Mapeamento vai identificar pendências das propriedades rurais
O Governo do Estado publicou a Lei 11.478 de adequação de imóveis e regularização ambiental de propriedades rurais, regulamentada pelo Decreto 11.657, de 11 de agosto de 2009.
O superintendente de Políticas Florestais, Conservação e Biodiversidade da Sema, Marcos Ferreira, disse que este decreto vem para compor o projeto de adequação de propriedades rurais, dando forma ao Plano Oeste Sustentável
De acordo com Ferreira, a fase inicial do plano consiste no mapeamento para identificar todas as pendências ambientais das propriedades rurais. O cadastramento é o passo inicial, seguido por ações de adequação ambiental dos imóveis com declaração da reserva legal e a recuperação de matas ciliares comprometidas pela atividade agrícola.
Agora, com o cadastramento, os proprietários vão formular suas propostas de adesão ao plano com o objetivo de iniciar a recuperação ambiental, quando for o caso, e a adequação à legislação ambiental, instituindo a reserva legal do imóvel e recuperação da área de preservação permanente.
Segundo o técnico da organização não-governamental (ONG) The Nature Conservancy (TNC), Adolfo Dalla Pria, responsável por desenvolver o cadastramento, entre abril e julho deste ano, já foram cadastradas 203 propriedades, totalizando 195 mil hectares, nos municípios de Barreiras, Luís Eduardo Magalhães e Riachão das Neves.
A segunda fase, que será iniciada em setembro, vai abranger, além dos três municípios iniciais, as cidades de São Desidério, Correntina, Jaborandi e Cocos.
"Acredito que estas vantagens já estão entendidas pela maioria dos proprietários rurais da região. Dessa forma, na segunda fase teremos um número bem maior de propriedades cadastradas, o que vai permitir viabilizar a adequação ambiental de toda a área rural dos municípios", declarou Dalla Pria.
De acordo com Plínio Castro, diretor de Florestas da Sema, o cadastramento é feito de forma voluntária pelo proprietário rural. É necessário declarar o passivo ambiental, assinar um termo de compromisso que garante a regularidade ambiental e, a partir daí, entregar o projeto para o licenciamento ambiental.
"O proprietário que não efetuar o cadastramento perde a oportunidade de regularizar sua propriedade, além de sofrer as penalidades previstas na lei", explicou.