Através desta consulta o interessado em abrir uma empresa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio.
Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a empresa.
Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, selecione a opção “Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz)”.
Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.
Atenção:
Viabilidade para Registro Automático: caso opte pela constituição da empresa via registro automático, deverá selecionar a opção “Aceito”, conforme tela abaixo, antes de enviar o pedido. Para maiores informações sobre o procedimento, acesse o link Registro Automático.
Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado.
Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS.
Passo 2
Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.
O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para solicitar um Documento Básico de Entrada, você deve ter RG, CPF e Título de Eleitor.
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.
Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.
OBS: Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrado uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.
Passo 4
Redigir o instrumento contratual
O ato de constituição já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo. pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.
Ao elaborar seu próprio instrumento, não esquecer as cláusulas obrigatórias que devem constar no ato de constituição, conforme cada natureza jurídica.
Para consultar os Manuais de Registro disponibilizados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI basta acessar os links abaixo; as informações sobre o procedimento de constituição constam no Capítulo II, Seção I dos Manuais, e as minutas dos Instrumentos Padronizados no Capítulo III.
Observação: Importante lembrar ainda que é necessário o visto do advogado no ato de constituição (nome e nº da OAB/Seccional), caso a empresa NÃO seja enquadrada como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).
Passo 5
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
Capa do processo;
Requerimento de Inscrição de Empresário Individual ou Contrato Social (LTDA) ou Ato Constitutivo (EIRELI), conforme o caso;
Viabilidade deferida (o anexo é OPCIONAL);
DBE (o anexo é OPCIONAL);
Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular ou administrador não sócio/titular conforme o caso, se não assinarem digitalmente;
Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), caso não conste em cláusula própria no instrumento;
Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;
Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.