Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Art. 1° - Autorizar a Concessionária TWB Bahia S/A – Transportes Marítimos, a
implantar o sistema de Prioridade Solidária.
Art. 2° - A prioridade solidária consiste na possibilidade de o usuário ter prioridade no
embarque, em contrapartida de um valor pecuniário que será revertido em ações sociais
na Ilha de Itaparica e doações aos necessitados.
Art. 3° - A prioridade solidária ocorrerá na forma de associação ao Clube de Vantagens,
quando o usuário adquirir um dos cartões do Clube.
Parágrafo Primeiro: O cartão Máster se destina ao usuário que necessita de embarque
prioritário um vez por semana, inclusive aos sábados e domingos, excetuando feriados e
datas comemorativas.
Parágrafo Segundo: O cartão Gold se destina ao usuário que necessita de embarque
prioritário diariamente, exceto fins de semana e feriados.
Parágrafo Terceiro: o cartão Diamond se destina ao usuário que necessita de trânsito
livre, ou seja, embarque prioritário todos os fins de semana, inclusive feriados.
Parágrafo Quarto: Os recursos obtidos com a associação ao Clube de Vantagens
deverão ser repassados no percentual de 20% (vinte por cento) para o Fundo Social, os
quais serão revertidos em ações para a Ilha de Itaparica.
Art. 3° - A prioridade solidária poderá ocorrer na forma de eventual, não necessitando o
usuário associar-se ao Clube de Vantagem, bastando que efetue o pagamento de um
valor determinado, eu um dos guichês de atendimento de acordo com a operação em
curso.
Parágrafo Primeiro: Os recursos obtidos com a prioridade eventual deverão ser
repassados no percentual de 80% (oitenta por cento) para o Fundo Social, os quais serão
revertidos aos necessitados, com a ajuda de outros parceiros, como a Marinha e as
Voluntárias da Bahia, bem como instituições e fundações beneficentes sem fins
lucrativos.
Art. 4° - O valor pago pela Prioridade Solidária não isenta o usuário do pagamento da
passagem.
Art. 5° - Os valores a serem praticados pela concessionária, bem como as regras
operacionais e suas alterações deverão ser previamente aprovados por esta Agência.
Art. 6° - A Concessionária deverá encaminhar a esta Agência, até o quinto dia útil
subseqüente, a receita dos recursos obtidos com a Projeto Prioridade Solidária, bem
como os valores repassados ao Fundo Social e entidades parceiras.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação