RESOLUÇÃO AGERBA N° 17 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Art. 1° - Autorizar a Concessionária TWB Bahia S/A – Transportes Marítimos, a implantar o sistema de Prioridade Solidária. Art. 2° - A prioridade solidária consiste na possibilidade de o usuário ter prioridade no embarque, em contrapartida de um valor pecuniário que será revertido em ações sociais na Ilha de Itaparica e doações aos necessitados. Art. 3° - A prioridade solidária ocorrerá na forma de associação ao Clube de Vantagens, quando o usuário adquirir um dos cartões do Clube. Parágrafo Primeiro: O cartão Máster se destina ao usuário que necessita de embarque prioritário um vez por semana, inclusive aos sábados e domingos, excetuando feriados e datas comemorativas. Parágrafo Segundo: O cartão Gold se destina ao usuário que necessita de embarque prioritário diariamente, exceto fins de semana e feriados. Parágrafo Terceiro: o cartão Diamond se destina ao usuário que necessita de trânsito livre, ou seja, embarque prioritário todos os fins de semana, inclusive feriados. Parágrafo Quarto: Os recursos obtidos com a associação ao Clube de Vantagens deverão ser repassados no percentual de 20% (vinte por cento) para o Fundo Social, os quais serão revertidos em ações para a Ilha de Itaparica. Art. 3° - A prioridade solidária poderá ocorrer na forma de eventual, não necessitando o usuário associar-se ao Clube de Vantagem, bastando que efetue o pagamento de um valor determinado, eu um dos guichês de atendimento de acordo com a operação em curso. Parágrafo Primeiro: Os recursos obtidos com a prioridade eventual deverão ser repassados no percentual de 80% (oitenta por cento) para o Fundo Social, os quais serão revertidos aos necessitados, com a ajuda de outros parceiros, como a Marinha e as Voluntárias da Bahia, bem como instituições e fundações beneficentes sem fins lucrativos. Art. 4° - O valor pago pela Prioridade Solidária não isenta o usuário do pagamento da passagem. Art. 5° - Os valores a serem praticados pela concessionária, bem como as regras operacionais e suas alterações deverão ser previamente aprovados por esta Agência. Art. 6° - A Concessionária deverá encaminhar a esta Agência, até o quinto dia útil subseqüente, a receita dos recursos obtidos com a Projeto Prioridade Solidária, bem como os valores repassados ao Fundo Social e entidades parceiras. Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

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Resolução_17_2010.pdf

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