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05/12/2014

Parque de Exposições de Salvador será prioritariamente para eventos agropecuários


 
O secretário estadual da Agricultura, Jairo Carneiro, e o procurador geral do Estado, Rui Moraes Cruz, assinaram nesta quinta-feira (4), a Instrução Normativa Conjunta Seagri/PGE 001/2014, estabelecendo o novo regulamento de utilização do Parque de Exposições de Salvador, cuja destinação prioritária será para a realização de eventos vinculados à agropecuária, ocupando obrigatoriamente mais de 50% do tempo e do espaço. Anualmente a Seagri fixará meta acima desse percentual. Segundo o procurador Rui Moraes, o parque de exposições é um equipamento importante para o setor agropecuário, e a normatização do seu uso representa um passo fundamental na direção da padronização do serviço público, para torna-lo mais rápido, eficiente e transparente.

O evento aconteceu no gabinete do secretário instalado no Parque de Exposições de Salvador, onde até domingo está sendo realizada a Fenagro 2014. Participaram do ato de assinatura as procuradoras do Estado Gertha Merícia de Almeida, e Cléia Costa dos Santos, o superintendente de Desenvolvimento da Agropecuária (SDA), Almeida Junior, o presidente da Bahia Pesca, Cássio Peixoto e a diretora geral da Seagri, Jucimara Rodrigues, dentre outros.

O secretário Jairo Carneiro explicou que esta instrução normativa torna-se um marco regulatório do Parque de Exposições, com regras transparentes de utilização. No mesmo ato, Carneiro e Rui Moraes assinaram portaria instituindo um Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de elaborar minuta padrão para a seleção de pessoas jurídicas de direito público e privado, sem fins lucrativos, visando a celebração de convênios com o governo do Estado, através da Seagri, para utilização do parque. O novo regulamento estará disponível no site da Seagri, (www.seagri,ba.gov.br), inclusive com a tabela de valores de locação.

Jairo Carneiro esclareceu que “esse espaço deve apoiar o desenvolvimento de ações voltadas para a agropecuária baiana, estimulando a participação local, regional e nacional, bem como o intercâmbio com a comunidade, entidades representativas de criadores de animais, sociedade civil e órgãos públicos nos processos de melhoramento genético, fomento à comercialização e negócios afetos à agricultura e a pecuária.

De acordo com a instrução normativa, fica expressamente vedada a utilização do parque para a realização de atividades que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito; discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie; que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e psicológica das pessoas, bem como ao meio-ambiente, e de eventos de cunho político partidário, respeitadas as exceções previstas na Lei Federal no 9.504/97, além das caracterizadas como eventos particulares, a exemplo de casamento, aniversário, formatura individual, dentre outros.

A utilização do parque será feita mediante reserva de pauta, para a qual o Interessado, pessoa jurídica de direito público ou privado ou empreendedor individual, deverá formalizar o pedido por meio de requerimento padrão, disponível no site da Seagri, com prazo mínimo de 60 dias antes da data pretendida para a realização do evento. A solicitação será submetida a análise técnica de viabilidade e adequação do interesse público para, depois de atendidos todos os requisitos, ser autorizada pelo titular da Seagri, com publicação dos atos no Diário Oficial do Estado.
 
 
Fonte:
Ascom Seagri – 5 de dezembro de 2014
Josalto Alves – DRT-BA 931
71.9975.2354

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Fenagro 2014
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