26/05/2015
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 72 que ficou conhecida como a PEC das Domésticas não trouxe impactos negativos na geração de postos de trabalho do emprego doméstico na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Pelo contrario, em 2014 houve um acréscimo em todas as posições e, de modo mais que proporcional, para as trabalhadoras com carteira de trabalho assinada.
A revelação é da Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de Salvador – PED-RMS divulgada nesta quinta-feira 23, pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), órgão da Secretaria de Planejamento (Seplan) e pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
A pesquisa é feita em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e a Universidade Federal da Bahia (UFBa).
Dados - Mesmo sem regulamentação nos dois primeiros anos de sua vigência, a aprovação da Emenda 72, em 2013, gerou questionamentos com relação ao impacto dessas medidas sobre o volume empregado nos serviços domésticos.
“Em 2013, houve, de fato, uma redução no contingente de empregados domésticos na RMS. Todavia esse decréscimo ocorreu, principalmente, entre as diaristas (-17,8%) e entre as mensalistas sem carteira (-3,5%). Já o contingente de domésticas com carteira assinada se elevou (10,6%)”, revelam os dados.
Aprovada em 2 de abril de 2013, a Proposta de Emenda Constitucional n° 72, ampliou os direitos dos empregados domésticos – como proteção do salário, jornada máxima, horas extras, segurança do trabalho, FGTS obrigatório, entre outros.
No dia 17 de março de 2015, a Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta os direitos e deveres do trabalhador. Falta ainda passar pelo Senado.
Evolução - Em 2014, a participação dos serviços domésticos no total da ocupação na Região Metropolitana de Salvador (RMS) era de 8,2%, sendo que as mulheres representavam 96,5% dos ocupados inseridos neste segmento – cerca de 122 mil trabalhadoras.
“Essas mulheres eram contratadas, principalmente, para realizarem atividades de serviços gerais, com ou sem carteira de trabalho assinada, ou trabalhando como diaristas” reafirma o estudo.
Ainda segundo a PED-RMS, a proporção de empregadas domésticas sem carteira assinada ainda é muito grande. “O que aponta a relevância da regulamentação de leis relativas ao trabalho doméstico, como a recente aprovação do Projeto de Lei Complementar 302/13” revela o documento.
Em termos absolutos, entre 2013 e 2014, foram criadas ocupações majoritariamente entre as empregadas domésticas mensalistas com carteira assinada (7,6%) e, de forma menos intensa, entre as diaristas (1,7%), enquanto para as mensalistas sem carteira o nível de ocupação ficou praticamente estável (+0,4%).
Perfil - No emprego doméstico o nível de instrução, mesmo que em ritmo menos intenso, vêm se elevando. Constata-se que as trabalhadoras domésticas com carteira assinada têm nível de instrução um pouco mais elevado do que as sem carteira assinada.
A maioria das mulheres que trabalham como empregadas domésticas estão na faixa etária entre 24 a 39 anos, seguidas daquelas entre 40 a 49 anos. Cabe destacar que a parcela de empregadas domésticas de quarenta anos e mais vem aumentando sua participação, 48,2% em 2103, e 51,8% em 2014.
Os dados revelam também que 84,5% das trabalhadoras domésticas da RMS residiam e trabalhavam no município de Salvador em 2014. Proporção menor que no ano de 2013, quando esse percentual foi de 85,9%.
Limite - Entre as mudanças determinadas pela Proposta de Emenda Constitucional nº72, incluem-se o limite da jornada de trabalho em 44 horas por semana e a remuneração pelas horas excedentes. Nos anos de 2013 e de 2014, registrou-se uma menor média de jornada da série da pesquisa: 37 horas na semana, frente às 38 horas praticadas em 2012.
O resultado reflete as alterações da regulamentação, na medida em que as jornadas das trabalhadoras mensalistas foram reduzidas em uma hora por semana. Essas pequenas reduções na média de horas de trabalhadas têm sido importantes na melhoria da inserção das empregadas domésticas, especialmente entre aquelas que têm carteira de trabalho assinada.
O rendimento médio real das trabalhadoras domésticas só não se elevou em 2004. Este foi o ano que apresentou o menor incremento salarial. Já entre aquelas trabalhadoras com carteira assinada houve um acréscimo do rendimento médio real por hora trabalhada.
Previdência - Na RMS, se observou a elevação da parcela de empregadas domésticas com contribuição à Previdência Social que evoluiu de 39,8% em 2012 para 45,7% das trabalhadoras em 2013, alcançando 48,8% em 2014.
Chama atenção a situação de quase total exclusão de acesso a direitos trabalhistas e previdenciários das trabalhadoras domésticas mensalistas sem carteira assinada e das diaristas.
Ou seja, 89,8% entre as primeiras e 80,2% entre as segundas, não contribuem com a Previdência Social, provavelmente pela dificuldade de comprometer parcela de seus baixos rendimentos para participar desse sistema.
23.04.2015
Ascom Setre
Lício Ferreira – MTE –Ba 793
A revelação é da Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de Salvador – PED-RMS divulgada nesta quinta-feira 23, pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), órgão da Secretaria de Planejamento (Seplan) e pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
A pesquisa é feita em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e a Universidade Federal da Bahia (UFBa).
Dados - Mesmo sem regulamentação nos dois primeiros anos de sua vigência, a aprovação da Emenda 72, em 2013, gerou questionamentos com relação ao impacto dessas medidas sobre o volume empregado nos serviços domésticos.
“Em 2013, houve, de fato, uma redução no contingente de empregados domésticos na RMS. Todavia esse decréscimo ocorreu, principalmente, entre as diaristas (-17,8%) e entre as mensalistas sem carteira (-3,5%). Já o contingente de domésticas com carteira assinada se elevou (10,6%)”, revelam os dados.
Aprovada em 2 de abril de 2013, a Proposta de Emenda Constitucional n° 72, ampliou os direitos dos empregados domésticos – como proteção do salário, jornada máxima, horas extras, segurança do trabalho, FGTS obrigatório, entre outros.
No dia 17 de março de 2015, a Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta os direitos e deveres do trabalhador. Falta ainda passar pelo Senado.
Evolução - Em 2014, a participação dos serviços domésticos no total da ocupação na Região Metropolitana de Salvador (RMS) era de 8,2%, sendo que as mulheres representavam 96,5% dos ocupados inseridos neste segmento – cerca de 122 mil trabalhadoras.
“Essas mulheres eram contratadas, principalmente, para realizarem atividades de serviços gerais, com ou sem carteira de trabalho assinada, ou trabalhando como diaristas” reafirma o estudo.
Ainda segundo a PED-RMS, a proporção de empregadas domésticas sem carteira assinada ainda é muito grande. “O que aponta a relevância da regulamentação de leis relativas ao trabalho doméstico, como a recente aprovação do Projeto de Lei Complementar 302/13” revela o documento.
Em termos absolutos, entre 2013 e 2014, foram criadas ocupações majoritariamente entre as empregadas domésticas mensalistas com carteira assinada (7,6%) e, de forma menos intensa, entre as diaristas (1,7%), enquanto para as mensalistas sem carteira o nível de ocupação ficou praticamente estável (+0,4%).
Perfil - No emprego doméstico o nível de instrução, mesmo que em ritmo menos intenso, vêm se elevando. Constata-se que as trabalhadoras domésticas com carteira assinada têm nível de instrução um pouco mais elevado do que as sem carteira assinada.
A maioria das mulheres que trabalham como empregadas domésticas estão na faixa etária entre 24 a 39 anos, seguidas daquelas entre 40 a 49 anos. Cabe destacar que a parcela de empregadas domésticas de quarenta anos e mais vem aumentando sua participação, 48,2% em 2103, e 51,8% em 2014.
Os dados revelam também que 84,5% das trabalhadoras domésticas da RMS residiam e trabalhavam no município de Salvador em 2014. Proporção menor que no ano de 2013, quando esse percentual foi de 85,9%.
Limite - Entre as mudanças determinadas pela Proposta de Emenda Constitucional nº72, incluem-se o limite da jornada de trabalho em 44 horas por semana e a remuneração pelas horas excedentes. Nos anos de 2013 e de 2014, registrou-se uma menor média de jornada da série da pesquisa: 37 horas na semana, frente às 38 horas praticadas em 2012.
O resultado reflete as alterações da regulamentação, na medida em que as jornadas das trabalhadoras mensalistas foram reduzidas em uma hora por semana. Essas pequenas reduções na média de horas de trabalhadas têm sido importantes na melhoria da inserção das empregadas domésticas, especialmente entre aquelas que têm carteira de trabalho assinada.
O rendimento médio real das trabalhadoras domésticas só não se elevou em 2004. Este foi o ano que apresentou o menor incremento salarial. Já entre aquelas trabalhadoras com carteira assinada houve um acréscimo do rendimento médio real por hora trabalhada.
Previdência - Na RMS, se observou a elevação da parcela de empregadas domésticas com contribuição à Previdência Social que evoluiu de 39,8% em 2012 para 45,7% das trabalhadoras em 2013, alcançando 48,8% em 2014.
Chama atenção a situação de quase total exclusão de acesso a direitos trabalhistas e previdenciários das trabalhadoras domésticas mensalistas sem carteira assinada e das diaristas.
Ou seja, 89,8% entre as primeiras e 80,2% entre as segundas, não contribuem com a Previdência Social, provavelmente pela dificuldade de comprometer parcela de seus baixos rendimentos para participar desse sistema.
23.04.2015
Ascom Setre
Lício Ferreira – MTE –Ba 793