ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DA AÇÃO

Publicado: 22/02/2024

1.1 IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA / DEFINIÇÃO DO ATENDIMENTO

A definição dos municípios é realizada levando em consideração:

  • Municípios beneficiados pelos grandes investimentos públicos e privados;
  • Demandas da sociedade civil organizada, como Associações, Sindicatos e Federações;
  • Solicitações das Prefeituras;
  • Demandas das Comissões Municipais Tripartites;
  • Levantamento de demandas via Unidade SINEBAHIA.
  • Análise dos indicadores como População, PEA, IDH, entre outros.

As cadeias produtivas trabalhadas foram definidas em função do novo ritmo de desenvolvimento do Estado, gerado pelos grandes investimentos públicos e privados, como o Parque Eólico, Pólo Naval, Ferrovia de Integração Oeste – Leste, Porto Sul, entre outros empreendimentos que estão sendo implantados. A definição também contemplou a análise de outras informações como o indicador do CAGED com as ocupações que mais admitiram, ocupações com vagas não preenchidas das Unidades SINEBAHIA em função da falta de candidatos qualificados, demandas da sociedade civil organizada e das prefeituras, respeitando as especificidades de cada região e tendo como objetivo uma maior assertividade na inserção dos trabalhadores no mundo do trabalho.


1.2 CONTRATAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES EXECUTORAS

Para as demandas aprovadas foram contratadas instituições executoras através do processo de credenciamento para contratação de serviços técnicos especializados em ações de qualificação social e profissional no estado da Bahia, observando integralmente, as disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 61, 62 e 63, da Lei Estadual 9.433/05 e demais normas pertinentes à matéria.

As entidades devem ter comprovada qualidade pedagógica, experiência em ações de qualificação social e profissional, condições gerenciais e operacionais para boa execução das atividades de formação, pré – definição das cadeias produtivas e Territórios de Identidade em que pretendem atuar, além de serem previamente habilitadas pelo processo de credenciamento.


1.3 MOBILIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS EDUCANDOS

As inscrições do programa são divulgadas amplamente com apoio das Unidades SINEBAHIA, Prefeituras, Centros Sociais Urbanos, entre outros parceiros em cada município. Além das inscrições realizadas no SINEBAHIA, equipes da Coordenação de Qualificação Profissional da SETRE se deslocam para realização de inscrições em locais que não possuem unidade. Durante o processo de inscrição, os inscritos são informados sobre todos os procedimentos, características e benefícios do programa.


2. EXECUÇÃO DOS CURSOS

As ações de qualificação social e profissional, no âmbito do Programa Qualifica Bahia, são de caráter formativo através de cursos presenciais, com aulas teóricas e práticas devendo incluir, de forma integrada, os conteúdos indicados a seguir, sem prejuízo de outros que se definam em função da realidade local, das necessidades dos/as trabalhadores/as, do desenvolvimento do território, do mercado de trabalho e do perfil da população a ser atendida:

a) conteúdos básicos: comunicação verbal e escrita, leitura e compreensão de textos, raciocínio lógico-matemático;
b) conteúdos básicos obrigatórios: saúde e segurança no trabalho, educação ambiental, direitos humanos, sociais e trabalhistas, relações interpessoais no trabalho, gênero e raça, diversidade cultural e religiosa, uso de drogas, informação e orientação profissional; 
c) conteúdos específicos: empoderamento, gestão, autogestão, associativismo, cooperativismo, melhoria da qualidade e da produtividade; 
d) conteúdos específicos das ocupações: processos, métodos, técnicas, normas, regulamentações, materiais, instrumentos, equipamentos e outros.

Para assegurar a qualidade pedagógica das ações de qualificação oferecidas, os cursos incluem aulas teóricas e práticas, de acordo com a especificidade de cada cadeia produtiva e curso realizado. O programa dos cursos contempla 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total em conteúdos básicos e 75% (setenta e cinco por cento) em conteúdos específicos, sendo que 30% (trinta por cento) do total de horas são destinados à realização das aulas práticas. Para efeito de certificação, é exigido que o educando cumpra a frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do curso. Os cursos têm carga horária variável entre 80 e 240 horas quando considerado o conjunto das ações formativas.


3. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O processo de monitoramento do programa é realizado de acordo com o cronograma de execução, proposto pela instituição executora e anuído pela SETRE, e contempla as seguintes ações:

  • Realização de reuniões periódicas com as instituições formadoras e representantes da SETRE a fim de identificar possíveis dificuldades encontradas no que concerne à execução dos cursos e avaliar qualitativamente os resultados parciais;
  • Controle de frequência diário e monitoramento da taxa de evasão;
  • Acompanhamento pedagógico das ações e dos participantes do programa com a finalidade de contribuir com o desenvolvimento integral do educando, promover a melhoria do ensino e das práticas educativas, trabalhar possíveis dificuldades de aprendizagem e relacionamento, incentivar a participação e assiduidade;
  • Monitoramento in loco realizado pela equipe de supervisão da Coordenação de Qualificação Profissional – COQUAP – da SETRE a fim de esclarecer dúvidas e questionamentos dos educandos, informar sobre as características do programa e identificar possíveis distorções no cumprimento do cronograma e no fornecimento dos benefícios previstos para os participantes;
  • Encaminhamento de relatórios parciais pelas instituições formadoras quando da apresentação de cada prestação de contas correspondente ao percentual da execução dos cursos;
  • Compartilhamento dos relatórios entre todos os agentes envolvidos na execução das ações de qualificação social e profissional do programa.

A equipe de supervisão da SETRE utiliza, durante as visitas, instrumentos de monitoramento, a fim de avaliar a qualidade técnica e pedagógica, a eficiência e a efetividade do processo de execução e de elaborar pareceres contendo todas as informações necessárias para controlar e buscar o aprimoramento das ações;


4. INSERÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO

As informações sobre os cursos realizados pelos trabalhadores e trabalhadoras concluintes do Programa Qualifica Bahia serão atualizadas na base de dados do SINEBAHIA, de forma a facilitar a busca por oportunidades de trabalho. Esses trabalhadores (as) terão prioridade na convocação de candidatos para suprimento das demandas disponibilizadas pelas empresas parceiras, considerando-se os perfis exigidos para vagas.


5. AÇÕES REALIZADAS PELO

No ano de 2009, foi lançado oficialmente o Programa Qualifica Bahia, tendo sido qualificados 4 mil trabalhadores e trabalhadoras entre os meses de setembro e dezembro daquele ano. Na segunda etapa do Programa, que aconteceu entre janeiro e maio de 2010, foram qualificados 5.100 trabalhadores e trabalhadoras. A terceira etapa aconteceu de novembro de 2011 a abril de 2012, com a qualificação de 7.580 trabalhadores e trabalhadoras.

A quarta etapa aconteceu de outubro de 2012 a março de 2013. Para esta fase, foram abertos três editais para atendimento de demandas específicas, conforme detalhamento abaixo:

  • Edital 05/2012 – Qualifica Bahia que qualificou 8.394 trabalhadores e trabalhadoras nas diversas cadeias produtivas, em diversos municípios do Estado;
  • Edital 06/2012 – Qualifica Bahia Pacto Pela Vida para atendimento aos moradores das áreas identificadas com altos índices de violência, definidas pelo estado como áreas de atuação do Programa Pacto Pela Vida, que qualificou 2.598 trabalhadores em diversas cadeias produtivas;
  • Edital 07/2012 – Qualifica Bahia Ressocialização, ação que qualificou 820 pessoas submetidas à prisão provisória ou à pena privativa de liberdade do sistema penitenciário do Estado da Bahia.