MP denuncia comerciantes de carne e leite impróprios ao consumo humano
Por estarem comercializando carne e leite em condições impróprias ao consumo, colocando em risco a saúde dos moradores de Eunápolis, a 644km de Salvador, oito comerciantes da região foram denunciados pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias. Os denunciados são: Luciano Galdino dos Anjos, Adelício Lima Pereira, Ozemar Santos Souza, Wherles Santos da Luz, Raimundo Alves Santos, José Carlos, Manoel de Oliveira Reis (vulgo Zito) e Jeférson Barbosa dos Santos.
O representante do Ministério Público estadual consubstanciou a denúncia nos resultados da blitz realizada pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) e da Polícia Militar, em dezembro do ano passado, quando foram apreendidos um total de 88 quilos de carne bovina exposta sem refrigeração e de um total de 122 litros de leite in natura, que estavam sendo comercializados nas ruas de Eunápolis.
A apreensão das carnes comercializadas no Mercado Municipal Miguel Cardoso e no Mercado Paulo Souto ocorreu devido aos produtos estarem em desacordo com a Portaria 304/96 do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, que preceitua que “a estocagem e a entrega nos entrepostos e nos estabelecimentos varejistas devem observar condições tais que garantam a manutenção em temperatura não superior a 7º C, no centro da musculatura da peça”, informa Dinalmari Mendonça.
O promotor refere-se ainda à Lei 8.137/90, que, no seu artigo 7ª, caracteriza como delito “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo”. Entre os 88 quilos de carne bovina apreendidos sem refrigeração, salienta o promotor de Justiça, nove quilos já se encontravam em estado de putrefação.
Com relação ao leite in natura, Dinalmari esclarece que ele foi apreendido por desrespeitar o Regulamento Estadual da Inspeção Industrial e Sanitária (Rispoa), que disciplina o processo de preparo do leite para que possa ser comercializado e consumido, bem como define os seis tipos de leite que podem ser produzidos, “não estando entre eles o leite in natura, que é impróprio ao consumo humano”.
Dinalmari cita ainda o Decreto Municipal que preceitua que “a comercialização do leite no munícipio somente poderá ser efetuada dos estabelecimentos distribuidores no varejo diretamente para os consumidores quando houver sido pasteurizado por usinas de beneficiamento legalmente regularizadas nos órgãos competentes”.