Novo SISBOV
O "novo" SISBOV - Sistema Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos, traz uma série de alterações em relação ao sistema atualmente vigente, com o que resumimos alguns dos principais pontos formalizados nesta instrução normativa:
1.O SISBOV continua com adesão voluntária, exceto para os produtores que forneçam animais para mercados que exijam a rastreabilidade;
2.O SISBOV passa a considerar o conceito de Estabelecimento Rural Aprovado SISBOV, que serão as propriedades certificadas e aprovadas para prover animais destinados aos mercados de exportação.
3.Todos os bovinos nascidos em Estabelecimento Rural Aprovado SISBOV serão obrigatoriamente identificados e incluídos na BND (Base Nacional de Dados) até a idade de 10 meses, e no caso de aquisições, deverão ser incluídos na BND até 30 dias após a entrada na propriedade.
4.A identificação individual poderá ser feita de várias maneiras (brinco, botton ou dispositivo eletrônico), sendo que a dupla identificação passa a ser opcional. No caso de uso de apenas uma identificação e ocorrendo a perda deste dispositivo, resultará na exclusão deste animal da BND, sem a possibilidade de reimpressão e reposição do dispositivo, sendo reiniciada a contagem do prazo.
5.O Estabelecimento Rural Aprovado será assistido por uma única
Certificadora. Na prática, se já existirem mais de uma, deverá ser
escolhida a empresa que permanecerá certificando o Estabelecimento.
6.As propriedades já cadastadas no SISBOV terão até 31/12/2007 para se adaptarem e se habilitarem a categoria de Estabelecimento Rural Aprovado SISBOV.
7.Os Estabelecimentos Aprovados deverão ser submetidos a vistorias pela Certificadora a cada 180 dias, quando será renovado o certificado da propriedade. Após a expiração deste prazo sem a vistoria e renovação da certificação, o Estabelecimento não estará apto a ter animais classificados como rastreados e, se não for renovado em 30 dias após este prazo, todos animais serão excluídos da BND, devendo ser reiniciado todo o processo.
9.Os Estabelecimentos Rurais de Terminação (confinamentos) serão vistoriados pela Certificadora com um prazo de, no máximo, 60 dias, e somente serão autorizados ingressos de animais provenientes de Estabelecimentos Aprovados, ou seja, somente animais rastreados.
10.Todos os animais dos Estabelecimentos Aprovados deverão ter Documento de Identificação Animal (DIA), que deverá acompanhá-lo durante sua vida, inclusive nas movimentações para outras propriedades ou frigoríficos. No caso de utilização de dispositivos de identificação eletrônica esta exigência fica suprimida.
11.As movimentações dos animais deverão ser comunicadas à Certificadora e ao Órgão Executor da Sanidade Animal no Estado, seguindo padrões estabelecidos no SISBOV.
12.Os Estabelecimentos Aprovados deverão ter um livro de registro ou sistema informatizado auditável, contendo todas informações sobre manejo sanitário e nutricional, insumos utilizados no sistema produtivo, assim como todas movimentações e morte de animais no estabelecimento.
13.Passam a existir penalidades para Produtores, Certificadoras e
Frigoríficos, que pode ser: Advertência, Suspensão e até a Exclusão do SISBOV.