Senado aprova novas regras para renegociação de dívidas de agricultores
Por meio da medida provisória (MP) 733/2016º, aprovada ontem (20) pelo Senado, as dívidas contraídas por agricultores das regiões abrangidas pelas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - incluindo o Mato Grosso - poderão ser quitadas ou renegociadas. De acordo com o texto, serão oferecidos descontos até o dia 29 de dezembro de 2017. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara, segue para sanção presidencial. A medida impedirá o prosseguimento de leilões das terras dos agricultores, pelos bancos credores, o que evitará maiores prejuízos.
No texto encaminhado para sanção presidencial foram introduzidas emendas do senador baiano, Roberto Muniz, contando com a previsão para que os saldos devedores das operações sejam apurados a partir da data de contratação, livrando o produtor de arcar com os encargos que a MP manda excluir, a exemplo da inadimplência e da multa. Ele sugeriu a realização de mutirão para negociação das dívidas dos agricultores, dando agilidade ao processo, já que os agricultores precisam começar a trabalhar a terra no mês de outubro, para se beneficiar das chuvas de abril e maio.
Os descontos valerão para agricultores que contraíram dívidas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste (BNB), e Banco da Amazônia (Basa), com variáveis de 15% a 95% e de 10% a 85%, conforme o valor e a localização do município. Os descontos serão aplicados por cinco faixas de valores da dívida atualizada segundo os montantes originais, que variam de R$ 15 mil a mais de R$ 500 mil.
O projeto de lei permite que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) usem esses mesmos procedimentos para oferecer a quitação de dívidas vencidas de pessoas físicas relativas a venda de lotes e ao uso de infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos.
Os recursos para o pagamento aos bancos, desses descontos fornecidos aos produtores têm origem nos fundos Constitucional de Financiamento do Nordeste e Constitucional de Financiamento do Norte. Os descontos já poderiam ser concedidos aos agricultores desde a edição da medida provisória, porém os bancos aguardavam a aprovação do texto para ter maior segurança fiscal na concessão dos benefícios.
Ascom Seagri - com informações do Portal Senado e G1.