Grandes usuários de água terão que instalar medidores de vazão
Para garantir a utilização racional dos recursos hídricos no estado, o Instituto de Gestão das Águas e Clima (Ingá), autarquia da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), determinou que os grandes usuários da água da indústria e irrigação devem instalar, obrigatoriamente, sistemas de medição de vazão que controlem o volume real das captações de água.
O objetivo é que o órgão gestor das águas do estado tenha um controle mais efetivo da quantidade de água que é retirada do solo e dos rios, e se está de acordo com as quantidades outorgadas (autorizadas) pelo Estado. A determinação, contemplada na Instrução Normativa 001, foi publicada semana passada no Diário Oficial do Estado, contendo os critérios técnicos para a medição do volume que deve ser observada pelos grandes usuários.
As indústrias que captam acima de 500 metros cúbicos de água por dia e as empresas agrícolas e de irrigação com retirada diária acima de 2 mil metros cúbicos de água terão um prazo de seis meses para se adequar, instalando, operando e mantendo um sistema de medição de água e transmitir ao Ingá, por meio de Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos, a relação dos volumes de cada mês.
Controle – O coordenador de outorga do Ingá, Gustavo Penedo, explica que a medida garante um controle efetivo da vazão captada e dificulta que os usuários consumam volumes superiores aos permitidos pelo Estado, através da outorga de uso da água.
"A outorga é um ato administrativo, no qual o Ingá concede uma determinada vazão para um determinado período. Tudo isso é acordado dentro de estudos hidrológicos e permitem que a água seja retirada sem comprometer os múltiplos usos nem seu fornecimento futuro", explica.
O Ingá disponibilizará no site www.inga.ba.gov.br, no prazo de duas semanas, o formulário para a Declaração Anual de Uso dos Recursos Hídricos. O sistema de medição é formado por um conjunto de instalações, equipamentos, acessórios, instrumentos e de dispositivos que registra e permite o monitoramento do volume retirado nos corpos hídricos.
Penalidades – O não cumprimento da determinação constitui infração às normas de utilização dos recursos hídricos, conforme o artigo 57, inciso VII, da Lei Estadual no 10.432/06 e sujeita o usuário às penalidades previstas nessa lei, como multa e embargo da atividade.
A equipe de fiscalização do Ingá supervisionará se os usuários farão as medições de maneira correta e condizente com cada Declaração Anual enviada ao órgão. Fraudar as medições ou declarar valores diferentes dos medidos também é crime.