Declaração de vacinação da Febre Aftosa segue até sexta feira

12/06/2009

Declaração de vacinação da Febre Aftosa segue até sexta feira

 

A primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa na Bahia foi encerrada no último dia 31, mas o trabalho continua para os criadores de bovinos e bubalinos, que precisam declarar à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, Seagri, que vacinaram seus animais. O ato deve ser feito nas unidades da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia, Adab, até a próxima sexta-feira (15), prazo final para esse procedimento. Além da realizar a imunização, os pecuaristas devem comparecer a uma das 15 coordenadorias, 71 gerências e 346 escritórios locais do órgão, espalhados entre os 417 municípios da Bahia, para fazer a declaração da vacinação dos animais.

De acordo com o diretor geral da Adab, Cássio Peixoto, a declaração faz parte das ações de combate a enfermidade dentro do estado, além de ser uma exigência do decreto Nº 7854 que trata da defesa sanitária animal. “O criador baiano tem sido um grande aliado no combate a febre aftosa, ele tem atendido as nossas convocações para vacinar, a exemplo das duas últimas campanhas, onde o estado atingiu os percentuais mais altos de vacinação da sua história, alcançando cerca de 97% e  96.5% respectivamente. Porém declarar é tão importante quanto vacinar, pois com a comprovação da vacinação, a Adab poderá emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que proporciona ao produtor o direito de comercializar os animais de sua propriedade e circular livremente pelo estado”, explica Peixoto.

Prazo

A partir de agora, quem perdeu o prazo da vacinação tem que fazê-la acompanhado por técnicos da Adab. Para comprovar a imunização dos animais o produtor vai até um dos escritórios da agência e deve apresentar a nota fiscal das vacinas aplicadas. Para o diretor de defesa animal da adab, Rui Leal, o principal objetivo não é multar ninguém e sim manter a certificação de área livre de aftosa com vacinação, mas aqueles que ainda teimam em não imunizar os seus animais, serão penalizados com multa por animal não vacinado, e poderão ser obrigados a uma vacinação oficial assistida pelos fiscais agropecuários do governo do estado, com todas as despesas por conta do produtor, além de serem proibidos de transitarem com esses animais em território baiano por não terem o direito a receber a GTA.

Ascom Adab - 09/06/09
Welder França
Assessor de Comunicação
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