Com a reforma tributária, o calendário para adesão ao Simples Nacional foi antecipado e os contribuintes que são microempresas ou empresas de pequeno porte devem ficar atentos. A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser formalizada no portal do Simples Nacional a partir do dia 1º de setembro de 2026. O novo prazo vai até 30 de setembro de 2026.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá neste mesmo período optar também por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Neste caso, a empresa deixa de efetuar o pagamento por meio da guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e passa a recolher os valores da CBS e do IBS separadamente.
O regime, vale ressaltar, só entrará em vigor em janeiro do próximo ano, e ambas as opções poderão ser canceladas pelo solicitante em caráter irrevogável até o último dia do mês de novembro de 2026.
Calendário
A reformulação do calendário (antes a escolha era feita em janeiro de cada ano), tem como objetivo promover as modificações trazidas pela reforma tributária, permitindo que as empresas tenham um prazo maior para regularização de pendências que impeçam a adesão ao regime e possam se planejar melhor para o novo cenário. Todos os detalhes sobre os prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional estão contidos na Resolução CGSN nº 186/2026.
O novo calendário buscou oferecer mais segurança ao contribuinte evitando o que ocorria com muitas empresas que atuavam o mês de janeiro inteiro sem garantia de aceitação no Simples Nacional, o que muitas vezes levava à necessidade de refazer os cálculos contábeis.
Em caso de negativa do pedido, o contribuinte terá o prazo de até 30 dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento para solucionar a pendência e assegurar sua entrada no regime.
A sugestão da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) é que os contribuintes já inscritos no regime acessem o portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências. Caso isso aconteça, é o momento de regularizar.
É importante destacar, contudo, que o prazo de setembro não vale para o Microempreendedor Individual (MEI), que continuará com a possibilidade de optar em janeiro de cada ano.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA