Nota sobre Decreto Nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021

01/03/2021
De acordo com o decreto Nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021, em todo o território do Estado da Bahia. 

Estão fora do decreto veiculado neste domingo (28), as regiões Oeste, Norte e Nordeste, onde o índice de ocupação de leitos de UTI é inferior a 80%. A lista com as cidades pode ser conferida no Diário Oficial do Estado:  http://www.bahia.ba.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/DECRETO-No-20.259…

Ressaltamos que a Secretaria de Relações Institucionais (Serin) não emite opiniões acerca do decreto do Executivo, tendo em vista que é uma medida que deve ser cumprida pelos municípios, uma vez que as orientações estão claramente dispostas no decreto.