Resolução beneficia mais de quatro milhões de agricultores familiares
Entre os trabalhos reconhecidos estão o pastoreio extensivo tradicional em áreas de campos naturais; o cultivo de espécies lenhosas perenes e em áreas de vazante. A decisão vale para atividades já consolidadas até 24 de julho de 2006, data da Lei 11.326, da agricultura familiar.
O diretor de florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João de Deus, garantiu não haver no texto qualquer possibilidade de novas supressões ou intervenções em APPs e que o objetivo é permitir apenas a regularização de algum tipo de cultura em APPs.
No texto aprovado considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III- tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV - dirija o estabelecimento ou empreendimento com a família.
Fonte:
Links referenciados
Conselho Nacional do Meio Ambiente
www.mma.gov.br/conama
Ministério do Meio Ambiente
www.mma.gov.br
Em Questão
www.brasil.gov.br/noticias/em_questao
Lei 11.326
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2
006/2006/Lei/L11326.htm