Servidores devem validar dependentes para o IR até 16 de março

01/03/2016
Servidores ativos e inativos do Estado, incluindo pensionistas, desde que estejam aptos a realizar a Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2016 e incluam no procedimento informações sobre seus dependentes, estão convocados pela Secretaria da Administração (Saeb) a realizar a atualização cadastral. O procedimento é obrigatório.

A Validação de Dependentes deve ser realizada de 1º a 16 de março, no endereço eletrônico www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br. O objetivo é realizar o alinhamento dos dados com os fornecidos à Receita Federal nas declarações anteriores.

Perguntas frequentes

Validação de Dependentes para Imposto de Renda

1 – O que é e qual o objetivo da Validação de Dependentes?

É uma atualização cadastral obrigatória que deve ser realizada pelos servidores ativos e

inativos do Estado, incluindo pensionistas, desde que estejam aptos a realizar a

Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2016 e incluam no procedimento

informações sobre seus dependentes. O objetivo é realizar o alinhamento destes dados

com os fornecidos à Receita Federal.

2 – Quando e onde devo realizar a Validação de Dependentes?

A Validação de Dependentes deve ser realizada de 1º a 16 de março, no endereço

eletrônico www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br.

3 – Quem deve realizar a Validação de Dependentes?

Todos os servidores que já forneceram previamente informações sobre os seus

dependentes ao Estado: ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e funcionários

das autarquias, fundações e empresas públicas (inclusive aqueles nomeados em Cargo

Comissionado ou contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo – Reda),

mesmo que estejam em situação de férias; licença médica, licença prêmio, licença

maternidade e outras licenças; à disposição de órgãos dos três poderes (com ou sem

ônus); em exercício de mandato eletivo; respondendo a processo administrativo e em

readaptação funcional.

4 – Pertenço a uma determinada secretaria ou órgão, mas estou cedido ou à

disposição em outra unidade. Como devo proceder?

Servidores que estão cedidos ou à disposição devem realizar a validação duas vezes:

tanto na secretaria ou órgão onde trabalham como em sua unidade de origem.

5 – Como efetuar a Validação de Dependentes?

Resposta: Para ter acesso ao formulário online, é necessário acessar a página

www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br e efetuar o login, informando a secretaria ou

órgão, matrícula e senha (a mesma de acesso ao contracheque). Os servidores irão

verificar os dados de cada um dos seus dependentes, confirmando ou não a relação de

dependência. Caso não possua esta senha, deve procurar a Coordenação de Recursos

Humanos do seu órgão de origem para obtê-la.

6 – Quais informações dos meus dependentes ficarão disponíveis no sistema para

validação?

Serão listados o nome completo de dependente, data de nascimento, sexo, CPF e grau

de parentesco. Os dados não poderão ser alterados, com exceção do número do CPF e

da data de nascimento, caso estes campos estejam vazios. Importante ressaltar que, para

os dependentes com 14 anos ou mais, é exigido o número do CPF.

7 – Meu dependente não possui CPF. Onde posso solicitar o documento?

Caso o dependente não possua este documento, a inscrição no Cadastro de Pessoa

Física pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou

dos Correios, ao custo de R$ 7; na própria página da Receita Federal

(www.receita.fazenda.gov.br), gratuitamente; e nas entidades públicas conveniadas, como

os postos da Rede SAC na capital e interior do estado, também a custo zero. Vale

lembrar que o documento somente é emitido quando solicitado no Banco do Brasil, Caixa

Econômica Federal ou Correios. Nos outros casos, apenas a inscrição é criada. As

informações são da Receita Federal.

8 – Caso a minha lista de dependentes esteja incompleta, como proceder?

Caso existam outros dependentes a serem incluídos, será necessário que o servidor

compareça presencialmente à sua Coordenação de Recursos Humanos portando

formulário Requerimento de Direitos e Vantagens preenchido e a documentação do

dependente em questão: se filho, RG e certidão de nascimento, se pai ou mãe, somente o

RG, se cônjuge, certidão de casamento e RG, entre outros. O cadastro deste novo

dependente fará vistas à Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2017. O

formulário Requerimento de Direitos e Vantagens está disponível no Portal do Servidor

(www.portaldoservidor.ba.gov.br).

9 – Quais sãos as possíveis ocorrências para dependentes na Declaração do

Imposto de Renda - Pessoa Física?

De acordo com a Receita Federal, as possíveis ocorrências de dependentes são: filho ou

enteado, irmão, neto ou bisneto, pai, mãe ou avós, cônjuge ou companheiro, menor de 21

anos sob tutela judicial e incapaz. As regras que caracterizam cada um destes casos

podem ser verificadas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

10 - Errei no preenchimento do formulário e gostaria de preenchê-lo novamente. É

possível?

Não. Após a confirmação das informações, será emitido o comprovante de validação e o

acesso será bloqueado, não sendo possível alterar os dados.

11 – Tenho dúvidas sobre o preenchimento do formulário. O que devo fazer?

Basta entrar em contato com sua Coordenação de Recursos Humanos. A lista com os

telefones está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Outro

canal de comunicação é a Ouvidoria Saeb, acessível no Portal do Servidor e no site

institucional da Secretaria (www.saeb.ba.gov.br)

12 - Li todas as respostas anteriores, mas ainda tenho dúvidas sobre a Validação de

Dependentes. Como posso esclarecê-las?

Basta entrar em contato com sua Coordenação de Recursos Humanos. A lista com os

telefones está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Outro

canal de comunicação é a Ouvidoria Saeb, acessível no Portal do Servidor e no site

institucional da Secretaria (www.saeb.ba.gov.br)

Ascom Setre*
* Com informações da Saeb
01.03.2016
Lício Ferreira MTE-Ba 793