CONTRATOS DE GESTÃO

Tipo
GESTÃO DE CONTRATO
Categoria
GESTÃO DE CONTRATO
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8º Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação ao Termo de Colaboração 014/2019 - COOPAT

“Produzir Para Inserir” que tem como objeto ações integradas na produção de hortaliças, mudas e de tilápia, visando a inserção de trabalhadores e trabalhadoras no trabalho decente com processos produtivos para a geração de trabalho e renda que possibilite a sustentabilidade e consolidação da atividade agrícola e de piscicultura como alternativa de atividade profissional

25/05/2026
3º Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação Organização Social Associação Quilombola Engenho Novo

Projeto Quilombo Digital” que tem como objeto implantação do Laboratório Digital Quilombola e realização de cursos de capacitação para a inclusão produtiva e empregabilidade no Território Metropolitano do Recôncavo Baiano,

25/05/2026

18º Relatório Técnico Trimestral do Contrato de Gestão nº 009/2021 - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – ADESBA

O presente Relatório, referente ao período de 08/10/2025 a 07/01/2026, tem com o objetivo fazer análise de desempenho do Cesol e analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 009/2021, celebrado entre a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia – ADESBA para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária (CESOL), com atuação no Território do Piemonte da Diamantina e Município de Andorinha, Antônio Gonçalves, Filadélfia, Jaguarari, Senhor do Bonfim e Morro do Chapéu, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2025 a 07/01/2026. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 18° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025 e publicada no DOE de 7 DE novembro de 2025 para designar os seguintes membros sob a coordenação do primeiro I - Efson Batista Lima, matrícula n. 21.602.423, II - Albene Diciula Piau Vasconcelos, matrícula n. 11.164.501, III - Ana Paula Santos Ferreira, matrícula n. 21.628.118, IV - Consuelo Matos de Souza, matrícula n. 92.163.079, V - Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, matrícula n. 92.163.389, VI - Diego Santana Leal, matrícula n. 92.090.461, VII - Douglas Santos da Silva, matrícula n. 92.163.356, VIII -Edjane Santana de Oliveira, matrícula n. 92.028.424, IX - Rafaela Cardoso Sessa, matrícula n. 92.090.373, X - Virginia Moreira Almeida Costa, matrícula n. 92.070.877

10/03/2026

5º Relatório Técnico Trimestral do Contrato de Gestão nº 049/2024 - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - ADESBA

O presente Relatório, referente ao período de 08/10/2025 a 07/01/2026, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 049/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Bacia do Jacuípe atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2025 a 07/01/2026. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 5°trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025 e publicada no DOE de 7 DE novembro de 2025 para designar os seguintes membros sob a coordenação do primeiro I - Efson Batista Lima, matrícula n. 21.602.423, II - Albene Diciula Piau Vasconcelos, matrícula n. 11.164.501, III - Ana Paula Santos Ferreira, matrícula n. 21.628.118, V - Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, matrícula n. 92.163.389, VI - Diego Santana Leal, matrícula n. 92.090.461, VII -Douglas Santos da Silva, matrícula n. 92.163.356, VIII -Edjane Santana de Oliveira, matrícula n. 92.028.424, IX - Rafaela Cardoso Sessa, matrícula n. 92.090.373, X - Virginia Moreira Almeida Costa, matrícula n. 92.070.877.

06/03/2026
5º Relatório Técnico Trimestral do Contrato de Gestão nº 050/2024 - REDE PINTADA

O presente Relatório, referente ao período de 08/10/2025 a 07/01/2026, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 050/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Bacia do Jacuípe atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2025 a 07/01/2026. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 5°trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025 e publicada no DOE de 7 DE novembro de 2025 para designar os seguintes membros sob a coordenação do primeiro I - Efson Batista Lima, matrícula n. 21.602.423, II - Albene Diciula Piau Vasconcelos, matrícula n. 11.164.501, III - Ana Paula Santos Ferreira, matrícula n. 21.628.118, IV- Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, matrícula n. 92.163.389, VI - Diego Santana Leal, matrícula n. 92.090.461, VII -Douglas Santos da Silva, matrícula n. 92.163.356, VIII -Edjane Santana de Oliveira, matrícula n. 92.028.424, IX - Rafaela Cardoso Sessa, matrícula n. 92.090.373, X - Virginia Moreira Almeida Costa, matrícula n. 92.070.877.

06/03/2026
5º Relatório Técnico Trimestral do Contrato de Gestão nº 053/2024 - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE CIDADANIA - ACC

O presente Relatório, referente ao período de 08/10/2025 a 07/01/2026 , tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 053/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Sisal e Portal do Sertão, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2025 a 07/01/2026 . A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 5° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 080/2024, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE em 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

06/03/2026
5º Relatório Técnico Trimestral do Contrato de Gestão nº 044/2024 - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA - COMVIDA

O presente Relatório, referente ao período de 08/10/2025 a 07/01/2026, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 044/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Litoral Norte e Agreste Baiano atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2025 a 07/01/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 5° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, data de Disponibilização: 07/11/2025 data de Publicação: 07/11/2025 para designar os seguintes membros, Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Consuelo Matos de Souza, Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, Diego Santana Leal, Douglas Santos da Silva, Edjane Santana de Oliveira, Rafaela Cardoso Sessa, Virginia Moreira Almeida Costa.

06/03/2026

1º Relatório Técnico Trimestral do Contrato de Gestão nº 039/2025 - Organização Social ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A PRODUÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AAPDS

O presente Relatório, referente ao período de 07/07/2025 a 06/10/2025 metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 039/2025, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Extremo Sul atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. O Relatório em tela precisou ser expedido para contemplar informações relacionadas aos encargos sociais, bem como elementos relacionados à parte financeira do contrato de gestão. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 07/07/2025 a 06/10/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025 e publicada no DOE de 7 DE novembro de 2025 para designar os seguintes membros sob a coordenação do primeiro I - Efson Batista Lima, matrícula n. 21.602.423, II - Albene Diciula Piau Vasconcelos, matrícula n. 11.164.501, III - Ana Paula Santos Ferreira, matrícula n. 21.628.118, IV - Consuelo Matos de Souza, matrícula n. 92.163.079, V - Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, matrícula n. 92.163.389, VI - Diego Santana Leal, matrícula n. 92.090.461, VII -Douglas Santos da Silva, matrícula n. 92.163.356, VIII -Edjane Santana de Oliveira, matrícula n. 92.028.424, IX - Rafaela Cardoso Sessa, matrícula n. 92.090.373, X - Virginia Moreira Almeida Costa, matrícula n. 92.070.877

03/03/2026
5º Relatório Técnico Trimestral- Contrato de Gestão nº 048/2024 Organização Social Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda - ARESOL

O presente Relatório, referente ao período de 08/10/2025 a 07/01/2026, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº 048/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território de Piemonte Norte do Itapicuru atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2025 a 07/01/2026. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 5° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025 e publicada no DOE de 7 DE novembro de 2025 para designar os seguintes membros sob a coordenação do primeiro I - Efson Batista Lima, matrícula n. 21.602.423, II - Albene Diciula Piau Vasconcelos, matrícula n. 11.164.501, III - Ana Paula Santos Ferreira, matrícula n. 21.628.118, , V - Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, matrícula n. 92.163.389, VI - Diego Santana Leal, matrícula n. 92.090.461, VII -Douglas Santos da Silva, matrícula n. 92.163.356, VIII -Edjane Santana de Oliveira, matrícula n. 92.028.424, IX - Rafaela Cardoso Sessa, matrícula n. 92.090.373, X - Virginia Moreira Almeida Costa, matrícula n. 92.070.877

03/03/2026
3º Relatório Técnico Trimestral - Contrato de Gestão nº 059/2024 Organização Social Associação dos Pequenos Produtores da Região dos Quirinos - APPRQ

O presente Relatório, referente ao período de 15/04/2025 a 14/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 056/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Litoral Sul, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 15/04/2025 a 14/07/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

03/03/2026
4º Relatório Técnico Trimestral - Contrato de Gestão nº 052/2024 - Organização Social Associação dos Pequenos Produtores da Região dos Quirinos - APPRQ

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 052/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Recôncavo, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período 08/07/2025 a 07/10/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 4° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. O presente relatório Técnico preciso ser revisto para enfrentar os ajustes provocados pela Organização Social em razão de algumas metas e indicadores terem sido informados com alguma precariedade e , em razão de visitas técnica e reuniões de acompanhamento, havia a necessidade de ajustes. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025 e publicada no DOE de 7 DE novembro de 2025 para designar os seguintes membros sob a coordenação do primeiro I - Efson Batista Lima, matrícula n. 21.602.423, II - Albene Diciula Piau Vasconcelos, matrícula n. 11.164.501, III - Ana Paula Santos Ferreira, matrícula n. 21.628.118, IV - Consuelo Matos de Souza, matrícula n. 92.163.079, V - Daniella Chrystian Oliveira Florêncio Lisboa, matrícula n. 92.163.389, VI - Diego Santana Leal, matrícula n. 92.090.461, VII -Douglas Santos da Silva, matrícula n. 92.163.356, VIII -Edjane Santana de Oliveira, matrícula n. 92.028.424, IX - Rafaela Cardoso Sessa, matrícula n. 92.090.373, X - Virgínia Moreira Almeida Costa, matrícula n. 92.070.877

03/03/2026

17º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2021 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSUÉ DE CASTRO - TERRITÓRIOS COSTA DO DESCOBRIMENTO E EXTREMO SUL

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 08/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº 010/2021, celebrado por esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação nos Territórios Costa do Descobrimento da Bahia, gerido pela Associação Beneficente Josué de Castro, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o 17° relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/07/2025 A 08/10/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao oitavo trimestre previsto no Contrato, bem como, as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025 e publicada no DOE de 7 DE novembro de 2025 para designar os seguintes membros sob a coordenação do primeiro I - Efson Batista Lima, matrícula n. 21.602.423, II - Albene Diciula Piau Vasconcelos, matrícula n. 11.164.501, III - Ana Paula Santos Ferreira, matrícula n. 21.628.118, IV - Consuelo Matos de Souza, matrícula n. 92.163.079, V - Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, matrícula n. 92.163.389, VI - Diego Santana Leal, matrícula n. 92.090.461, VII -Douglas Santos da Silva, matrícula n. 92.163.356, VIII -Edjane Santana de Oliveira, matrícula n. 92.028.424, IX - Rafaela Cardoso Sessa, matrícula n. 92.090.373, X - Virginia Moreira Almeida Costa, matrícula n. 92.070.877

24/02/2026

1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 042/2025 - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA PRODUTIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES JAQUEIRA - AAPAF - TERRITÓRIO VALE DO JEQUIRIÇÁ

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 07/07/2025 a 06/10/2025, visa analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 042/2025, celebrado entre a Associação Agroecológica Produtiva de Agricultores Familiares Jaqueira - AAPAF e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) para o gerenciamento do CESOL - Centro Público de Economia Solidária, com atuação no Território Vale do Jequiriçá, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.

28/01/2026
4º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 047/2024 - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: INSTITUTO ELIANE OLIVEIRA - TERRITÓRIO DO BAIXO SUL

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais, indicadores e metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 047/2024, celebrado entre o Instituto Eliane Oliveira e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Baixo Sul, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.

28/01/2026
4º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO 048/2024 - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS GRUPOS SOLIDÁRIOS DE GERAÇÃO DE RENDA – ARESOL - TERRITÓRIO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 048/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território de Piemonte Norte do Itapicuru atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais

28/01/2026
4º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 051/2024 - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA - COMVIDA - TERRITÓRIO IRECÊ

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 051/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território de Irecê, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.

28/01/2026
1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 043/2025 - ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES E EGRESSOS DA FUNDAÇÃO VISCONDE DE CAIRU - ASDEC - TERRITÓRIO SALVADOR

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 07/07/2025 a 06/10/2025, visa analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 043/2025, celebrado entre a ASSOCIACAO DOS DOCENTES E EGRESSOS DA FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU - ASDEC, - e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) para o gerenciamento do CESOL - Centro Público de Economia Solidária, com atuação no Território Salvador Metropolitano III, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.

28/01/2026

17º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 009/2021 - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – ADESBA - TERRITÓRIO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025, tem com o objetivo fazer análise de desempenho do Cesol e analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 009/2021, celebrado entre a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia – ADESBA para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária (CESOL), com atuação no Território do Piemonte da Diamantina e Município de Andorinha, Antônio Gonçalves, Filadélfia, Jaguarari, Senhor do Bonfim e Morro do Chapéu, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.

27/01/2026
4º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 052/2025 - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DA CIDADANIA - ACC - TERRITÓRIO DO RECONCÂVO

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 052/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Recôncavo, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.

27/01/2026
1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 041/2025 - INSTITUTO CURUPIRA DA BAHIA - TERRITÓRIO MÉDIO RIO DE CONTAS

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 07/07/2025 a 06/10/2025, visa analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 041/2025, celebrado entre a Instituto Curupira da Bahia e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) para o gerenciamento do CESOL - Centro Público de Economia Solidária, com atuação no Território Vale do Jequiriçá, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.

27/01/2026
CONTRATO DE GESTÃO: 043/2024 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA - TERRITÓRIO METROPOLITANO I SALVADOR

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025, visa analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 043/2024, celebrado entre a Associação de Moradores do Conjunto Santa Luzia e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) para o gerenciamento do CESOL - Centro Público de Economia Solidária, com atuação no Território Metropolitano de Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Vera Cruz, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.

27/01/2026
4º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 055/2024 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A PRODUÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AAPDS - TERRITÓRIO METROPOLITANO DE SALVADOR

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025, tem com o objetivo fazer análise de desempenho do Cesol e analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 009/2021, celebrado entre a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia – ADESBA para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária (CESOL), com atuação no Território do Piemonte da Diamantina e Município de Andorinha, Antônio Gonçalves, Filadélfia, Jaguarari, Senhor do Bonfim e Morro do Chapéu, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais

27/01/2026

4º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 046/2024 - INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO CASA DA CIDADANIA - TERRITÓRIO DO SUDOESTE E MÉDIO SUDOESTE

O presente Relatório, referente ao período 08/07/2025 A 07/10/2025 e tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulascontratuais metas pactuadas, em como a economicidade quanto a o desenvolvimento das atividades atinentes à execução doContrato de Gestão nº 046/2024 celebrado entre a Organização Instituto de Integração e Formação Casa da Cidadania e estaSecretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no território do Sudoeste eMédio Sudoeste , atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual deOrganizações Sociais.

11/12/2025
4º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 049/2024 - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - ADESBA - TERRITÓRIO SERTÃO SÃO FRANCISCO

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025 , t em como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais edas metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº.049/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no TerritórioSertão São Francisco, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de OrganizaçõesSociais.

11/12/2025

1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 038/2025 - ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BAHIA SOLIDÁRIA - IBS - TERRITÓRIO VELHO CHICO

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 07/07/2025 a 06/10/2025, visa analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 038/2025, celebrado entre a Associação Instituto Bahia Solidária - IBS e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) para o gerenciamento do CESOL - Centro Público de Economia Solidária, com atuação no Território Velho Chico, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. Vale mencionar que as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1º trimestre, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025 e publicada no DOE de 07 de novembro de 2025 para designar os seguintes membros sob a coordenação do primeiro I - Efson Batista Lima, matrícula n. 21.602.423, II - Albene Diciula Piau Vasconcelos, matrícula n. 11.164.501, III - Ana Paula Santos Ferreira, matrícula n. 21.628.118, IV - Consuelo Matos de Souza, matrícula n. 92.163.079, V - Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, matrícula n. 92.163.389, VI - Diego Santana Leal, matrícula n. 92.090.461, VII - Douglas Santos da Silva, matrícula n. 92.163.356, VIII - Edjane Santana de Oliveira, matrícula n. 92.028.424, IX - Rafaela Cardoso Sessa, matrícula n. 92.090.373, X - Virginia Moreira Almeida Costa, matrícula n. 92.070.877.

05/12/2025
1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 040/2025 - ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES E EGRESSOS DA FUNDAÇÃO VISCONDE DE CAIRU - ASDEC - TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 07/07/2025 a 06/10/2025, visa analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 040/2025, celebrado entre a ASSOCIACAO DOS DOCENTES E EGRESSOS DA FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU - ASDEC, - e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) para o gerenciamento do CESOL - Centro Público de Economia Solidária, com atuação no Território Bacia do Paramirin, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. Vale mencionar que as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1º trimestre, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025 e publicada no DOE de 7 de novembro de 2025 para designar os seguintes membros sob a coordenação do primeiro I - Efson Batista Lima, matrícula n. 21.602.423, II - Albene Diciula Piau Vasconcelos, matrícula n. 11.164.501, III - Ana Paula Santos Ferreira, matrícula n. 21.628.118, IV - Consuelo Matos de Souza, matrícula n. 92.163.079, V - Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, matrícula n. 92.163.389, VI - Diego Santana Leal, matrícula n. 92.090.461, VII -Douglas Santos da Silva, matrícula n. 92.163.356, VIII -Edjane Santana de Oliveira, matrícula n. 92.028.424, IX - Rafaela Cardoso Sessa, matrícula n. 92.090.373, X - Virginia Moreira Almeida Costa, matrícula n. 92.070.877.

05/12/2025
4º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 044/2024 - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA - COMVIDA - TERRITÓRIO LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 044/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Litoral Norte e Agreste Baiano atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/07/2025 a 07/10/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 4° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, data de Disponibilização: 07/11/2025 data de Publicação: 07/11/2025 para designar os seguintes membros, Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Consuelo Matos de Souza, Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, Diego Santana Leal, Douglas Santos da Silva, Edjane Santana de Oliveira, Rafaela Cardoso Sessa, Virginia Moreira Almeida Costa.

05/12/2025
4 º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 045/2024 - FUNDAÇÃO ESPERANÇA - TERRITÓRIO BACIA DO RIO GRANDE E BACIA DO RIO CORRENTE

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2024 a 07/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 045/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com Organização Social FUNDAÇÃO ESPERANÇA – FE para atuação nos territórios da Bacia do Rio Grande e da Bacia do Rio Corrente atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. Vale mencionar que as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 4º trimestre, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Consuelo Matos de Souza , Daniela Chrystian Oliveira Florêncio Lisboa , Douglas Santos da Silva Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

05/12/2025
4º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 050/2024 - ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE PINTADAS – REDE PINTADAS- TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 050/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Bacia do Jacuípe atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/07/2025 a 07/10/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 4°trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025 e publicada no DOE de 7 DE novembro de 2025 para designar os seguintes membros sob a coordenação do primeiro I - Efson Batista Lima, matrícula n. 21.602.423, II - Albene Diciula Piau Vasconcelos, matrícula n. 11.164.501, III - Ana Paula Santos Ferreira, matrícula n. 21.628.118, IV - Consuelo Matos de Souza, matrícula n. 92.163.079, V - Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, matrícula n. 92.163.389, VI - Diego Santana Leal, matrícula n. 92.090.461, VII -Douglas Santos da Silva, matrícula n. 92.163.356, VIII -Edjane Santana de Oliveira, matrícula n. 92.028.424, IX - Rafaela Cardoso Sessa, matrícula n. 92.090.373, X - Virginia Moreira Almeida Costa, matrícula n. 92.070.877

05/12/2025
4º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 053/2024 - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE CIDADANIA - ACC - TERRITÓRIO DO PORTAL DO SERTÃO E SISA

O presente Relatório, referente ao período de 08/07/2025 a 07/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 053/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Sisal e Portal do Sertão, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/07/2025 a 07/10/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 4° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº portaria Nº 105/2025, data de Disponibilização: 07/11/2025 data de Publicação: 07/11/2025 para designar os seguintes membros, Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Consuelo Matos de Souza, Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, Diego Santana Leal, Douglas Santos da Silva, Edjane Santana de Oliveira, Rafaela Cardoso Sessa, Virginia Moreira Almeida Costa.

05/12/2025
4º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 054/2024 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL BAIANO - TERRITÓRIO DO SERTÃO PRODUTIVO

O presente Relatório, referente ao período de 15/07/2025 a 14/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 054/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Sertão Produtivo, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 15/07/2025 a 14/10/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 4° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025 e publicada no DOE de 7 DE novembro de 2025 para designar os seguintes membros sob a coordenação do primeiro I - Efson Batista Lima, matrícula n. 21.602.423, II - Albene Diciula Piau Vasconcelos, matrícula n. 11.164.501, III - Ana Paula Santos Ferreira, matrícula n. 21.628.118, IV - Consuelo Matos de Souza, matrícula n. 92.163.079, V - Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, matrícula n. 92.163.389, VI - Diego Santana Leal, matrícula n. 92.090.461, VII -Douglas Santos da Silva, matrícula n. 92.163.356, VIII -Edjane Santana de Oliveira, matrícula n. 92.028.424, IX - Rafaela Cardoso Sessa, matrícula n. 92.090.373, X - Virginia Moreira Almeida Costa, matrícula n. 92.070.877

05/12/2025
4° RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 056/2024 - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIÃO DOS QUERINOS - APPRQ - TERRITÓRIO DO LITORAL SUL

O presente Relatório, referente ao período de 15/07/2025 a 14/10/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 056/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Litoral Sul, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 15/07/2025 a 14/10/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 4° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, endo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº portaria Nº 105/2025, data de Disponibilização: 07/11/2025 data de Publicação: 07/11/2025 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Consuelo Matos de Souza, Daniella Chrystian Oliveira Florencio Lisboa, Diego Santana Leal, Douglas Santos da Silva, Edjane Santana de Oliveira, Rafaela Cardoso Sessa, Virginia Moreira Almeida Costa.

05/12/2025

3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 055/2024 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A PRODUÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AAPDS

O presente Relatório, referente ao período de 15/04/2025 a 14/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 055/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Metropolitano de Salvador atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 15/04/2025 a 14/07/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 080/2024, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE de 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

29/10/2025

16º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 009/2021 - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – ADESBA - TERRITÓRIO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA

O presente Relatório, referente ao período de 07/04/2025 a 07/07/2025, tem com o objetivo fazer análise de desempenho do Cesol e analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 009/2021, celebrado entre a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia – ADESBA para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária (CESOL), com atuação no Território do Piemonte da Diamantina e Município de Andorinha, Antônio Gonçalves, Filadélfia, Jaguarari, Senhor do Bonfim e Morro do Chapéu, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

13/10/2025
12º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2022 - CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA – UNISOL BAHIA - TERRITÓRIO DA CHAPADA DIAMANTINA

O presente Relatório, referente ao período de 15/04/2025 a 15/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 015/2022, celebrado entre a Central De Cooperativas E Empreendimentos Solidários do Estado da Bahia- UNISOL Bahia e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol, com atuação no Território da Chapada Diamantina, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do relatório de prestação de contas é relevante para atestar o fluxo da execução relativa ao contrato de gestão. Isto posto, as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 12º trimestre previsto no Contrato, bem como, as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Agnaldo Souza de Santana, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

13/10/2025

3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 056/2024 - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIÃO DOS QUIRINOS - APPRQ - TERRITÓRIO DO LITORAL SUL

O presente Relatório, referente ao período de 15/04/2025 a 14/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 056/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Litoral Sul, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 15/04/2025 a 14/07/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

07/10/2025
3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 052/2024 - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE CIDADANIA – ACC - TERRITÓRIO DO RECÔNCAVO

O presente Relatório, referente ao período de 08/04/2025 a 07/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 052/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Recôncavo, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período 08/04/2025 a 07/07/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

07/10/2025
3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 043/2024 -ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA - TERRITÓRIO METROPOLITANO DE SALVADOR NOS SEGUINTES MUNICÍPIOS: SALVADOR, ITAPARICA E VERA CRUZ

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 08/04/2025 a 07/07/2025, visa analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 043/2024, celebrado entre a Associação de Moradores do Conjunto Santa Luzia e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) para o gerenciamento do CESOL - Centro Público de Economia Solidária, com atuação no Território Metropolitano de Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Vera Cruz, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. Vale mencionar que as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3º trimestre, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

07/10/2025

3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 044/2024 - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA - COMVIDA - TERRITÓRIO LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

O presente Relatório, referente ao período de 08/04/2025 a 07/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 044/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Litoral Norte e Agreste Baiano atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/04/2025 a 07/07/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 046/2022, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

03/10/2025

3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 045/2024 - FUNDAÇÃO ESPERANÇA - TERRITÓRIO BACIA DO RIO GRANDE E BACIA DO RIO CORRENTE

O presente Relatório, referente ao período de 08/04/2024 a 07/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 045/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com Organização Social FUNDAÇÃO ESPERANÇA – FE para atuação nos territórios da Bacia do Rio Grande e da Bacia do Rio Corrente atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. Vale mencionar que as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3º trimestre, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

02/10/2025
16º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2021 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSUÉ DE CASTRO - TERRITÓRIO COSTA DO DESCOBRIMENTO E EXTREMO SUL

O presente Relatório, referente ao período de 07/04/2025 a 07/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº 010/2021, celebrado por esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação nos Territórios Costa do Descobrimento da Bahia, gerido pela Associação Beneficente Josué de Castro, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o 16° relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 07/04/2025 A 07/07/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao oitavo trimestre previsto no Contrato, bem como, as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – Sesol é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim através da Portaria nº 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa, e Virginia Moreira Almeida Costa.

02/10/2025

3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 053/2024 - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE CIDADANIA - ACC - TERRITÓRIO DO SISAL E PORTAL DO SERTÃO.pdf

O presente Relatório, referente ao período de 08/04/2025 a 07/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 053/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Sisal e Portal do Sertão, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/04/2025 a 07/07/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 080/2024, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE em 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

24/09/2025

3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 054/2024 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL BAIANO - TERRITÓRIO DO SERTÃO PRODUTIVO.

O presente Relatório, referente ao período de 15/04/2025 a 14/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 054/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Sertão Produtivo, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 15/01/2025 a 14/04/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 046/2022, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

23/09/2025
3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 051/2024 - COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA - COMVIDA - TERRITÓRIO DE IRECÊ.

O presente Relatório, referente ao período de 08/04/2025 a 07/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 051/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território de Irecêatendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/04/2025 a 07/07/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3°trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 046/2022, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, AlbeneDicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

23/09/2025
3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 050/2024 - ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE PINTADAS – REDE PINTADAS - TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE.

O presente Relatório, referente ao período de 08/04/2025 a 07/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 050/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Bacia do Jacuípe atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/04/2025 a 07/07/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3°trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 046/2022, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa

23/09/2025
3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 049/2024 - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA -ADESBA - TERRITÓRIO SERTÃO SÃO FRANCISCO.

O presente Relatório, referente ao período de 08/04/2025 a 07/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 049/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Sertão São Francisco, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2024 a 07/01/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1°trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 046/2022, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

23/09/2025
3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 048/2024 - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS GRUPOS SOLIDÁRIOS DE GERAÇÃO DE RENDA – ARESOL - TERRITÓRIO DE PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU.

O presente Relatório, referente ao período de 08/04/2025 a 07/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 048/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território de Piemonte Norte do Itapicuru atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/04/2025 a 07/07/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 080/2024, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE de 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

23/09/2025
3° RELATÓRIO TÉCNICO - CONTRATO DE GESTÃO Nº 047/2024 - INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAISIGPS - TERRITÓRIO DO BAIXO SUL

O presente Relatório, referente ao período de 08/04/2025 a 07/07/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais, indicadores e metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 047/2024, celebrado entre o Instituto de Gestão e Políticas Sociais e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Baixo Sul, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do relatório por parte da Organização Social é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3° trimestre de execução previsto no Contrato de Gestão, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – Sesol é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim através da Portaria nº 080/202, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE de 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

23/09/2025
3º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 046/2024 - INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO CASA DA CIDADANIA - TERRITÓRIO DO SUDOESTE E MÉDIO SUDOESTE.

O presente Relatório, referente ao período 08/04/2025 a 07/07/2025 e tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais metas pactuadas, em como a economicidade quanto a o desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº046/2024 celebrado entre a Organização Instituto de Integração e Formação Casa da Cidadania e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no território do Sudoeste e Médio Sudoeste , atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/04/2025 a 07/07/2025 . A apresentação do relatório de prestação de contas é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato de gestão. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 3° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas do período registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da através da Portaria nº 080/2024, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE em 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

23/09/2025

11º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2022 - CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA – UNISOL BAHIA - TERRITÓRIO DA CHAPADA DIAMANTINA

O presente Relatório, referente ao período de 14/01/2025 a 14/04/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 015/2022, celebrado entre a Central De Cooperativas E Empreendimentos Solidários do Estado da Bahia- UNISOL Bahia e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol, com atuação no Território da Chapada Diamantina, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do relatório de prestação de contas é relevante para atestar o fluxo da execução relativa ao contrato de gestão. Isto posto, as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 11º trimestre previsto no Contrato, bem como, as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Cumpre registrar que no dia 21/04/2025, foi enviado o Relatório Técnico (00118367094) para avaliação. Contudo, após a comissão realizar a análise foi solicitado os seguintes ajustes: (correção da data do Evento de estímulo ao consumo responsável e o descritivo da ação que continha inconsistência de informações). Diante das orientações emitidas por esta comissão de avaliação e monitoramento, a Contratada enviou outro relatório (00118196275) com os ajustes realizados, ao invés da nota complementar. Portanto, foram anexados os 02 (dois) relatórios da OS. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Agnaldo Souza de Santana, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

30/07/2025

2º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 052/2024 - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE CIDADANIA – ACC - TERRITÓRIO DO RECÔNCAVO

O presente Relatório, referente ao período de 08/01/2025 a 07/04/2025 , tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 052/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Recôncavo, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período 08/01/2025 A 07/04/2025 A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 2° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

23/07/2025
2º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 055/2024 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A PRODUÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AAPDS - TERRITÓRIO METROPOLITANO DE SALVADOR

O presente Relatório, referente ao período de 15/01/2025 a 14/04/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 055/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Metropolitano de Salvador atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 15/01/2024 a 14/04/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 2° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 080/2024, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE de 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

23/07/2025
2º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 056/2024 - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIÃO DOS QUIRINOS - APPRQ - TERRITÓRIO DO LITORAL SUL

O presente Relatório, referente ao período de 15/01/2025 a 14/04/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 056/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Litoral Sul, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.

23/07/2025
2º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 043/2024 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA - TERRITÓRIO METROPOLITANO DE SALVADOR NOS SEGUINTES MUNICÍPIOS: SALVADOR, ITAPARICA E VERA CRUZ

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 08/01/2025 a 07/04/2025, visa analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 043/2024, celebrado entre a Associação de Moradores do Conjunto Santa Luzia e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) para o gerenciamento do CESOL - Centro Público de Economia Solidária, com atuação no Território Metropolitano de Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Vera Cruz, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. Vale mencionar que as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 2º trimestre, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

23/07/2025

19 Relatório Técnico Trimestral, referente à execução do Contrato de Gestão 024/2019 executado pela Organização Social ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 04/01/2024 a 30/06/2024 do Programa de Artesanato da Bahia da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE, gerido pela Associação Fábrica Cultural, foi elaborado de acordo com o disposto nos art. 15, 16 e 26 da Lei Estadual n 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Este relatório objetiva demonstrar o desempenho da Associação Fábrica Cultural na execução do Contrato de Gestão nº 24/2019, apresentando o comparativo específico das metas pactuadas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros, fornecendo ainda informações complementares, considerando o Plano de Trabalho. Após a validação do Conselho Consultivo e/ou Deliberativo da Fábrica Cultural e do seu Conselho Fiscal, este relatório é encaminhado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE. O referido Contrato de Gestão tem como objeto a gestão dos serviços de qualificação dos artesãos baianos, incluindo a promoção e comercialização da produção artesanal. De maneira complementar, seguem anexados a este relatório os comprovantes de regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da Organização Social.

11/07/2025
18 Relatório Técnico Trimestral, referente à execução do Contrato de Gestão 024/2019 executado pela Organização Social ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 01/01/2024 a 31/03/2024 do Programa de Artesanato da Bahia da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE, gerido pela Associação Fábrica Cultural, foi elaborado de acordo com o disposto nos art. 15, 16 e 26 da Lei Estadual n 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Este relatório objetiva demonstrar o desempenho da Associação Fábrica Cultural na execução do Contrato de Gestão nº 24/2019, apresentando o comparativo específico das metas pactuadas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros, fornecendo ainda informações complementares, considerando o Plano de Trabalho. Após a validação do Conselho Consultivo e/ou Deliberativo da Fábrica Cultural e do seu Conselho Fiscal, este relatório é encaminhado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE. O referido Contrato de Gestão tem como objeto a gestão dos serviços de qualificação dos artesãos baianos, incluindo a promoção e comercialização da produção artesanal. De maneira complementar, seguem anexados a este relatório os comprovantes de regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da Organização Social.

11/07/2025
17 Relatório Técnico Trimestral, referente à execução do Contrato de Gestão 024/2019 executado pela Organização Social ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 01/10/2023 a 31/12/2023 do Programa de Artesanato da Bahia da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE, gerido pela Associação Fábrica Cultural, foi elaborado de acordo com o disposto nos art. 15, 16 e 26 da Lei Estadual n 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Este relatório objetiva demonstrar o desempenho da Associação Fábrica Cultural na execução do Contrato de Gestão nº 24/2019, apresentando o comparativo específico das metas pactuadas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros, fornecendo ainda informações complementares, considerando o Plano de Trabalho. Após a validação do Conselho Consultivo e/ou Deliberativo da Fábrica Cultural e do seu Conselho Fiscal, este relatório é encaminhado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE. O referido Contrato de Gestão tem como objeto a gestão dos serviços de qualificação dos artesãos baianos, incluindo a promoção e comercialização da produção artesanal. De maneira complementar, seguem anexados a este relatório os comprovantes de regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da Organização Social.

11/07/2025
16 Relatório Técnico Trimestral, referente à execução do Contrato de Gestão 024/2019 executado pela Organização Social ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 01/07/2023 a 30/09/2023 do Programa de Artesanato da Bahia da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE, gerido pela Associação Fábrica Cultural, foi elaborado de acordo com o disposto nos art. 15, 16 e 26 da Lei Estadual n 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Este relatório objetiva demonstrar o desempenho da Associação Fábrica Cultural na execução do Contrato de Gestão nº 24/2019, apresentando o comparativo específico das metas pactuadas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros, fornecendo ainda informações complementares, considerando o Plano de Trabalho. Após a validação do Conselho Consultivo e/ou Deliberativo da Fábrica Cultural e do seu Conselho Fiscal, este relatório é encaminhado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE. O referido Contrato de Gestão tem como objeto a gestão dos serviços de qualificação dos artesãos baianos, incluindo a promoção e comercialização da produção artesanal. De maneira complementar, seguem anexados a este relatório os comprovantes de regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da Organização Social.

17/07/2025

15º Relatório Técnico Trimestral - Contrato de Gestão nº 010/2021 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSUÉ DE CASTRO.

O presente Relatório, referente ao período de 06/01/2025 a 06/04/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº 010/2021, celebrado por esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação nos Territórios Costa do Descobrimento da Bahia, gerido pela Associação Beneficente Josué de Castro, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o 15° relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 06/01/2025 a 06/04/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao oitavo trimestre previsto no Contrato, bem como, as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – Sesol é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim através da Portaria nº 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa, e Virginia Moreira Almeida Costa.

13/06/2025

10º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2022 - CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPRENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA – UNISOL BAHIA - TERRITÓRIO DA CHAPADA DIAMANTINA

O presente Relatório, referente ao período de 13/10/2024 a 13/01/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 015/2022, celebrado entre a Central De Cooperativas E Empreendimentos Solidários do Estado da Bahia- UNISOL Bahia e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol, com atuação no Território da Chapada Diamantina, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do relatório de prestação de contas é relevante para atestar o fluxo da execução relativa ao contrato de gestão. Isto posto, as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 10º trimestre previsto no Contrato, bem como, as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Agnaldo Souza de Santana, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

31/03/2025

14º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 009/2021 - ORGANIZAÇÃO - TERRITÓRIO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA

O presente Relatório, referente ao período de 05/10/2024 a 05/01/2025, tem como objetivo fazer análise de desempenho do Cesol e analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 009/2021, celebrado entre a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia – ADESBA para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária (CESOL), com atuação no Território do Piemonte da Diamantina e Município de Andorinha, Antônio Gonçalves, Filadélfia, Jaguarari, Senhor do Bonfim e Morro do Chapéu, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

21/03/2025

1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 055/2024 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A PRODUÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AAPDS

O presente Relatório, referente ao período de 15/10/2024 a 14/01/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 055/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Metropolitano de Salvador atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 15/10/2024 a 14/01/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1°trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 080/2024, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE de 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

13/03/2025
14º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2021 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSUÉ DE CASTRO - TERRITÓRIOS COSTA DO DESCOBRIMENTO E EXTREMO SUL

O presente Relatório, referente ao período de 05/09/2024 a 05/12/2024, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº 010/2021, celebrado por esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação nos Territórios Costa do Descobrimento da Bahia, gerido pela Associação Beneficente Josué de Castro, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o 14° relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 05/09/2024 a 05/12/2024. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao oitavo trimestre previsto no Contrato, bem como, as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – Sesol é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim através da Portaria nº 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa, e Virginia Moreira Almeida Costa.

13/03/2025

RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 043/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 044/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 045/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 046/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 047/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 048/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 049/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 050/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 051/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 052/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 053/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 054/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 055/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025
RESUMO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 056/2024

Nenhuma descrição associada

12/03/2025

1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 045/2024 - FUNDAÇÃO ESPERANÇA - FE - TERRITÓRIO BACIA DO RIO GRANDE E BACIA DO RIO CORRENTE

O presente Relatório, referente ao período de 08/10/2024 a 07/01/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 045/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com Organização Social FUNDAÇÃO ESPERANÇA – FE para atuação nos territórios da Bacia do Rio Grande e da Bacia do Rio Corrente atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. Vale mencionar que as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1º trimestre, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

11/03/2025
1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 048/2024 - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS GRUPOS SOLIDÁRIOS DE GERAÇÃO DE RENDA – ARESOL

O presente Relatório, referente ao período de 08/10/2024 a 07/01/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 048/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território de Piemonte Norte do Itapicuru atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2024 a 07/01/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1°trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 080/2024, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE de 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

11/03/2025

1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 052/2024 - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE CIDADANIA – ACC - TERRITÓRIO DO RECÔNCAVO

O presente Relatório, referente ao período de 08/10/2024 a 07/01/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 052/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Recôncavo, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2024 a 07/01/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

11/03/2025

1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 056/2024 - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIÃO DOS QUIRINOS - APPRQ - TERRITÓRIO DO LITORAL SUL

O presente Relatório, referente ao período de 15/10/2024 a 14/01/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 056/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Litoral Sul, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 15/10/2024 a 14/01/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

27/02/2025
1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 053/2024 - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE CIDADANIA - ACC - TERRITÓRIO DO SISAL E PORTAL DO SERTÃO

O presente Relatório, referente ao período de 08/10/2024 a 07/01/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 053/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Sisal e Portal do Sertão, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2024 a 07/01/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1°trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 080/2024, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE em 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

07/02/2025
1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 051/2024 - COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA - COMVIDA

O presente Relatório, referente ao período de 08/10/2024 a 07/01/2025, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 051/2024, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território de Irecê atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2024 a 07/01/2025. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 080/2024, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE de 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Dicíula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

27/02/2025
1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 046/2024 - INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO CASA DA CIDADANIA - TERRITÓRIO DO SUDOESTE E MÉDIO SUDOESTE

O presente Relatório, referente ao período 08/10/2024 a 07/01/2025 e tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais metas pactuadas, em como a economicidade quanto a o desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº046/2024 celebrado entre a Organização Instituto de Integração e Formação Casa da Cidadania e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no território do Sudoeste e Médio Sudoeste , atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 08/10/2024 a 07/01/2025. A apresentação do relatório de prestação de contas é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato de gestão. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1° trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas do período registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da através da Portaria nº 080/2024, de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE em 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virginia Moreira Almeida Costa.

27/02/2025
1º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 043/2024 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA - TERRITÓRIO METROPOLITANO DE SALVADOR NOS SEGUINTES MUNICÍPIOS: SALVADOR, ITAPARICA E VERA CRUZ

O presente Relatório Trimestral de Prestação de Contas, referente ao período de 08/10/2024 a 07/01/2025, visa analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 043/2024, celebrado entre a Associação de Moradores do Conjunto Santa Luzia e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) para o gerenciamento do CESOL - Centro Público de Economia Solidária, com atuação no Território Metropolitano de Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Vera Cruz, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual n.º 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. Vale mencionar que as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 1º trimestre, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo - SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria n.º 080 de 29 de novembro de 2024 e publicada no DOE dia 30 de novembro de 2024 para designar os seguintes membros: Efson Batista Lima, Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula Santos Ferreira, Diego Santana Leal, Edjane Santana de Oliveira, Eva Patrícia Bandeira de Mello, Rafaela Cardoso Sessa e Virgínia Moreira Almeida Costa. As Portarias 036/2021 e 080/2022 foram revogadas.

27/02/2025

RELATÓRIO ANUAL – ADESBA PIEMONTE DA DIAMANTINA_ANO DE EXECUÇÃO - 2023 - CONTRATO DE GESTÃO Nº 092021

RELATÓRIO ANUAL – ADESBA PIEMONTE DA DIAMANTINA_ANO DE EXECUÇÃO - 2023 - CONTRATO DE GESTÃO Nº 09/2021 - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – ADESBA - TERRITÓRIO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA

16/01/2025

22º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2019 - COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA - COMVIDA - TERRITÓRIO DE IRECÊ

CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2019 ORGANIZAÇAO SOCIAL: COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA - COMVIDA UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO TERRITÓRIO DE IRECÊ 22º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 21/07/2024 a 09/10/2024

26/12/2024
13º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2021 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSUÉ DE CASTRO - TERRITÓRIOS COSTA DO DESCOBRIMENTO E EXTREMO SUL

CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2021 ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSUÉ DE CASTRO UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NOS TERRITÓRIOS COSTA DO DESCOBRIMENTO E EXTREMO SUL 13º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 04/07/2024 A 04/09/2024

26/12/2024
22º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 012/2019 - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – ADESBA - TERRITÓRIO DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE GESTÃO Nº 012/2019 ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – ADESBA UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO. PERÍODO DE: 31/07/2024 a 29/09/2024

26/12/2024

20º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2019 - INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO CASA DA CIDADANIA - TERRITÓRIO SUDOESTE E O MUNICÍPIO DE ITAPETINGA

CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2019 ORGANIZAÇÃOSOCIAL: INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO CASA DA CIDADANIA UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIASOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO SUDOESTE E O MUNICÍPIO DE ITAPETINGA

18/12/2024
21º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2019 - INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO CASA DA CIDADANIA - TERRITÓRIO SUDOESTE E O MUNICÍPIO DE ITAPETINGA

CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2019 ORGANIZAÇÃO SOCIAL: INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO CASA DA CIDADANIA UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO SUDOESTE E O MUNICÍPIO DE ITAPETINGA

18/12/2024
21º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2019 - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE CIDADANIA – ACC - TERRITÓRIO METROPOLITANO DE SALVADOR/LAURO DE FREITAS

ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE CIDADANIA – ACC UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO METROPOLITANO DE SALVADOR/LAURO DE FREITAS PERÍODO DE 01/06/2024 a 20/08/2024

18/12/2024

22º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2019 - INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS/IGPS - TERRITÓRIO DO BAIXO SUL

ORGANIZAÇÃO SOCIAL: INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS/IGPS UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO DO BAIXO SUL Período: 09/06/2024 a 26/08/2024

13/12/2024
21º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2019 - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS GRUPOS SOLIDÁRIOS DE GERAÇÃO DE RENDA - ARESOL

21º RELATÓRIO TÉCNICO CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2019 ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS GRUPOS SOLIDÁRIOS DE GERAÇÃO DE RENDA - ARESOL UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO PIEMONTE NORTE DE ITAPICURU E MUNICÍPIOS DE MONTE SANTO, CANSANÇÃO, ITIÚBA E NORDESTINA. PERÍODO 03/06/2024 a 03/09/2024

13/12/2024
21º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 009/2019 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL BAIANO – IDSB - TERRITÓRIO SERTÃO PRODUTIVO

21º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL ORGANIZAÇÃO SOCIAL: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL BAIANO – IDSB UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO TERRITÓRIO SERTÃO PRODUTIVO PERÍODO DE 03/06/2024 a 20/08/2024

13/12/2024

9º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2022 - CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPRENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA – UNISOL BAHIA - TERRITÓRIO DA CHAPADA DIAMANTINA

CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2022 ORGANIZAÇÃO SOCIAL: CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPRENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA – UNISOL BAHIA UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO DA CHAPADA DIAMANTINA PERÍODO DE 12/07/2024 A 12/10/2024 MODALIDADE

11/12/2024
13º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL - TERRITÓRIO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA

CONTRATO DE GESTÃO Nº 009/2021 ORGANIZAÇÃOSOCIAL: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – ADESBA UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA PERÍODO: 04/07/2024 A 04/10/2024

11/12/2024