Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1º. - Aprovar a vigência anual da margem bruta no valor de R$ 0,09/m3 (nove centavos de real por metro cúbico) aplicáveis ao segmento “Termelétrico Contingencial”.
Art. 2º. - O valor da margem de distribuição indicada não poderá ser considerado como fator de ajuste previsto no contrato de concessão em face de revisão tarifária.
Art. 3°. - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.