01/03/2016
Servidores ativos e inativos do Estado, incluindo pensionistas, desde que estejam aptos a realizar a Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2016 e incluam no procedimento informações sobre seus dependentes, estão convocados pela Secretaria da Administração (Saeb) a realizar a atualização cadastral. O procedimento é obrigatório.
A Validação de Dependentes deve ser realizada de 1º a 16 de março, no endereço eletrônico www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br. O objetivo é realizar o alinhamento dos dados com os fornecidos à Receita Federal nas declarações anteriores.
Perguntas frequentes
Validação de Dependentes para Imposto de Renda
1 – O que é e qual o objetivo da Validação de Dependentes?
É uma atualização cadastral obrigatória que deve ser realizada pelos servidores ativos e
inativos do Estado, incluindo pensionistas, desde que estejam aptos a realizar a
Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2016 e incluam no procedimento
informações sobre seus dependentes. O objetivo é realizar o alinhamento destes dados
com os fornecidos à Receita Federal.
2 – Quando e onde devo realizar a Validação de Dependentes?
A Validação de Dependentes deve ser realizada de 1º a 16 de março, no endereço
eletrônico www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br.
3 – Quem deve realizar a Validação de Dependentes?
Todos os servidores que já forneceram previamente informações sobre os seus
dependentes ao Estado: ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e funcionários
das autarquias, fundações e empresas públicas (inclusive aqueles nomeados em Cargo
Comissionado ou contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo – Reda),
mesmo que estejam em situação de férias; licença médica, licença prêmio, licença
maternidade e outras licenças; à disposição de órgãos dos três poderes (com ou sem
ônus); em exercício de mandato eletivo; respondendo a processo administrativo e em
readaptação funcional.
4 – Pertenço a uma determinada secretaria ou órgão, mas estou cedido ou à
disposição em outra unidade. Como devo proceder?
Servidores que estão cedidos ou à disposição devem realizar a validação duas vezes:
tanto na secretaria ou órgão onde trabalham como em sua unidade de origem.
5 – Como efetuar a Validação de Dependentes?
Resposta: Para ter acesso ao formulário online, é necessário acessar a página
www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br e efetuar o login, informando a secretaria ou
órgão, matrícula e senha (a mesma de acesso ao contracheque). Os servidores irão
verificar os dados de cada um dos seus dependentes, confirmando ou não a relação de
dependência. Caso não possua esta senha, deve procurar a Coordenação de Recursos
Humanos do seu órgão de origem para obtê-la.
6 – Quais informações dos meus dependentes ficarão disponíveis no sistema para
validação?
Serão listados o nome completo de dependente, data de nascimento, sexo, CPF e grau
de parentesco. Os dados não poderão ser alterados, com exceção do número do CPF e
da data de nascimento, caso estes campos estejam vazios. Importante ressaltar que, para
os dependentes com 14 anos ou mais, é exigido o número do CPF.
7 – Meu dependente não possui CPF. Onde posso solicitar o documento?
Caso o dependente não possua este documento, a inscrição no Cadastro de Pessoa
Física pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou
dos Correios, ao custo de R$ 7; na própria página da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br), gratuitamente; e nas entidades públicas conveniadas, como
os postos da Rede SAC na capital e interior do estado, também a custo zero. Vale
lembrar que o documento somente é emitido quando solicitado no Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal ou Correios. Nos outros casos, apenas a inscrição é criada. As
informações são da Receita Federal.
8 – Caso a minha lista de dependentes esteja incompleta, como proceder?
Caso existam outros dependentes a serem incluídos, será necessário que o servidor
compareça presencialmente à sua Coordenação de Recursos Humanos portando
formulário Requerimento de Direitos e Vantagens preenchido e a documentação do
dependente em questão: se filho, RG e certidão de nascimento, se pai ou mãe, somente o
RG, se cônjuge, certidão de casamento e RG, entre outros. O cadastro deste novo
dependente fará vistas à Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2017. O
formulário Requerimento de Direitos e Vantagens está disponível no Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
9 – Quais sãos as possíveis ocorrências para dependentes na Declaração do
Imposto de Renda - Pessoa Física?
De acordo com a Receita Federal, as possíveis ocorrências de dependentes são: filho ou
enteado, irmão, neto ou bisneto, pai, mãe ou avós, cônjuge ou companheiro, menor de 21
anos sob tutela judicial e incapaz. As regras que caracterizam cada um destes casos
podem ser verificadas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
10 - Errei no preenchimento do formulário e gostaria de preenchê-lo novamente. É
possível?
Não. Após a confirmação das informações, será emitido o comprovante de validação e o
acesso será bloqueado, não sendo possível alterar os dados.
11 – Tenho dúvidas sobre o preenchimento do formulário. O que devo fazer?
Basta entrar em contato com sua Coordenação de Recursos Humanos. A lista com os
telefones está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Outro
canal de comunicação é a Ouvidoria Saeb, acessível no Portal do Servidor e no site
institucional da Secretaria (www.saeb.ba.gov.br)
12 - Li todas as respostas anteriores, mas ainda tenho dúvidas sobre a Validação de
Dependentes. Como posso esclarecê-las?
Basta entrar em contato com sua Coordenação de Recursos Humanos. A lista com os
telefones está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Outro
canal de comunicação é a Ouvidoria Saeb, acessível no Portal do Servidor e no site
institucional da Secretaria (www.saeb.ba.gov.br)
Ascom Setre*
* Com informações da Saeb
01.03.2016
Lício Ferreira MTE-Ba 793
A Validação de Dependentes deve ser realizada de 1º a 16 de março, no endereço eletrônico www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br. O objetivo é realizar o alinhamento dos dados com os fornecidos à Receita Federal nas declarações anteriores.
Perguntas frequentes
Validação de Dependentes para Imposto de Renda
1 – O que é e qual o objetivo da Validação de Dependentes?
É uma atualização cadastral obrigatória que deve ser realizada pelos servidores ativos e
inativos do Estado, incluindo pensionistas, desde que estejam aptos a realizar a
Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2016 e incluam no procedimento
informações sobre seus dependentes. O objetivo é realizar o alinhamento destes dados
com os fornecidos à Receita Federal.
2 – Quando e onde devo realizar a Validação de Dependentes?
A Validação de Dependentes deve ser realizada de 1º a 16 de março, no endereço
eletrônico www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br.
3 – Quem deve realizar a Validação de Dependentes?
Todos os servidores que já forneceram previamente informações sobre os seus
dependentes ao Estado: ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e funcionários
das autarquias, fundações e empresas públicas (inclusive aqueles nomeados em Cargo
Comissionado ou contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo – Reda),
mesmo que estejam em situação de férias; licença médica, licença prêmio, licença
maternidade e outras licenças; à disposição de órgãos dos três poderes (com ou sem
ônus); em exercício de mandato eletivo; respondendo a processo administrativo e em
readaptação funcional.
4 – Pertenço a uma determinada secretaria ou órgão, mas estou cedido ou à
disposição em outra unidade. Como devo proceder?
Servidores que estão cedidos ou à disposição devem realizar a validação duas vezes:
tanto na secretaria ou órgão onde trabalham como em sua unidade de origem.
5 – Como efetuar a Validação de Dependentes?
Resposta: Para ter acesso ao formulário online, é necessário acessar a página
www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br e efetuar o login, informando a secretaria ou
órgão, matrícula e senha (a mesma de acesso ao contracheque). Os servidores irão
verificar os dados de cada um dos seus dependentes, confirmando ou não a relação de
dependência. Caso não possua esta senha, deve procurar a Coordenação de Recursos
Humanos do seu órgão de origem para obtê-la.
6 – Quais informações dos meus dependentes ficarão disponíveis no sistema para
validação?
Serão listados o nome completo de dependente, data de nascimento, sexo, CPF e grau
de parentesco. Os dados não poderão ser alterados, com exceção do número do CPF e
da data de nascimento, caso estes campos estejam vazios. Importante ressaltar que, para
os dependentes com 14 anos ou mais, é exigido o número do CPF.
7 – Meu dependente não possui CPF. Onde posso solicitar o documento?
Caso o dependente não possua este documento, a inscrição no Cadastro de Pessoa
Física pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou
dos Correios, ao custo de R$ 7; na própria página da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br), gratuitamente; e nas entidades públicas conveniadas, como
os postos da Rede SAC na capital e interior do estado, também a custo zero. Vale
lembrar que o documento somente é emitido quando solicitado no Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal ou Correios. Nos outros casos, apenas a inscrição é criada. As
informações são da Receita Federal.
8 – Caso a minha lista de dependentes esteja incompleta, como proceder?
Caso existam outros dependentes a serem incluídos, será necessário que o servidor
compareça presencialmente à sua Coordenação de Recursos Humanos portando
formulário Requerimento de Direitos e Vantagens preenchido e a documentação do
dependente em questão: se filho, RG e certidão de nascimento, se pai ou mãe, somente o
RG, se cônjuge, certidão de casamento e RG, entre outros. O cadastro deste novo
dependente fará vistas à Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2017. O
formulário Requerimento de Direitos e Vantagens está disponível no Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
9 – Quais sãos as possíveis ocorrências para dependentes na Declaração do
Imposto de Renda - Pessoa Física?
De acordo com a Receita Federal, as possíveis ocorrências de dependentes são: filho ou
enteado, irmão, neto ou bisneto, pai, mãe ou avós, cônjuge ou companheiro, menor de 21
anos sob tutela judicial e incapaz. As regras que caracterizam cada um destes casos
podem ser verificadas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
10 - Errei no preenchimento do formulário e gostaria de preenchê-lo novamente. É
possível?
Não. Após a confirmação das informações, será emitido o comprovante de validação e o
acesso será bloqueado, não sendo possível alterar os dados.
11 – Tenho dúvidas sobre o preenchimento do formulário. O que devo fazer?
Basta entrar em contato com sua Coordenação de Recursos Humanos. A lista com os
telefones está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Outro
canal de comunicação é a Ouvidoria Saeb, acessível no Portal do Servidor e no site
institucional da Secretaria (www.saeb.ba.gov.br)
12 - Li todas as respostas anteriores, mas ainda tenho dúvidas sobre a Validação de
Dependentes. Como posso esclarecê-las?
Basta entrar em contato com sua Coordenação de Recursos Humanos. A lista com os
telefones está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Outro
canal de comunicação é a Ouvidoria Saeb, acessível no Portal do Servidor e no site
institucional da Secretaria (www.saeb.ba.gov.br)
Ascom Setre*
* Com informações da Saeb
01.03.2016
Lício Ferreira MTE-Ba 793