BNB já renegocia débito de cacauicultor
Foto: Divulgação / Ag. A Tarde
O produtor de cacau que já fez a adesão ao Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Cacauicultura (PAC do Cacau) pode procurar as agências do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), que desde anteontem assumiu o processo de renegociação das 8.664 operações amparadas pela Lei 11.775/2008, que regulamentou o programa, no valor de R$ 482 milhões, metade da dívida global da lavoura.
O gerente-geral da agência do BNB de Itabuna, Delci Andrade, explica que o produtor que tiver recursos e quiser liquidar toda a dívida terá descontos que vão de 5% a 80% do valor global da dívida. Já o produtor endividado e sem recursos para pagar, segundo o gerente, deve entrar com um pedido para que a dívida seja renegociada no BNB.
Contrato - Em seguida, o produtor assina o contrato, o banco pede um financiamento e quita toda a dívida dele, no Banco do Brasil ou na Desenbahia (Agência de Fomento do Estado da Bahia).
A partir daí,o cacauicultor passa a dever apenas ao BNB, já com os descontos concedidos pela Lei 11.775.
Ao mesmo tempo, o produtor passa a ter direito a uma nova linha de financiamento, em face do enquadramento da dívida do cacau pelo FNE Verde, que dá prazo de 20 anos, sendo oito de carência e 12 para pagamento.
Delci Andrade chama a atenção de que ninguém negocia se não aderir ao PAC do Cacau, e o prazo se encerra em 30 de novembro. As operações que estão sendo negociadas são os contratos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, de junho de 1995, ano em que foi lançado, até 30 de setembro de 2003, amparadas pela Lei 11.775/2008, e abrange as quatro etapas, desde que não tenham sido alongadas/securitizadas nem renegociadas com base na Resolução 2.471/1998, do Conselho Monetário Nacional.
Documentação - Para que o contrato seja elaborado, os produtores devem enviar ao BNB uma cópia do CPF, da carteira de identidade, da certidão de casamento, do título de eleitor, do comprovante de renda, do comprovante de endereço atual e do CCIR (2003/2005).
Após a apresentação dos documentos, os produtores devem procurar o banco onde têm a dívida (BNB, BB ou Desenbahia) para obter os esclarecimentos e agendar a assinatura do contrato junto ao BNB, que será na agência do próprio banco ou onde for possível. Delci Andrade disse que para a próxima semana já está agendada a assinatura de 100 contratos,no valor de R$ 5 milhões.
Dívida - A lavoura cacaueira tem uma dívida de R$ 947,4 milhões, concentrada em 14.758 operações, segundo a Secretaria da Agricultura.
VEJA COMO FAZER A RENEGOCIAÇÃO:
1 - Assinatura do termo de adesão. Prazo máximo: 30.11.2009. Os clientes do Banco do Brasil (BB) farão a adesão em qualquer agência do BB e na Ceplac.Os clientes do BNB e da Desenbahia farão a adesão nas agências do BNB e na Ceplac.
2 - O BB prepara a documentação do cliente que aderiu com todas as informações necessárias a concessão de crédito novo pelo BNB para quitação da dívida do cacau. O BNB vai preparar a documentação necessária para a concessão do crédito novo para o cliente da Desenbahia e do BNB que aderiu junto às suas agências.
3 - De posse da documentação, O BNB confeccionará o novo contrato para o cliente, depois dos abatimentos previstos na Lei 11.775/2008, utilizando a fonte de recursos do FNE.
4 - O BNB encarregará de colher assinaturas nos contratos.
5 - Os clientes providenciarão os registros em cartórios.
6 - O BNB, de posse dos contratos, providenciará a liberação dos recursos para crédito no BB, no BNB ou na Desenbahia.
7 - A administração da operação será realizada pelo BNB.