Cacauicultores obtêm liminar
A juíza da Vara Única da Justiça Federal de Ilhéus, Karine Costa Carlos, concedeu liminar acatando a ação civil pública, ajuizada em maio passado pelo Sindicato Rural de Ilhéus, em que 143 produtores pedem a decretação da inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 2193-3 e a nulidade da cessão de crédito pelo Banco do Brasil à União e das certidões da Dívida Ativa emitidas. Os produtores pedem ainda na ação a sustação das portarias número 68 e 202, doMinistério da Fazenda.
No processo, de número 2006.33.01.000664-3, a magistrada acata ainda o pedido de que seja suspensa a inscrição dos devedores no Cadin ou qualquer outro cadastro de serviço de restrição creditícia.
Segundo o presidente do Sindicato Rural de Ilhéus, Izidoro Gesteira, a liminar chega na hora certa, já que 90 dos 143 produtores signatários da ação civil pública já haviam recebido o Documento de Arrecadação da Receita Federal.
Os agricultores também já estavam com nome no Serasa, SPC e Cadin e sob ameaça de perder suas propriedades em leilão. A liminar assegura que os débitos inscritos no Fisco da União retornem à origem como dívida agrícola e os produtores voltem a discutir os débitos com o Banco do Brasil e não com a União. A dívida global dos produtores é de aproximadamente R$ 800 milhões, referentes às quatro etapas do Programa de Recuperação da lavoura Cacaueira Baiana, ao Programa de Saneamento de Ativos (Pesa) e, ainda, à securitização (dívidas anteriores ao programa de recuperação).
O produtor de Ilhéus Mário Buchaft, também signatário da ação civil pública, alerta os produtores que ainda não ajuizaram ação contra a União, que podem se beneficiar dessa liminar e entrar como lides consorte através de seus sindicatos rurais. Se a entidade não estiver regular, eles podem entrar por intermédio da Associação de Apoio à Recuperação da Região Cacaueira (Comacau). Izidoro Gesteira diz que os produtores podem respirar e esperar a solução prometida pelo governador eleito, Jaques Wagner (PT).