá absorver o tráfego de passagem no município de Vera Cruz..
Com os novos decretos, o Governo da Bahia atende às demandas da comunidade da Ilha de Itaparica no sentido de adequar o projeto SVO às diretrizes estabelecidas pelos novos planos urbanísticos para Vera Cruz e Itaparica, principalmente àquelas definidas pela revisão dos PDDUs desses dois municípios. Ficam, em consequência, revogados os decretos nº 13.387, 13.388 e 13.389, de 27 de outubro de 2011.

