Bahia participa de leilão para escoamento do sisal

10/02/2010

Bahia participa de leilão para escoamento do sisal

 

 

A Bahia participa, juntamente com os estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, do primeiro leilão público para o escoamento de cinco mil toneladas de sisal bruto, da safra verão 2009/2010. O leilão acontece na próxima quinta-feira (18), por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que pode ser acessado pelo endereço eletrônico www.conab.org.br. O aviso de leilão já está no site da Conab.

O secretário da Agricultura, Roberto Muniz, analisa que o leilão vai contribuir para o crescimento da atividade sisaleira. “É um estímulo para o segmento, um mecanismo que beneficia os agricultores”, acredita. Para ele, o leilão é mais uma ação no sentido de oferecer preço justo ao segmento produtivo.
 
Na avaliação de Rose Pondé, superintendente regional da Conab, o leilão é um instrumento para o produtor alcançar o preço mínimo. “O leilão já é uma prática comum em outras cadeias produtivas, como o milho. E pode ser aplicada no sisal, beneficiando o agricultor”, considera.

O leilão é uma realização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa. Essa modalidade de negócio atende aos requisitos do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) – um instrumento da Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPM) que garante ao agricultor o preço mínimo de R$ 1,04 pelo quilo bruto da fibra.

Em contrapartida, o governo concede um prêmio (uma quantia fixada em cada leilão) ao comprador que garantir ao agricultor o preço mínimo e o escoamento de uma quantidade (também fixada em cada leilão) do produto. Para este ano, o governo federal liberou R$ 16 milhões para a fixação do preço mínimo ao produtor rural, somente para o Estado da Bahia.

A participação da Bahia é o primeiro resultado prático da reunião promovida, na semana passada, pela Secretaria da Agricultura e pela Conab, com a participação de produtores, empresários, dirigentes de associações de trabalhadores rurais, prefeitos e secretário de Agricultura dos municípios produtores de sisal para debater os gargalos do setor e as soluções possíveis.

Durante o encontro, foi formado um Grupo de Trabalho, (GT), que definiu com a Conab a realização do leilão. Este GT é o embrião para a criação da Câmara Setorial das Fibras, (algodão, sisal, coco), que deve ser instalada até o final do mês de maio.

O prêmio concedido nesse leilão será de R$ 0,30 pelo quilo bruto de sisal, sendo que o comprador deve escoar o produto para uma região a ser indicada pela Conab, atendendo às necessidades de abastecimento do país. Com esse mecanismo, o governo conduz uma política complementar para as regiões deficitárias e melhora a distribuição dos produtos agrícolas, sem necessidade de comprá-los e estocá-los.

O Brasil é o maior produtor de sisal do mundo, com cerca de 100 mil toneladas por ano (43% do mercado), seguido por China (24%) e Tanzânia (13%). A Bahia concentra 90% da produção brasileira. Os estados da Paraíba e Rio Grande do Norte ocupam a 2ª e 3ª posição, respectivamente, no ranking nacional.

INSTRUMENTO
 
Ranúsio Cunha, produtor e presidente da Cooperativa de Crédito Rural do Semi-árido da Bahia (Sicoob-Coopere), acredita que o leilão vai dinamizar a cadeia produtiva do sisal. “A lavoura sisaleira será colocada no mesmo patamar de outras grandes lavouras. Além disso, o leilão facilitará a vida do produtor, sobretudo daquele que enfrenta dificuldade para escoar a sua produção”, considera.

Para o empresário Marcelo Araújo, o PEP se constitui um importante instrumento para o escoamento do sisal. “Esse programa é excelente, tem tudo para dar certo. Põe fim à necessidade de se armazenar o produto e, com isso, reduz os gastos do produtor”.

Para participar, o comprador deve estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no Sistema de Registro e Cadastro de Inadimplentes da Conab – Sircoi e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.

Além disso, ele precisa comprovar a compra do produto de um produtor rural ou de uma cooperativa, através da cópia da nota fiscal de venda ou documento auxiliar da nota fiscal eletrônica, por um valor não inferior ao preço mínimo fixado pelo governo federal.

Fonte:
Rodrigo Vilas Bôas - DRT Ba 2368
Imprensa/Seagri
Tel.:(71) 3115-2737 / 2767 / 8855-1010

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