22/11/2011
Renegociação das dívidas dos pequenos produtores rurais atendidos pelas linhas de crédito do PRONAF da AGRIFAM
O Conselho Monetário Nacional aprovou, em reunião extraordinária, quatro votos que estabelecem as condições para a renegociação das dívidas dos pequenos produtores rurais atendidos pelas linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da AGRICULTURA FAMILIAR. Os produtores poderão renegociar até R$ 30 mil por dez anos, à taxa de 2% ao ano.
As medidas irão contemplar tanto os produtores inadimplentes como aqueles que estão com a prestação em dia, mas enfrentam dificuldades financeiras para efetuar o pagamento. Os produtores adimplentes terão até o dia 29 de fevereiro do próximo ano para aderir ao programa, enquanto os devedores terão até fevereiro de 2013 para avaliar se têm condições de renegociar as dívidas.
O secretário-adjunto de política econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, explicou que a inclusão dos adimplentes na renegociação se deve à orientação da presidente Dilma Rousseff, para não haver favorecimento aos devedores. Ele diz que a expectativa é de que as renegociações cheguem a R$ 2 bilhões, envolvendo operações de risco para os bancos e de recursos do Tesouro. Ele estima que a demanda por parte dos produtores adimplentes seja baixa e deve se restringir aos mutuários que têm vários contratos e por isso irão optar pela composição da dívida em uma só operação.
Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário, serão beneficiados com a medida um conjunto de agricultores familiares enquadrados no PRONAF e Proger Rural que não conseguiram pagar as operações de financiamento dos Programas, principalmente entre 1999 e 2007, nas operações dos Grupos "C", "D" e "E" e no Proger Rural Familiar. Nesse período, ainda não havia políticas de proteção contra perdas por fenômenos climáticos ou variação negativa dos preços, como o Seguro da AGRICULTURA FAMILIAR (SEAF) e o Programa de Garantia de Preços para a AGRICULTURA FAMILIAR (PGPAF).
Os agricultores poderão fazer o pagamento de dívidas das seguintes operações de crédito rural: operações de custeio do PRONAF contratadas até 30 de junho de 2010; contratações de investimento do PRONAF que na data de publicação da resolução encontram-se em situação de adimplência, se contratadas até 30 de junho de 2008, ou inadimplência, se contratadas até 30 de junho de 2010; e, contratações de custeio ou investimento do Proger Rural Familiar contratadas até 26 de junho de 2003 a 28 de junho de 2004.
Fonte:
Venilson Ferreira
TRIBUNA DO NORTE - RN