PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
1 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG, por iniciativa, ou por provocação de setores para tanto competentes, inicia procedimentos destinados à contratação de serviços classificados comuns, solicitando ao Apoio Administrativo, (*) mediante expediente formal – Comunicação Interna - CI, que indique a dotação pela qual deverá correr a despesa na contratação do objeto solicitado;
2 – APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o expediente e informa a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa;
3 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o expediente informado de a dotação, ajunta Requisição de Serviços - RS extraída no SIMPAS, e providencia a formalização de processo, observadas as situações seguintes:
3.1 - SIMPAS dispõe do registro de preços dos bens constantes da RM;
3.2 - SIMPAS não dispõe do registro de preços dos bens constantes da RM e a
3.2.1 - licitação é dispensada pelo ordenador da despesa;
3.2.2 - licitação é dispensável pelo secretário;
3.2.3 - licitação é exigível;
3.2.4 - licitação é inexigível
3.1 – SIMPAS DISPÕE DE REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM
3.1.1 - Neste caso, a documentação é encaminhada ao gestor para a sua assinatura na RS e devolvê-la para protocolar;
3.1.2 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa;
3.1.3 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RS, efetua reserva de dotação orçamentária, ajunta aos autos o respectivo relatório de SRD (*) e empenha a despesa;
3.1.4 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, emite a Nota de Empenho – NE para assinatura do diretor e preenche o formulário ACP;
3.1.5 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, extrai, no SIMPAS, a Autorização de Prestação de Serviços - APS e a encaminha, inclusa nos autos, para a assinatura do ordenador da despesa;
3.1.6 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor assina a APS e a Nota de Empenho - NE;
3.1.7 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, toma a assinatura do interessado na APS e acompanha a execução dos serviços até o seu recebimento mediante “atesto” a documentação fiscal, e informa do quanto à unidade solicitante dos serviços, quando for o caso;
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3.1.8 – PROTOCOLO recebe do prestador dos serviços a devida solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e de cópia da APS, autua, numera e encaminha o processo á CSG;
3.1.9 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, verifica dos autos, registra no SIMPAS dados constantes da Nota-Fiscal e irregularidades praticadas pelo prestador dos serviços no cumprimento do contrato, se houver;
3.1.10 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa;
3.1.11 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa;
3.1.12 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor procede à inclusão de pagamento da despesa;
3.1.13 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação da despesa;
3.1.14 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor autoriza o pagamento da despesa;
3.1.15 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;
3.2.1 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM E DISPENSADA A LICITAÇÃO
3.2.1.1 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa;
3.2.1.2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RS, efetua reserva de dotação orçamentária, ajunta aos autos o respectivo relatório da SRD(*) e empenha a despesa (*);
3.2.1.3 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, emite Nota de Empenho – NE e preenche formulário ACP;
3.2.1.4 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo e ajunta APS, do SIMPAS, extraída;
3.2.1.5 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor assina a APS e a NE;
3.2.1.6 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, toma a assinatura do interessado na APS e acompanha a execução dos serviços até o seu recebimento mediante “atesto” a documentação fiscal, e informa do quanto à unidade solicitante dos serviços, quando for o caso;
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3.2.1.7 - PROTOCOLO recebe do prestador dos serviços a devida solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e de cópia da APS, autua, numera e encaminha o processo á CSG;
3.2.1.8 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - CSG recebe o processo, verifica dos autos, registra, no SIMPAS, dados constantes da Nota-Fiscal e de irregularidades praticadas pelo prestador dos serviços no cumprimento do contrato, se houver;
3.2.1.9 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e o diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa, quando aquele regular;
3.2.1.10 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa;
3.2.1.11 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor procede à inclusão de pagamento da despesa;
3.2.1.12 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação da despesa;
3.2.1.13 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor autoriza o pagamento da despesa;
3.2.1.14 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;
3.2.2 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM E DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO
3.2.2.1 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa;
3.2.2.2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RS, procede à reserva de dotação orçamentária e ajunta aos autos o respectivo relatório de SRD(*) bem como a declaração do ordenador da despesa;
3.2.2.3 - SETOR CONTRATOS recebe o processo e ajunta minuta do termo de contrato;
3.2.2.4 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e diretor encaminha-o ao Gabinete do Secretário;
3.2.2.5 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário aprecia o pleito e, no caso de aprovação, submete-o à análise jurídica;
3.2.2.6 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE recebe o processo, analisa e exara o respectivo parecer jurídico;
3.2.2.7 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo e o secretário autoriza a dispensa da licitação, quando favorável o parecer jurídico, e publica o ato da dispensa no DOE;
3.2.2.8 - DIRETORIA GERAL recebe o processo, diretor toma conhecimento do ato;
3.2.2.9 – SETOR CONTRATOS recebe o processo, lavra o termo de contrato em consonância com a minuta aprovada e convoca o adjudicatário para a assinatura;
3.2.2.10 - DIRETORIA GERAL encaminha o processo para a assinatura do contrato pelo secretário, e publicação do extrato do termo no DOE;
3.2.2.11 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário assina o termo de contrato, este é numerado, registrado e publicado o seu extrato no DOE;
3.2.2.12 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e o encaminha;
3.2.2.13 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor empenha a despesa na data de assinatura do contrato pelo secretário;
3.2.2.14 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, procede ao lançamento do instrumento no Sistema de Gestão de Gastos Públicos – SIGAP, emite a Nota de Empenho – NE e preenche o formulário ACP;
3.2.2.15 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo e ajunta a APS;
3.2.2.16 - DIRETOR ADMINISTRATIVO recebe o processo, assina APS e a NE;
3.2.2.17 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, convoca o interessado para também assinar APS, envia cópia do contrato para o Setor Contratos e controla a execução dos serviços, até o seu recebimento, mediante atestando à documentação fiscal, informa da execução do contrato ao solicitante dos serviços, quando for o caso, e arquiva o processo temporariamente;
3.2.2.18 – SETOR CONTRATOS recebe cópia do contrato, cadastra e monitora a execução do instrumento;
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3.2.2.19 - PROTOCOLO recebe a solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e cópia da APS, autua, numera e encaminha o processo á CSG;
3.2.2.20 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - CSG recebe o processo, verifica dos autos, registra, no SIMPAS, dados constantes da Nota-Fiscal e irregularidades praticadas pelo fornecedor no cumprimento do contrato, se houver;
3.2.2.21 – SETOR CONTRATOS recebe o processo, o analisa e informa da situação de regularidade com vista ao pagamento da despesa;
3.2.2.22 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e o diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa, quando aquele regular;
3.2.2.23 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa;
3.2.2.24 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor procede à inclusão do pagamento da despesa;
3.2.2.25 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação da despesa;
3.2.2.26 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor autoriza o pagamento da despesa;
3.2.2.27 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;
3.2.3 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM E EXIGÍVEL A LICITAÇÃO
3.2.3.1 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa;
3.2.3.2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RM, ajunta aos autos o relatório da SRD (*) e a declaração do ordenador da despesa;
3.2.3.3 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha-o ao Gabinete do Secretário para autorização de abertura de licitação;
3.2.3.4 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário aprecia o pleito e, no caso de aprovação, autoriza abertura de licitação;
3.2.3.5 - DIRETORIA GERAL recebe o processo encaminha-o à Comissão Permanente de Licitação para elaboração do Edital de Licitação;
3.2.3.6 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO recebe processo, elabora o edital, bem como a documentação complementar;
3.2.3.7 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e diretor encaminha-o para análise jurídica;
3.2.3.8 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo e submete à aprovação jurídica da PGE;
3.2.3.9 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE recebe o processo, analisa e exara o respectivo parecer jurídico;
3.2.3.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo e conhece do parecer;
3.2.3.11 - DIRETORIA GERAL recebe o processo, conhece do parecer e, no caso deste favorável, encaminha-o à Comissão Permanente de Licitação;
3.2.3.12 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO recebe o processo, realiza a licitação , e o instrui informado do resultado para homologação;
3.2.3.13 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha ao gabinete do secretário;
3.2.3.14 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário homologa o procedimento licitatório e adjudica o objeto contratual ao licitante vencedor, e determina a publicação do ato no DOE;
3.2.3.15 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha à Comissão de Licitação;
3.2.3.16 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO recebe o processo constando da publicação do ato homologatório e procede aos registros pertinentes;
3.2.3.17 - SETOR CONTRATOS recebe o processo, lavra o termo de contrato consoante a minuta aprovada e convoca o adjudicatário para a sua assinatura;
3.2.3.18 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha ao gabinete do secretário;
3.2.3.19 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário assina o contrato, e este numerado, registrado e publicado o seu extrato no DOE;
3.2.3.20 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha-o;
3.2.3.21 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, e o diretor empenha a despesa na data da assinatura do contrato;
3.2.3.22 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, procede ao lançamento do instrumento no Sistema de Gestão de Gastos Públicos – SIGAP, emite a Nota de Empenho – NE e preenche o formulário ACP;
3.2.3.23 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP recebe o processo e ajunta a AFM;
3.2.3.24 - DIRETOR ADMINISTRATIVO recebe o processo e assina AFM e a NE;
3.2.3.25 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP recebe o processo e, convoca o interessado para também assinar AFM, envia cópia do termo de contrato para o Setor Contratos, informa da aquisição ao almoxarifado, controla a execução do contato, o arquiva temporariamente;
3.2.3.26 – SETOR CONTRATOS recebe cópia do contrato, cadastra e monitora a execução do instrumento;
3.2.3.27 - ALMOXARIFADO aguarda o material e, à entrega deste, o examina e confere cotejando com os dados constantes da RM/AFM e da Nota-Fiscal/Fatura, atesta o recebimento, registra a entrada em estoque, e informa à CMP;
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3.2.3.28 - PROTOCOLO recebe a solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e cópia da AFM, autua, numera e encaminha o processo á CMP;
3.2.3.29 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP recebe o processo, verifica dos autos, registra, no SIMPAS, dados constantes da Nota-Fiscal e irregularidades praticadas pelo fornecedor no cumprimento do contrato, se houver;
3.2.3.30 – SETOR CONTRATOS recebe o processo, o analisa e informa da situação de regularidade com vista ao pagamento da despesa;
3.2.3.31 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e o diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa, quando aquele regular;
3.2.3.32 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa;
3.2.3.33 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor procede à inclusão do pagamento da despesa;
3.2.3.34 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação da despesa;
3.2.3.35 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor autoriza o pagamento da despesa;
3.2.3.36 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;
3.2.4 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS BENS CONSTANTES DA RM E INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO
Quando da inexigibilidade de licitação o procedimento assemelha-se ao adotado na dispensa, diferenciando-se deste, tão somente, a fundamentação.
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(*) EXECUTADO PELA DOP