Seguro-desemprego garante renda a pescador artesanal

28/11/2008

Seguro-desemprego garante renda a pescador artesanal

 

Pescadores artesanais dos municípios de Barra, Ibotirama, Morpará, Muquém de São Francisco, Xique-Xique, todos situados na Região do Vale do São Francisco, e do município de Itamaraju, na região Sul, têm até 28 de fevereiro do próximo ano para requerer o benefício do seguro-desemprego.

Neste dia, termina a temporada de defeso da piracema de rio, iniciada em 1º de novembro.

Durante estes quatro meses, o pescador fica proibido de exercer suas atividades devido à reprodução das espécies, recebendo, em compensação, o seguro-desemprego mensal no valor do salário mínimo vigente, hoje calculado em R$ 415,00.

O tempo de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de Instrumento Normativo Publicado no Diário Oficial da União.

Habilitação - A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) é responsável por fazer a habilitação dos pescadores nos postos de atendimento da rede SineBahia. Nos municípios onde não existem os postos, técnicos da Secretaria são deslocados para fazer o cadastramento.

Para fazer a solicitação, o trabalhador deve preencher o formulário do seguro-desemprego do pescador artesanal na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Após 30 dias, a primeira de quatro parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui.

Para receber o pagamento, é preciso apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Requisitos - É assegurada a concessão do benefício aos pescadores que atendam aos seguintes critérios: ter registro como pescador profissional devidamente atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso, possua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social como segurado especial, tenha comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social – exceto auxílio-acidente e pensão por morte –, possua comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social em nome próprio.

No ano passado, 3.123 pescadores receberam o benefício. Até agora, 3.164 pescadores já se habilitaram .