RESOLUÇÃO AGERBA Nº 22 DE 27 DE ABRIL DE 2017

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º.  Determinar que todas as linhas e serviços de característica urbana do Subsistema Metropolitano que acessam Salvador serão agrupados, para efeito das tarifas a serem praticadas e outras medidas de cunho operacional, em 03 (três) Anéis Tarifários. Art. 2º.  Entende-se por Anéis Tarifários, para os efeitos desta Resolução, as faixas territoriais constituídas por municípios da Região Metropolitana de Salvador cujas linhas e serviços com origem nesses mesmos municípios e destino a Salvador, e vice-versa, deverão praticar as mesmas tarifas. Art. 3º. A implantação de Anéis Tarifários tem por finalidade a adequação institucional, físico-operacional e econômico-financeira das linhas rodoviárias metropolitanas com vistas à sua integração com o Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas – SMSL. Art. 4º. Os Anéis Tarifários instituídos por esta Resolução, assim como as linhas e serviços que os constituirão, estão contidos nos Anexos desta Resolução. Art. 5º. Poderão ser aplicados às tarifas-base dos Anéis Tarifários implantados reajustes diferenciados em relação aos reajustes concedidos aos outros subsistemas do STRIP, em virtude das normas legais e técnicas que regulam a integração operacional e tarifária entre as linhas rodoviárias metropolitanas e o Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas – SMSL, e da paridade tarifária com o STCO de Salvador. Art. 6º. Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria Executiva da AGERBA. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Res_AGERBA_222017.pdf

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