O cantor, compositor e violonista João Bosco já tem data marcada para reencontrar o público soteropolitano. No dia 15 de janeiro de 2027, o artista sobe ao palco da Sala Principal do Teatro Castro Alves (TCA) para um espetáculo que celebra seus 80 anos de vida, completados em 2026, e mais de cinco décadas de uma das trajetórias mais inventivas da música brasileira.
A apresentação integra as comemorações de uma fase especialmente significativa da carreira do músico, marcada também pelo lançamento do álbum “Amigos Novos e Antigos”, que celebra as amizades, parcerias e encontros musicais que marcaram sua trajetória. O trabalho reúne diferentes gerações em novas interpretações de seu repertório e inspira um espetáculo que reafirma a vitalidade criativa de um dos compositores mais inventivos do país.
Acompanhado de Guto Wirtti (contrabaixo), Ricardo Silveira (guitarra), Kiko Freitas (bateria) e Armando Marçal (percussão), João Bosco apresenta um repertório com canções como “Jade”, “Kid Cavaquinho”, “Nação”, “Casa de Marimbondo”, “O Bêbado e a Equilibrista” e “Corsário”. Em pleno verão baiano, a apresentação promete transformar a Sala Principal do TCA em um espaço de celebração da música, da amizade e de uma obra que continua se reinventando.
SERVIÇO
JOÃO BOSCO 80 ANOS
Quando: 15 de janeiro de 2027 (sexta-feira), às 20h.
Onde: Sala Principal do Teatro Castro Alves
Quanto:
I- Filas B a P: R$ 300,00 (inteira) e R$ 150,00 (meia);
II- Filas R a Z5: R$ 260,00 (inteira) e R$ 130,00 (meia);
III- Filas Z6 a Z11: R$ 220,00 (inteira) e R$ 110,00 (meia).
Ingressos disponibilizados: 765 ingressos inteiras, 509 ingressos meia-entrada e 46 ingressos acessibilidade.
Produção: Iris Produções
VENDAS
Os ingressos para o espetáculo podem ser adquiridos na bilheteria do Teatro Castro Alves (informações em www.ba.gov.br/tca/bilheteria) e no site da Sympla (www.sympla.com.br).
MEIA-ENTRADA
A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento. Estejam atentos! O Teatro Castro Alves cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Estadual 14.765/2024 e a Lei Municipal nº 9.763/2023, que determinam que a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito.
Saiba mais em www.ba.gov.br/teatrocastroalves/meia-entrada
REGRAS DE OCUPAÇÃO
A Sala Principal começam pontualmente e não é permitida a entrada após o início da sessão. O público deve ocupar exclusivamente a poltrona correspondente ao ingresso, não sendo permitida circulação ou permanência em pé durante o espetáculo. Não é permitida a entrada com bebidas, alimentos, capacetes ou outros objetos que interfiram na visibilidade do público. Solicitamos que os telefones celulares permaneçam desligados ou em modo avião, que seja evitado qualquer ruído durante a apresentação.
Saiba mais em https://www.ba.gov.br/tca/iniciativas/sala-principal