Assentamentos da Reforma Agrária serão beneficiados com emissões de CAF

22/09/2023
A novidade foi anunciada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) depois de acordo firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) na última segunda-feira (18).


Os assentados e assentadas da reforma agrária terão acesso facilitado ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A novidade foi anunciada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) depois de acordo firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) na última segunda-feira (18).


Agora o ‘CAF Pronaf A’ pode ser emitido pela Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater), prefeituras e sindicatos rurais. O documento é totalmente gratuito e permite que agricultores e empreendedores familiares rurais possam acessar políticas públicas direcionadas ao fortalecimento da agricultura familiar.


O secretário de Desenvolvimento Rural, Osni Cardoso, comemorou a novidade. “É importante a gente lembrar que o CAF é um documento gratuito e que abre muitas portas para que o agricultor familiar acesse políticas públicas que auxiliarão em sua renda e em sua propriedade. Essa parceria entre Governo do Estado e Governo Federal possibilita celeridade em sua emissão, afinal, o que antes era feito somente pelo INCRA, agora pode ser feito por sindicatos rurais, prefeituras e pelo Governo do Estado, através da Bahiater”.


Quem pode solicitar inscrição


Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), Empreendimento Familiar Rural (EFR) e cooperativa e as associação da agricultura familiar que praticam atividades agrárias e atendam aos seguintes requisitos, simultaneamente:




  • Detenham, a qualquer título, área que somem até 04 módulos fiscais;



  • Utilizem, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas;



  • Consigam, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;



  • A gestão do estabelecimento ou do empreendimento seja estritamente familiar.



Documentos necessários para se inscrever




  • RG e CPF – todos os membros familiares maiores de 16;



  • Certidão de Casamento, se casado no civil. Nas demais formas de união basta a informação;



  • Comprovante de residência;



  • Número de celular;



  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – todos os membros maiores de 18 anos;



  • Documentos da Terra;



  • Apresentar CEFIR ou coordenadas geográficas da propriedade;



Políticas públicas


A inscrição ativa no CAF é requisito necessário para acesso a programas, serviços e seguros inerentes à agricultura familiar. São eles:




  • Programa Garantia-Safra;



  • Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);



  • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);



  • Programas de Habitação Rural;



  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);



  • Programa Alimenta Brasil (PAB);



  • Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);



  • Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB);



  • Programa Nacional de Sementes e Mudas para a Agricultura Familiar (PNSMAF);



  • Aposentadoria do Segurado Especial;



  • Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF);



  • Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);



  • Política da Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).



Fonte: Ascom/SDR


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