Sistema on line para pedidos de outorga já está disponível
A outorga online, ferramenta do portal do Sistema Estadual de Informações Ambientais (Seia), já está disponível para ser utilizada pela população, no endereço www.seia.ba.gov.br. O serviço permite a abertura e o processamento de pedidos de outorga de recursos hídricos para captação superficial e subterrânea, além do lançamento de efluentes.
Pioneira no Brasil, a implantação do Seia está sendo realizada pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e estabelece canal de comunicação unificado e integrado aos seus usuários e à sociedade, proporcionando agilidade no atendimento e gestão eficiente dos processos ambientais conduzidos pelo Governo no Estado.
A outorga de recursos hídricos integra os processos de regularização ambiental e é concedida pelo Instituto de Gestão de Águas e Clima (Ingá), órgão da administração indireta vinculado à Sema.
Para o secretário do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, a implantação do serviço, além de agilizar os processos de solicitação da outorga de recursos hídricos, é um marco para a regularização ambiental. No início de 2011, também estarão disponíveis para a população, pela internet, os serviços de licenciamento ambiental e controle florestal.
"A Bahia sai na frente ao implantar o sistema, que é uma iniciativa pioneira no estado e referência para todo o país. Todas essas ações demonstram o comprometimento da secretaria em avançar nas questões ambientais", destacou o secretário.
Avanços – Responsável pela coordenação e implantação do Seia, a especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Sema, Tâmara Teles, falou sobre os avanços decorrentes da implantação da Outorga Online.
"O sistema Seia dará celeridade aos processos de regularização ambiental na Bahia, além de proporcionar ao cidadão a facilidade de acesso e maior transparência para acompanhamento dos requerimentos de serviços ambientais", disse.
De acordo com o diretor-geral do Ingá, Wanderley Matos, a outorga online faz parte do programa institucional do instituto, Transparência das Águas, que afirma o compromisso do Governo do Estado em oferecer à população o acesso a informações e serviços ligados à administração pública de forma eficiente.
Prohidros – O serviço corresponde à integração entre o Seia e o Sistema de Gerenciamento de Processos dos Recursos Hídricos (Prohidros), desenvolvido por técnicos da Coordenação de Tecnologia, Informação e Comunicação (Cotic), do Ingá, baseado em plataforma de software livre.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato administrativo pelo qual o poder público permite ao usuário de água, por tempo determinado, o uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado.
Instrumento de política nacional
Implementada pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos. Sua utilização é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos.
Por meio da outorga, o usuário recebe autorização para fazer uso da água, de determinada vazão ou fonte hídrica, em local definido e para determinado uso durante tempo preestabelecido.
Toda pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, utiliza as águas dos corpos hídricos (rios, lagos, lagoas, reservatórios e poços) da Bahia para captação ou lançamento de efluentes (esgotos domésticos ou industriais) deve solicitar outorga ao Ingá.
O lançamento de águas residuais (que contêm resíduos de materiais sólidos ou líquidos, rejeitados após utilização industrial) e de águas residuárias (qualquer despejo ou resíduo líquido com potencialidade de causar poluição) também é passível de outorga.
Finalidade – No ato de emissão da outorga deverá constar a finalidade, o prazo de vigência, a vazão máxima outorgada, o regime de variação, o período de bombeamento e, no caso de lançamento de efluentes, os parâmetros de qualidade.
As outorgas de direito de uso de recursos hídricos são emitidas na modalidade de autorização, sempre por um prazo não excedente a 35 anos, renovável conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh).