O Governo da Bahia, por meio da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia (Coetrae), realiza a ‘Caminhada Diga Não ao Trabalho Escravo’, nesta terça-feira, 28, que marca do Dia Nacional de Combate ao Trabalho ao Escravo. A manifestação sai do Largo da Vitória (ao lado da Igreja da Vitória), às 17h, e segue até o Campo Grande, com ato público às 18h, incluindo depoimentos de pessoas resgatadas do trabalho análogo ao escravo.
A ação envolve a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), no âmbito da Agenda Bahia do Trabalho Decente (ABTD), que possui como um de seus eixos temáticos a Erradicação do Trabalho Escravo; a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi); Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), que coordena o Coetrae.
Além disso, participam o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), Defensoria Pública da União (DPU) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5). Cada órgão executa uma ação específica relacionada à coibição do trabalho análogo ao escravo na Bahia.
O ato político cultural na Praça do Campo Grande inclui manifestações sobre a memória da chacina de Unaí (Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia - SAFITEBA); Intervenções Culturais e Campanha Sônia Livre (Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia - SINDOMÉSTICO); depoimentos de trabalhadores e trabalhadoras resgatadas.
Números - A Bahia está entre os cinco estados que mais recebeu denúncias de trabalho análogo ao escravo em 2024, ano em que o Brasil registrou recorde de 3.959 denúncias, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Foi o maior desde a criação do Disque 100, em 2011.
São Paulo aparece no topo da lista com 928 denúncias, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro, com 523 e 371 casos, respectivamente. O Rio Grande do Sul recebeu 220 denúncias e a Bahia 211.
O Código Penal define o trabalho análogo à escravidão em seu artigo 149: “É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.