Instrução normativa proibe captura do caranguejo-uçá

11/01/2012

 

Instrução normativa proibe captura do caranguejo-uçá
 
 
 
 
Segue em anexo a Instrução Normativa Interministerial N º 02, de 09 de janeiro de 2012, que proíbe a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, nos meses de janeiro, fevereiro e março, durante os dias de "andada", correspondendo aos seguintes períodos, em 2012:
 
 
I - 1º Período:
 
a) de 10 a 15 de janeiro;
 
b) de 24 a 29 de janeiro;
 
 
II - 2º Período:
 
a) de 8 a 13 de fevereiro;
 
b) de 22 a 27 de fevereiro;
 
 
III - 3º Período:
 
a) de 9 a 14 de março e
 
b) de 23 a 28 de março.
 
 
 
Clique aqui para baixar a Instrução Normativa Interministerial nº 02.
 
 
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Estado da Bahia
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