Empresa de energia que interromper fornecimento poderá receber multa

26/03/2019
Empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica podem vir a pagar multa em caso de interrupção no fornecimento. O Projeto de Lei (PLS 209/2015) que institui a multa já foi aprovado no Plenário do Senado, em novembro de 2018, e aguarda tramitação na Câmara dos Deputados.

O relator do PLS em Plenário, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destacou a contribuição do ex-senador e atual secretário do Planejamento do Estado da Bahia, Walter Pinheiro, para que o acordo para votação da proposta ocorresse. A proposta estabelece que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”.

A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.

As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; caso de suspensão por inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição e interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.

Risco hidrológico

O texto aprovado também trata do chamado risco hidrológico. A legislação atual obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia. Quando o volume gerado fica abaixo do piso, as hidrelétricas devem pagar uma espécie de multa.

Em alguns casos, a queda é provocada por fatores hidrológicos, como a seca. Mas, de acordo com as empresas, em outras situações a produção cai por conta de fatores como a política energética do governo e os atrasos na entrega de linhas de transmissão. O texto aprovado isenta as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada “não hidrológica”.

Gasodutos

O PLS estabelece ainda a criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e Escoamento da Produção (Brasduto), vinculado ao Ministério de Minas e Energia. O objetivo é expandir o sistema de dutos de gás natural para todas as capitais.

O texto aprovado também flexibiliza a renovação de concessões de distribuição de energia elétrica previstas na Lei 12.783, de 2013. O prazo hoje estabelecido por essa lei para apresentação do pedido de prorrogação é de 60 meses antes do fim da concessão. O texto aprovado altera o prazo para 36 meses.