Decisão do PGR favorece o plantio de cana no território baiano

28/01/2022

O vice-governador do Estado da Bahia, João Leão, comemorou, nesta sexta-feira (28), a decisão do Procurador Geral da República, Augusto Aras, favorável à Suspensão de Tutela Provisória 841/BA ajuizada pelo Estado da Bahia frente aos efeitos da decisão em ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) que busca restringir a plantação de cana-de-açúcar na Amazônia e no Pantanal.

“Nós entendemos que há incoerência na aplicação da suspensão do decreto nº 10.084/2019 à Bahia, uma vez que este se refere aos biomas amazônico e pantaneiro, aos quais nosso território não pertence. Então é com muita alegria que acompanhamos a decisão favorável ao nosso pleito, pois do contrário, haveriam enormes prejuízos aos projetos de desenvolvimento econômico em curso na região por meio da promoção da indústria bioenergética”, comemorou João Leão.

O pleito o Estado baiano se deu após a Justiça Federal conceder liminar em ACP ajuizada pelo MPF em 2019, para sustar os efeitos do Decreto nº 10.084/2019, que autorizou a expansão da plantação de cana-de-açúcar nos territórios inseridos nos biomas amazônico e pantaneiro. O referido decreto, por sua vez, revogara legislação de 2009, que restringia o cultivo da cana-de-açúcar em áreas dos biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, terras indígenas e áreas de proteção ambiental, para evitar que a produção do etanol incentivasse o desmatamento.

Polo Agroindustrial e Bioenergético do Médio São Francisco

Diretamente atingida pela liminar ajuizada pelo MPF, no caso da manutenção da inclusão do Estado da Bahia na medida, a região baiana do Médio São Francisco, onde está em curso a implantação de um polo agroindustrial e bioenergético, deixaria de contar com a geração de 61 mil empregos diretos e indiretos em um horizonte de 10 anos. O estado da Bahia perderia ainda a possibilidade de incremento de 10% na sua receita no mesmo período.      

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