Proibida captura de camarão-sete-barbas
De 1º de outubro a 31 de dezembro, ocorre o período de defeso do camarão-sete-barbas, regulamentado pela Instrução Normativa 91/2006. Nesse período, fica proibida a pesca da espécie na área compreendida entre a divisa dos Estados da Bahia e Espírito Santo e a foz do Arroio Chuí, no Rio Grande do Sul. Terminou ontem o prazo para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, comercialização ou beneficiamento do camarão entregarem a declaração de estoque ao Ibama. Segundo o órgão, agentes da fiscalização estarão realizando ações de rotina para coibir os crimes contra o meio ambiente. Denúncias podem ser feitas pela Linha Verde, 0800-618080. Quem descumprir a norma pode levar de um a três anos de prisão, de acordo com o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais, além de multa.